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em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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Este trabalho tem como objetivo verificar como microempreendedores de Bragança Paulista (SP) lidam com as dificuldades para captar recursos no Banco do Povo. Trata-se de estudo exploratório realizado mediante histórias de vida de pessoas que obtiveram crédito na agência local desse banco, em 2007. Conclui-se que os microempreendedores reconhecem o Banco do Povo como órgão eficaz para obter financiamento, mas também percebem dificuldades para sua concessão, sendo que a mais presente refere-se a necessidade de apresentar avalista.