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em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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O presente trabalho teve por objetivo identificar se a aglomeração de lojas de veículos existente na Avenida Marechal Tito / Avenida São Miguel (zona leste do município de São Paulo) forma um cluster comercial varejista, a partir dos fundamentos da performance competitiva de clusters descritos por Zaccarelli et al. (2008). Este é um estudo descritivo de natureza quantitativa, executado a partir de amostragem não-probabilística fundamentada no critério de acessibilidade dos pesquisadores junto aos proprietários e gestores de 128 lojas de automóveis, das quais 85,94% são microempresas, 12,50% são de pequeno porte e 1,56% são de médio porte. Constatou-se que a localidade ainda se encontra em um estágio inicial de cluster comercial varejista, pois apesar de haver forte concorrência entre os lojistas naquela concentração geográfica, com ausência de posições privilegiadas e substituição seletiva dos participantes não competitivos, a cooperação entre eles é incipiente, bem como não há nenhuma iniciativa voltada para o aumento da competitividade do aglomerado como um todo.