2 resultados para 10131102 TM-44

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.

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Este artigo está baseado em uma pesquisa descritiva, de natureza quantitativa, que permitiu mensurar de forma clara e com rigor necessário a percepção de sucesso na carreira por parte das mulheres executivas brasileiras. O universo de pesquisa foi formado por mulheres que ocupam cargos em nível executivo em empresas no estado de São Paulo e a amostra foi não probabilística e por conveniência, composta por 238 mulheres em atividade profissional. Os dados foram coletados por intermédio de uma escala de Percepção de Sucesso na Carreira (PSC) composta por 48 itens distribuídos em 11 fatores, que foram agrupados em duas dimensões. A primeira é a dimensão subjetiva, composta pelos seguintes fatores: Competência, Contribuição, Cooperação, Criatividade, Desenvolvimento, Empregabilidade, Identidade e Valores. A segunda é a dimensão objetiva, composta pelos fatores Hierarquia/Promoção e Remuneração. O fator Equilíbrio Vida-Trabalho foi avaliado em separado. Observou-se que 85,0% das respondentes afirmaram que são reconhecidas por sua competência profissional e 83,7% que são reconhecidas por sua contribuição em suas atividades profissionais. O reconhecimento devido à cooperação em suas atividades profissionais é percebido por 85,9% das respondentes. Seguindo o mesmo raciocínio, 69,4% afirmaram que são reconhecidas por sua criatividade no exercício de suas atividades profissionais e 85,3% afirmaram que são reconhecidas por seu desenvolvimento profissional. Das entrevistadas, 60,4% afirmaram que se sentem seguras e empregáveis no mercado de trabalho e 76,4% das respondentes afirmaram que se identificam com o trabalho. Com relação ao fator valor, 89,9% das mulheres entrevistadas afirmaram que prezam pelos valores em suas atividades. Com relação ao fator hierarquia e promoção, 163 das respondentes (68,5%) afirmaram que têm reconhecimento e 105 (44,2%) consideram importantes as recompensas financeiras. Por fim, 59,7% das respondentes afirmaram que valorizam o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Comparando-se as médias dos valores atribuídos para as dimensões: subjetiva, objetiva e o equilíbrio vidatrabalho, constata-se a superioridade da dimensão subjetiva, o que indica que os fatores subjetivos de percepção de sucesso são mais relevantes que os fatores objetivos nas respondentes. Em segundo lugar aparece o fator equilíbrio Vida-Trabalho e, por último, a dimensão objetiva. As mulheres executivas pesquisadas valorizam mais a busca pelo equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal do que os ganhos materiais, representados por cargos e salários. Pode-se considerar que a percepção de sucesso na carreira da mulher executiva caracteriza-se pela predominância dos fatores subjetivos, o que indica maior femininização no atual mercado de trabalho brasileiro.