16 resultados para estabelecimento de plantas

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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A laverca do Raso (Alauda razae) é uma espécie em risco crítico de extinção pois só existe num pequeno ilhéu de 7km2, o ilhéu do Raso em Cabo Verde. As medidas de protecção já adoptadas, não são, aparentemente, suficientes para prevenir os riscos a que esta espécie está ou poderá estar sujeita e que podem incluir grandes períodos de seca, ocorrência de uma catástrofe natural ou a introdução acidental de mamíferos predadores, como gatos e ratos. Assim, torna-se urgente a adopção de outras medidas de protecção da espécie, como por exemplo o estabelecimento de novas populações noutras ilhas. A ilha do Maio, localizada no grupo sul do arquipélago de Cabo Verde, a 200km do Raso, poderá ser um bom local para estabelecer uma nova população da laverca do Raso. A zona litoral das Terras Salgadas é um local potencial para este efeito, uma vez que é um Parque Nacional, protegido por lei e apresenta um habitat potencialmente semelhante ao encontrado no Ilhéu do Raso. No presente estudo procedeu-se à avaliação ecológica das Terras Salgadas de modo a avaliar a possibilidade de aí se estabelecer uma nova população da laverca do Raso. Foram selecionadas 4 áreas litorais (cada uma com 25ha) que foram caracterizadas quanto ao tipo de ocupação do solo, à flora e à fauna, através de pontos de amostragem, transectos lineares, captura de ratos e contagem de insectos nocturnos. Foi dada particular atenção aos factores favoráveis à sobrevivência da cotovia-do-Raso (presença de plantas e insectos de que se alimenta e de locais favoráveis à nidificação) bem como àqueles que constituem riscos (influência humana e presença de predadores). Todos estes dados foram georreferenciados e mapeados. Os resultados obtidos permitiram concluir que, apesar da existência de factores de risco para a introdução da laverca do Raso, existem pelo menos duas áreas estudadas que reúnem as condições potencialmente adequadas ao estabelecimento bem-sucedido de uma nova população desta espécie.

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A quantidade de plantas medicinais do Arquipélago de Cabo Verde, actualmente, é de 308 espécies, distribuídas em 82 famílias pertencentes a Pteridófitas (5), Gimnospérmicas (2) e Angiospérmicas (75). Constata-se, assim, uma evolução positiva dos números, três vezes mais ao citado por Carvalho (1988), pelo que se confirma uma necessidade urgente em dar continuidade às pesquisas, tanto no campo como no laboratório, para uma maior valorização da flora medicinal de Cabo Verde. Portanto, existe matéria-prima em quantidade (número de espécies) para melhorar a farmacologia do País, o que permite intensificar os estudos da flora medicinal, nos aspectos químicos, farmacológicos, e clínicos, para o enriquecimento da matéria médico-vegetal, bem como valorizar melhor os recursos locais não utilizáveis actualmente, incluindo as espécies que não devem ser, na sua forma espontânea, subtraídas à natureza, quer pela sua raridade, quer pelo seu carácter endémico. É urgente um estudo científico com a finalidade de justificar o seu uso em bases correctas, e generalizar o conhecimento de algumas espécies endémicas medicinais num total de vinte e quatro espécies, existentes em Cabo Verde. Nesse âmbito, o INIDA (ex-INIA), desde 1986, através do seu Departamento, Recursos Naturais Renováveis, hoje Departamento Ciências do Ambiente, vem recolhendo informações de campo através de inquéritos à população local e publicações de algumas informações referentes a ecologia, distribuição por ilha e o uso tradicional das plantas. Actualmente, estes estudos estão a ser aprofundados, de modo a confirmar alguns aspectos fitoquímicos dessas plantas, nomeadamente, para as endémicas losna (Artemisia gorgonum) aipo-de-rocha (Lavandula rotundifolia).

