3 resultados para mínimo existencial
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).
Resumo:
A discussão sobre a criação de um salário mínimo em Cabo Verde deixou de ser um assunto de conversas informais, como acontecia na década de 90 e passou a fazer parte de um conjunto de assuntos prioritários da ordem do dia dos sindicatos. Os trabalhadores de baixa renda clamam por isso constantemente exigindo uma tomada de posição urgente por parte do Conselho de Concertação Social (CCS) que é o órgão competente em matéria de decisões que dizem respeito às questões laborais. Órgão tripartido, presidido pelo governo, o CCS tem já, em mãos, um dossier sobre as diversas propostas dos parceiros sociais relativamente ao tema. As negociações chegaram a um ponto crucial e os trabalhadores perguntam: “cria-se ou não se cria o salário mínimo em Cabo Verde?”. Essa dissertação faz um percurso da evolução desse diálogo social, tomando como ponto de partida o ano do fim do regime de partido único, 1990, um ano após o Consenso de Washington que muitos autores consideram como o início formal da era neoliberal, porque ficaram estabelecidos, num documento oficial, internacionalmente aceite, os termos das políticas a serem implementadas pelos países signatários e demais seguidores desta nova ideologia. Essa discussão, tida em ambiente de capitalismo mundial, tem suscitado reações adversas, por um lado, dos mais cépticos em relação à implementação do SM em Cabo Verde e, animadoras, por outro, quando se trata de partidários dessa idéia.
Resumo:
O espaço mínimo é um tema sobre qual se tem debruçado o trabalho de muitos arquitectos, e que continua a alimentar reflexões e obras construídas de grande interesse. Uma vez que a habitação é o programa por excelência nesse tipo de investigação, estudam-se as pesquisas realizadas desde o século passado sobre o tema da casa mínima, em que se verifica uma evolução no enfoque do problema, de que se passa do doméstico para o urbano, da casa à cidade. Estudam-se também intervenções sobre o existente quando este se mostra desadequado aos standards contemporâneos de habitabilidade. Duma primeira análise, percebe-se que essa produção pode ter dois processos de concepção distintos, uma que está ligada a uma visão poética do mínimo e consequente depreciação do supérfluo, e outra, mais pragmática, fortemente ligada à prática de arquitectura em contextos de escassez de recursos. Nestes contextos o espaço é mínimo como resultado da falta de recursos, pelo que existe uma procura constante para superar essa limitação, de modo que se estudam casos exemplares que o fazem com sucesso. Tendo em conta que essa procura mantêm, naturalmente, uma forte relação com o fazer, com a dimensão tectónica do espaço mínimo, dedica-se um capítulo da presente dissertação a intervenções que desenvolvem uma investigação em torno da construção em contextos de escassez, de sistemas construtivos e materiais que ao serem utilizados trazem uma mais valia ao espaço construído, qualitativamente e quantitativamente.