2 resultados para Objectos

em Instituto Politécnico de Castelo Branco - Portugal


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O acto de projectar para a média da população (padronização do Homem) é uma realidade que ainda hoje está incorrectamente enraizada na nossa sociedade «globalizante». Tanto o objecto criado, como o espaço concebido pelos projectistas, impõem restrições na utilização universal, inclusiva, a todos os cidadãos. Estamos perante uma sociedade e um design «exclusivo», por oposição à sociedade inclusiva e ao design inclusivo. Há que inverter esta situação e caminhar para a universalidade do design, no fundo, o Design Inclusivo. O design assume-se assim como um processo inter/multi/transdisciplinar de concepção de espaços/objectos para todos os utentes/utilizadores, e que deverá consubstanciar-se através de dados provindos do Design Centrado no Utilizador (target do estudo).

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Uma vez que se consideram bens intelectuais, todas as criações de espírito humano, o design como área de actividade intelectual, pode encontrar protecção para as suas obras na legislação da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual consiste nos direitos legais que resultam da actividade intelectual, nas áreas literárias, artísticas e científicas. É constituída pela Propriedade Industrial, cujos objectos de protecção são as invenções, as criações estéticas e os sinais distintivos de produtos ou serviços e empresas no mercado e, pelo Direito de Autor que visa a protecção de criações do espírito humano, sejam estas, literárias, artísticas ou científicas.