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Árvores, arbustos, subarbustos ou lianas, raramente ervas, glabros ou com pêlos simples. Folhas alternas, raramente opostas, simples, geralmente pecioladas; limbo inteiro, dentado, serrado ou trenado, peninérveo ou com 3-5 nervuras desde a base; estípulas em regra presentes, algumas vezes espinescentes, f caducas. Inflorescências axilares, mais raramente terminais, com as flores em cimeiras, racemos ou fascículos, por vezes, unifloras. Flores brancas, esverdeadas ou amareladas, actinomórficas, periginicas ou epigínicas, bissexuadas raramente unissexuadas. Receptáculo de cónico a obcónico. Sépalas (4) 5, valvadas. Pétalas (4) 5, por vezes nulas, com frequência unguiculadas, muitas vezes cuculadas cobrindo parcial ou totalmente os estames, alternadas com as sépalas e geralmente menores que estas. Disco nectarífero em regra presente e bem desenvolvido, geralmente soldado ao hipanto, intrastaminal, livre ou unido ao ovario, muito variável na forma. Estames (4) 5, epipétalos; filetes livres, soldados à base das pétalas; anteras (1) 2-tecas, introrsas, longitudinalmente deiscentes. Ovário sincárpico, séssil, livre e súpero ou imerso no disco e ínfero ou semi-ínfero, (1) 2-3 (5)-locular; lóculos 1-ovulados com placentacão basilar; óvulos erectos, anatrópicos; estilete 2-4lobado ou 2-3-fido. Fruto urna drupa, cápsula septicida ou esquizocarpo, por vezes alado. Sementes em regra com albúmen pouco abundante, por vezes nulo; embrião grande, direito. Familia com cerca de 55 géneros e 900 espécies, distribuidas pelas regiões tropicais e subtropicais de África, América, Ásia e Austrália.

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Ervas anuais ou perenes, escandentes, trepadoras ou prostradas, com gavinhas, raramente ervas erectas sem gavinhas. Folhas alternas, palminerveas, simples ou pedadamente compostas. Gavinhas distalmente 2-fidas ou proximalmente 2-7-fidas, raras vezes reduzidas a espinhos ou ausentes, em geral urna por nó. Flores unissexuadas, monóicas ou dióicas, axilares, diversamente dispostas, as Q geralmente solitarias. Probrácteas por vezes presentes na base dos pedúnculos. Tubo-receptáculo (hipanto) curto a tubular, em geral -i-lobado, lobos geralmente pequenos. Pétalas em geral 5, livres ou diversamente unidas, corola na maioria dos casos regular. Androceu basicamente com 5 estames, diversamente modificado, em geral com 2 duplos estames e 1 estame simples, livres ou f unidos; tecas das anteras frequentemente convolutas; estaminódios com frequência presentes nas flores Q. Ovário ínfero, 1-locular ou por vezes 34ocular, geralmente formado a partir de 3 carpelos unidos; placentacão parietal, raramente axilar, placentas com frequência intrusivas; óvulos anatrópicos, horizontais, pêndulos ou ascendentes; estilete 1, com 2 ou geralmente 3 lobos estigmáticos. ou 3 estiletes. Fruto seco ou carnudo, cápsula, baga ou pepónio de casca dura, diversamente deiscente ou indeiscente, I -polispérmico, raras vezes tuna sâmara 1-spérmica. Sementes frequentemente achatadas, por vezex aladas: embrião grande; endosperma ausente. Familia pantropical de cerca de 600 espécies, algumas economicamente importantes como plantas alimenticias.

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Er-vas frequentemente com cau!es sukados, muito raramente arbustos ou pequenasá rvores. Caulese m regra ocos ou com medulab em desenvolvida. Folhas alternas,e m regra muito divididas, ocasionalmentes implese , muito raramente, peltadas. Flores em umbelas simples ou mais frequentemente compostasr,a ramentev erticiladaso u capitadas,e m regra bissexuadams asp or vezes unissexuadapso r redu@o. Tubo do cálice unido ao ovário; limbo de 5 dentes em regra minúsculos ou ausentes. Pétalas 5, valvadas, epigínicas, brancas ou, raramente, amareladase, sverdeadaso u rosadaso u, muito raramente, azuis. Estames 5, livres, alternando com as pétalas; anteras 2-loculares, deiscentesp or fendas longitudinais. Estiletes 2, em regra divergentes, muitas vezes parcialmente unidos e frequentcmente com estilopódio bem desenvolvido. Ovario ínfero, Zlocular, com 1 óvulo pêndulo em cada lóculo. Fruto seco, em regra dividindo-se na maturacão em 2 mericarpos ligados a um carpóforo central resultante dos feixes vasculares principais do fruto. Os carpelosa presentamfr equentementec ostasb em desenvolvidase as paredes são providas em regra de canais oleíferos característicos. 0 fruto pode ser lateral- ou dorsahnentec omprimidoe ter asasla terais bem desenvolvidas ou apresentar espinhos ou ganchos. Sementes providas de endosperma oleoso abundante e com embriões muito pequenos. Familia com cerca de 418 génerose 3100e speciese, ssencialmentcea racterística dasr egiõest emperadamentqe uentesd o Globo. Facilmenter econhecível pelo hábito geralmente herbáceo, a disposicão característica das flores em umbelas e principalmente pelo fruto em regra divisivel em 2 mericarpos

