21 resultados para Parcerias público-privadas


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artigo publicado na revista Comunicação: Veredas (UNIMAR), 2011

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.

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Esta pesquisa objetivou a descrever e analisar as políticas e/ou práticas de Gestão de Pessoas das Instituições Privadas de Ensino Superior da região metropolitana da Grande São Paulo, para os docentes pesquisadores dos cursos de Administração Stricto Sensu. Trata-se de um estudo exploratório e qualitativo, em que foram pesquisadas oito instituições, tendo como atores os responsáveis pela gestão dos cursos de Administração Stricto Sensu, os responsáveis pelas áreas de RH e os docentes pesquisadores, totalizando 30 entrevistas. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo com auxílio do Atlas TI 6.2. Verificou-se que as políticas e/ou práticas estratégicas de gestão de pessoas existentes nas instituições pesquisadas, revelaram-se pouco convincentes à luz das abordagens teóricas referenciadas no presente estudo. As ações estratégicas deliberadas para os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração das IES pesquisadas seguem objetivos oriundos do ambiente externo, sem existência de um planejamento estratégico de gestão de pessoas que considere o pesquisador como elemento central. No entanto, observaram-se algumas práticas de gestão de pessoas que sinalizam como sendo contributivas e diferenciadas das práticas gerais observadas, tais como atração, retenção e desenvolvimento dos docentes pesquisadores.