3 resultados para Objectos tridimensionais

em Instituto Politécnico de Castelo Branco - Portugal


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Este artigo aborda aspectos estudados num projecto de investigação mais abrangente e que lhe serviu de suporte: Comunicação Visual e Design Inclusivo- Cor, Legibilidade e Visão envelhecida, projecto de Doutoramento em Design, FAUTL. Nele estudámos questões relacionadas com a visão e a visão da cor, as alterações e a diminuição das capacidades visuais com o processo de envelhecimento, os contrastes cromáticos, a legibilidade, a tipografia e condições de leitura; ao propor a aplicação de princípios específicos no processo projectual, estabelecemos a ligação entre o Design Inclusivo e a Comunicação Visual. Tratando-se de projectar para grupos-alvo cujas capacidades visuais estão diminuídas, as condições de visibilidade das cores e das tipografias devem ser cuidadosamente avaliadas, produzindo-se assim objectos de comunicação (impressos) verdadeiramente inclusivos e eficazes. Se existir a preocupação de aplicar soluções que observem boas condições de percepção e legibilidade para os mais incapacitados visualmente, estas soluções vão criar objectos impressos verdadeiramente úteis, eficazes e legíveis para o maior número possível de pessoas.

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O acto de projectar para a média da população (padronização do Homem) é uma realidade que ainda hoje está incorrectamente enraizada na nossa sociedade «globalizante». Tanto o objecto criado, como o espaço concebido pelos projectistas, impõem restrições na utilização universal, inclusiva, a todos os cidadãos. Estamos perante uma sociedade e um design «exclusivo», por oposição à sociedade inclusiva e ao design inclusivo. Há que inverter esta situação e caminhar para a universalidade do design, no fundo, o Design Inclusivo. O design assume-se assim como um processo inter/multi/transdisciplinar de concepção de espaços/objectos para todos os utentes/utilizadores, e que deverá consubstanciar-se através de dados provindos do Design Centrado no Utilizador (target do estudo).

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Uma vez que se consideram bens intelectuais, todas as criações de espírito humano, o design como área de actividade intelectual, pode encontrar protecção para as suas obras na legislação da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual consiste nos direitos legais que resultam da actividade intelectual, nas áreas literárias, artísticas e científicas. É constituída pela Propriedade Industrial, cujos objectos de protecção são as invenções, as criações estéticas e os sinais distintivos de produtos ou serviços e empresas no mercado e, pelo Direito de Autor que visa a protecção de criações do espírito humano, sejam estas, literárias, artísticas ou científicas.