24 resultados para Meios


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O objetivo deste trabalho é abordar o dano moral na fase da formação da personalidade, demonstrar a relevância que o tema possui nos dias de hoje e apresentar fundamentos jurídicos para a reparação do dano. O presente trabalho indicará as principais codificações que disciplinaram, ao longo da história, a reparação do dano moral, até a sua chegada ao direito brasileiro. Elucidará acerca dos principais requisitos e fundamentos jurídicos da responsabilidade civil, para que se possa entender em que situações haverá ou não o dever de indenizar o dano ocorrido. Estudará a natureza jurídica da reparação por danos morais, relacionando os entendimentos doutrinários atuais, com a forma de reparação nos casos de dano moral na fase da formação da personalidade. Demonstrará como fase da formação da personalidade possui grande importância no desenvolvimento de cada pessoa e quais as consequências que o dano moral poderá oferecer a vida daquele que o suportou, segundo o entendimento de profissionais e pesquisadores do tema. Apresentará os meios de proteção oferecidos por nossa escassa legislação, à ênfase que a lei dá à necessidade de se ter uma boa formação de personalidade e o fundamento jurídico que se tem para a reparação, em caso de dano moral suportado por crianças e adolescentes.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Brasil, um país conhecido pela violência assustadora(sequestro,extorsão mediante sequestro,assassinatos,estupro,tortura,tráfico ilícito de entorpecentes)sobretudo nos grandes centro urbanos, as " medidas de proteção"têm fato jurígeno quando afetam as camadas economicamente privilegiadas da sociedade.A mídia oportunista e desprovida de princípios e ética, divulgada de forma sensacionalista os fatos marcantes da época.Com um enorme poder persuasivo, os meios de comunicação convencem a população inocente,leiga e inculta a cobrar providências urgentes para o combate da criminalidade.E o que acontece?As consequências são desastrosas!Aprovam-se leis no "calor das emoções",elaboram-se regras jurídicas do dia para noite,sem nenhum estudo prévio de impacto estatísticos sobre o tema, as normas exsurgem como forma paliativa de solução única e premente do problema social, sendo,posteriormente, alvo de muitas críticas e adaptações normativas.Os representantes do povo, alguns,também oportunistas, garantem mais um mandato eletivo no Senado e Câmaras de Deputados;orgulhosos, divulgam seus projetos de lei, em campanhas publicitárias de efeito.E, no final, juízes,promotores,interpretes,doutrinadores e cidadãos,esforçam-se para trabalhar com leis ambíguas, falhas e atecnias.A sociedade também sofre os reflexos negativos do trabalho inconsciente e irresponsável,pois continua vivendo num clima de insegurança sem perceber que o rigor das leis não é instrumento hábil e eficaz no combate à criminalidade.

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É certo que no decorrer dos anos, houve um crescimento exacerbado pelo interesse á informação.Com isso, veio o desenvolvimento dos meios de comunicação e consequentemente o da mídia.O interesse pela noticia se tornou algo imprescindível e necessário a todos aqueles que vivem na sociedade.O problema maior foi que com esse crescimento todas as espécies de informação passaram a ser veiculadas,ultrapassando as barreiras das simples informações,chegando a atingir á imagem,honra e até a própria intimidade da pessoa.Não nos resta dúvida que hoje a mídia tem um papel indispensável, só que nem sempre a ética da profissão é respeitada, colocando em certas ocasiões pessoas á situações vexatórias que não seriam necessárias.O enfoque maior é dado quando ocorrem crimes, onde a imprensa quer a qualquer custo transmitir tal fato, chegando a desrespeitar certas normas, e em certos casos fazendo pré julgamentos que não lhe cabem, tudo em razão notícia.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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As teses que se colocam diante da aceitação da responsabilidade penal da pessoa jurídica por conduta ou atividades lesivas ao meio ambiente são inúmeras, por isso, ilustra a importância da tutela penal, que surge como medida de urgência"ultima ratio" para assegurar que os verdadeiros agressores do meio explanação sobre a evolução histórica do estatuto jurídico do meio ambiente no Brasil, discrimina o conceito jurídico de meio ambiente,exige a preservação do meio ambiente há direito fundamental.Este estudo demostra, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e que a sobrevivência do ser humano só será possível com a existência de meios eficazes capazes de cessar as agressões ambientais.Trata com evidência o princípio da entre a responsabilidade civil, administrativa e criminal, tendo em vista as divergentes esferas em que são determinadas.Analisa brevemente, em outro plano, uma série de críticas por parte de vários tratadistas de renome que não acolheram a responsabilidade penal da pessoa jurídica apresentado diversos fundamentos fáticos e jurídicos em defesa do respectivo posicionamento, mesmo este sendo contrário á legislação brasileira responsabilização diante da prática de crime ambiental, para garantir que as futuras gerações tenham ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.

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Apesar do crescimento do número de cidadãos brasileiros definidos como “Sem Religião”, nos quais estão incluídos os ateus, parece que os céticos religiosos não dispõem de meios de comunicação proporcionalmente à sua relevância. Assim, menciona-se como objetivo caracterizar valores e ações do ateísmo no campo da comunicação social, notadamente no espaço virtual. Trata-se de um estudo exploratório sobre religião, ateísmo e a comunicação nesse contexto, que incorpora estudo de caso com a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, dando ênfase aos seus aspectos institucionais e comunicacionais. Os resultados mostram que o movimento ateísta utiliza procedimentos alternativos de comunicação, como eventos, encontros e, principalmente, websites e mídias sociais virtuais para se expressar, de forma que o espaço virtual é estratégico para a comunicação ateísta no Brasil.