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clorofila, de cores variadas, mas nunca verdes. Caules erectos, com folhas escamiformes, geralmente carnudos, simples ou ramificados, glabros a piloso- -glandulares. Inflorescência um racemo terminal ou espiga, raramente solitaria ou pauciflora. Flores hermafroditas, zigomórticas; brácteas escamiformes, com ‘ou sem bractt!olas. Cálice tubuloso, sinsépalo 2-Slobado, as vezes fencíido anterior e .posteriormente em duas partes livres. Corola simpétala, hipogínica, pentâmera, bilabiada, de pieíloracão imbricativa. Estames geralmente 4, didinâmicos, inseridos no tubo da corola, anteras com Ibculos aos pares, dorsifixas, com deiscência longitudinal, glabras a densamente lanosas. Ovario súpero, 1-locular, 2 (3)carpelar; óvulos numerosos; estilete simples, terminal, estigma capitado ou peltado, lobado ou não. Cápsula gcraimente 2-valve, globosa ou ovoide-elipsoidal com deiscência loculicída; sementes pequenas, numerosas, com albúmen carnudo e embrião não diferenciado. Familia com c. 17 generos e aproximadamente 150 especies, amplamente distribuidas no hemisferio norte, particularmente nas regides temperadas e subtropicais do Velho Mundo.

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Neste trabalho apresenta-se o resultado de uma pesquisa pormenorizada sobre as plantas medicinais e aromáticas que se desenvolvem no arquipélago de Cabo Verde, apoiada na bibliografia actualmente disponível sobre o assunto. Indicam-se as famílias, nomes científicos e vernáculos, e distribuição no arquipélago, bem como os respectivos princípios activos, propriedades terapêuticas e as partes das plantas utilizadas na medicina popular tradicional. Foram identificados 157 táxones, pertencentes a 68 famílias, com interesse medicinal e aromático conhecido. Estas plantas são maioritariamente alóctones, introduzidas, subespontâneas, naturalizadas ou cultivadas. Cabo Verde, devido a diversos condicionalismos, nomeadamente, situação geográfica, humidade e altitude das diferentes ilhas, é rico em espécies endémicas com interesse medicinal mas cujas potencialidades são ainda pouco conhecidas. Neste estudo foram localizados 27 táxones com interesse medicinal, distribuídos por 21 famílias. Conclui-se que é necessário proceder a mais estudos sobre os endemismos, de forma a melhor avaliar o seu potencial interesse como plantas medicinais e aromáticas. No âmbito da medicina tradicional, urge realizar os seguintes estudos: (1) etnobotânicos; (2) composição química dos vários órgãos das plantas referidas com interesse, sobretudo, para combater as patologias para as quais ainda não foi encontrada resolução satisfatória; (3) distribuição geográfica e habitat precisos das plantas; (4) avaliação e experimentação do seu possível cultivo, de forma a evitar a extinção ou erosão genética motivada pela sua colheita excessiva; (5) propriedades terapêuticas; (6) toxicológicos, a fim de se conhecer os doseamentos eficientes e seguros e as respectivas contra-indicações.

