3 resultados para Legais

em Instituto Politécnico de Castelo Branco - Portugal


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Várias reformas e até projetos de reforma do ensino português fazem parte da historiografia educativa do século XIX, com o começo do sistema em 1936 e, perlongando-se no século XX com propostas renovadoras republicanas, estagnação da educação no Estado Novo salazarista, alguma abertura no período de Marcelo Caetano com a Proposta de Reforma de Veiga Simão e, posteriormente as mudanças operadas após o 25 de Abril de 1974 que convergiu para a promulgação da Lei de Bases do sistema Educativo de 1986. Houve um desfasamento entre as intenções reformadoras (legislação avulso) e a realidade educativa concreta, constituindo um indicador comum, unido ao elevado analfabetismo na população, ao longo deste período de estudo (séc. XIX e XX), com políticas de centralização e descentralização da política educativa. O sistema educativo português passou por uma construção retórica da educação, em que o estado promulgava preceitos legais que eram difíceis de implementar. Por isso no ´Século da Escola’ houve projetos de reforma que fracassaram sucessivamente, desde Rodrigo da Fonseca (1835), a Passos Manuel (1836) a João Camoesas (1923 e, posteriormente a Lei Veiga Simão (1973). Toda esta oscilação renovadora, aliada à dificuldade de sustentabilidade das autarquias em manter a rede escolar, ao défice de formação de professores no âmbito das pedagogias modernas, levou o país a alcançar baixos níveis educacionais no contexto europeu. Décadas e décadas de falta de investimento na educação, as convulsões políticas, as cegueiras ideológicas, as crises económicas, o retrocesso do ensino no período salazarista, etc. deixaram um sistema escolar desfasado e retrogrado a uma culturalização da população e direito à educação. O estudo aborda historiograficamente o sistema escolar português, desde o século XIX até 1974, passando por uma análise à instrução pública no período do liberalismo, Monarquia Constitucional, 1.ª República, Estado Novo e terminando com os novos ares de mudança com o 25 de Abril. O ensino oficial e a escola pública (primária) constituem as balizas da memória histórica desta análise educativa.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

No presente estudo, procurar-se-á compreender de que forma as instituições de ensino superior contabilizam a carga total de trabalho do estudante (horas de contacto e horas de trabalho autónomo) por unidade curricular, tendo em conta o tipo de ensino (teórico, teórico-prático, prático, projecto, …). Para efeitos do presente estudo foram seleccionados os cursos de artes da imagem, design de moda e têxtil e design de interiores e equipamento da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco (Portugal), os cursos de design de comunicação, design de moda e design de interiores da Faculdade de Design de Politécnico de Milão (Itália) e os c ursos de pintura e escultura da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa (Portugal) e da Academia de Belas Artes de Brera (Itália). Em termos de instrumentos de recolha de dados, privilegiou-se a análise documental, com particular atenção para os diplomas legais, guias de cursos, propostas de criação e de adequação a Bolonha, planos de estudos e programa das unidades curriculares. Refira-se que a Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, procedeu à adequação dos seus cursos a Bolonha em 2006, tendo entrado em funcionamento no ano lectivo de 2007/2008 e a Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa adequou os seus cursos a Bolonha em 2007, os quais entraram em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009. Em Itália, a reforma do sistema de ensino superior, de acordo com as orientações de Bolonha, foi implementada a partir do ano lectivo de 2001/2002.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Uma vez que se consideram bens intelectuais, todas as criações de espírito humano, o design como área de actividade intelectual, pode encontrar protecção para as suas obras na legislação da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual consiste nos direitos legais que resultam da actividade intelectual, nas áreas literárias, artísticas e científicas. É constituída pela Propriedade Industrial, cujos objectos de protecção são as invenções, as criações estéticas e os sinais distintivos de produtos ou serviços e empresas no mercado e, pelo Direito de Autor que visa a protecção de criações do espírito humano, sejam estas, literárias, artísticas ou científicas.