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O trabalho foi elaborado com o intuito de estabelecer propostas de mecanismos de abordagem para o estabelecimento de modelos de prevenção da Gripe das aves no concelho de São Miguel/Santiago, Cabo Verde. Para a análise foram colectados e analisados dados, através de inquérito, no período de Março/2006 a Fevereiro/2007. Os resultados registaram a presença de aves migratórias e de espécies animais passíveis de adquirir o vírus Influenza, na localidade e, que a população é jovem e sem conhecimento da extensão real do problema, dado a recepção de informação, através da televisão ou rádio de forma pouco consistente, como consequência não sabe ao certo que medidas tomar para prevenir o problema. Contudo, também se determinou que a população tem consciência do poder de disseminação do agente, motivo de preocupação e razão pela qual espera mais informação e estabelecimento de medidas preventivas. Os factores considerados como problemas maiores se relacionaram com os critérios considerados, pelos inquiridos, como importantes para prevenção do problema, funções por eles desempenhadas, grau de escolaridade, presença de outras doenças e idade. Como medidas concluiu-se que deverão ser estabelecidas medidas estratégicas para atingir o objectivo determinado em função da informação, há necessidade de melhoria das condições de saneamento e de criação animal, além do monitoramento do fluxo das aves migratórias, e que a abordagem para o estabelecimento do modelo de informação/prevenção pode incluir um esquema descentralizado utilizando o sistema de ensino escolar, contudo algumas lacunas específicas deverão ser sanadas.

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A diabetes constitui um grave problema a escala mundial e atingi milhares de pessoas. A gravidade do problema de saúde que a diabetes constitui está relacionada com a sua crescente incidência e elevada prevalência, também, com a elevada mortalidade que lhe está associada. Plantas medicinais têm emergido como um tópico de grande interesse no tratamento da diabetes. Muitas plantas têm sido estudadas e reconhecidas como tendo propriedades hipoglicemiantes. O objectivo deste trabalho é fazer uma revisão dos estudos realizados sobre o potencial das plantas popularmente utilizadas no tratamento da diabetes e suas complicações, assim como ressaltar aquelas cuja eficácia já se encontra cientificamente documentada e exemplificar algumas formulações a base de plantas existente no mercado. Para a realização desta monografia foram consultados vários artigos científicos e de revisão, alguns sites da internet e livros na área da, patologia, farmacologia, farmacognosia e fitoquímica Vários estudos farmacológicos comprovam que a maioria das plantas usadas na medicina popular como antidiabético apresentam actividade hipoglicemiante e que exibem nas suas constituições grupos químicos que podem ser usados como modelos para novos agentes. Apesar da clara evidência do potencial das plantas, são precisos mais estudos no sentido de identificar os constituintes activos e o mecanismo pela qual elas exercem essa acção

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Realização de ensaios físicoquímicos e microbiológicos no âmbito da Investigação e controlo de qualidade, cumprindo normas e procedimentos internos que permitam garantir os níveis de qualidade esperados e que decorrem das exigências.

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A quantidade de plantas medicinais do Arquipélago de Cabo Verde, actualmente, é de 308 espécies, distribuídas em 82 famílias pertencentes a Pteridófitas (5), Gimnospérmicas (2) e Angiospérmicas (75). Constata-se, assim, uma evolução positiva dos números, três vezes mais ao citado por Carvalho (1988), pelo que se confirma uma necessidade urgente em dar continuidade às pesquisas, tanto no campo como no laboratório, para uma maior valorização da flora medicinal de Cabo Verde. Portanto, existe matéria-prima em quantidade (número de espécies) para melhorar a farmacologia do País, o que permite intensificar os estudos da flora medicinal, nos aspectos químicos, farmacológicos, e clínicos, para o enriquecimento da matéria médico-vegetal, bem como valorizar melhor os recursos locais não utilizáveis actualmente, incluindo as espécies que não devem ser, na sua forma espontânea, subtraídas à natureza, quer pela sua raridade, quer pelo seu carácter endémico. É urgente um estudo científico com a finalidade de justificar o seu uso em bases correctas, e generalizar o conhecimento de algumas espécies endémicas medicinais num total de vinte e quatro espécies, existentes em Cabo Verde. Nesse âmbito, o INIDA (ex-INIA), desde 1986, através do seu Departamento, Recursos Naturais Renováveis, hoje Departamento Ciências do Ambiente, vem recolhendo informações de campo através de inquéritos à população local e publicações de algumas informações referentes a ecologia, distribuição por ilha e o uso tradicional das plantas. Actualmente, estes estudos estão a ser aprofundados, de modo a confirmar alguns aspectos fitoquímicos dessas plantas, nomeadamente, para as endémicas losna (Artemisia gorgonum) aipo-de-rocha (Lavandula rotundifolia).