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em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Entre os anos 2006 e 2010 houve um crescente fluxo migratório de cidadãos da Guiné-Bissau, Nigéria e Senegal (GNS) para Cabo Verde, em situação regular e clandestina, de forma incisiva em relação ao de imigrantes dos demais países da CEDEAO. Os dados oficiais sobre o número desses imigrantes são inconsistentes e os serviços responsáveis não têm podido acompanhar a entrada e permanência desses imigrantes, devido à inexistência de condições para o efeito. Ademais, desconhece-se o perfil desses imigrantes. O senso comum associa o aumento da criminalidade por parte de cidadãos africanos, em particular os considerados no estudo, com o aumento da imigração. Foi objectivo geral da investigação caracterizar o perfil dos imigrantes desses países, de 2006 a 2010, e correlacionar a imigração e a criminalidade no período. Participaram imigrantes em situação de liberdade e os reclusos na Cadeia central da Praia (CCP) ou Cadeia de São Martinho. Fez-se a análise de documentos jurídicos relativos ao estrangeiro no território nacional e outros respeitantes à circulação de pessoas na CEDEAO, e acedeu-se a publicações sobre a insegurança, violência, criminalidade e imigração. A recolha de dados ocorreu na Direcção de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia Nacional, na Procuradoria-Geral da República e nos serviços penitenciários da CCP do Ministério da Justiça. De um universo de 3 475 imigrantes, constituiu-se uma amostra de 180, sendo 60 de cada um dos países. Desses imigrantes, 20 eram reclusos na CCP. Para o perfil dos imigrantes, elaborou-se um questionário para as entrevistas e que teve em conta o idioma da nacionalidade dos participantes. Recorreu-se ao coeficiente de correlação de Pearson para verificar a eventual correlação linear entre imigração e criminalidade referidas. Constatou-se que os imigrantes são predominantemente masculinos e jovens, com uma renda familiar inferior à de cabo-verdianos em circunstância similar. São maioritariamente solteiros, com escolaridade ao nível do secundário, inseridos na economia informal e destituídos da segurança social. São maioritariamente cristãos, o que desmistifica a avaliação de que os muçulmanos constituem ameaça para Cabo Verde. Dificuldades económicas nos países de origem foram o motivo mais premente para a imigração e em conjunto com a impossibilidade de irem a outro lugar foram decisivos para os imigrantes permanecerem em Cabo Verde. A ajuda de parentes ou amigos no país de acolhimento foi o que mais pesou na organização da emigração, sugerindo existir, para isso, uma rede social de apoio. A maioria é discriminada e maltratada pelos cabo-verdianos, não obstante ocupar o tempo livre com eles, tê-los como amigos e estar satisfeita com a vida no país. Não se obteve correlação significativa entre imigração e criminalidade em Cabo Verde envolvendo os imigrantes, no período do estudo, V indicando não contribuírem no incremento da criminalidade e, por conseguinte, na insegurança interna. Destaca-se a necessidade de os serviços governamentais reverterem a inconsistência de dados estatísticos sobre o fluxo migratório, em particular, de cidadãos da CEDEAO para Cabo Verde, a pertinência de estes serem sensibilizados sobre os limites da livre circulação prevista na legislação, e a pertinência de regulamentação dos aspectos fundamentais concernentes ao referido fluxo migratório.
Resumo:
Entre os anos 2006 e 2010 houve um crescente fluxo migratório de cidadãos da Guiné-Bissau, Nigéria e Senegal (GNS) para Cabo Verde, em situação regular e clandestina, de forma incisiva em relação ao de imigrantes dos demais países da CEDEAO. Os dados oficiais sobre o número desses imigrantes são inconsistentes e os serviços responsáveis não têm podido acompanhar a entrada e permanência desses imigrantes, devido à inexistência de condições para o efeito. Ademais, desconhece-se o perfil desses imigrantes. O senso comum associa o aumento da criminalidade por parte de cidadãos africanos, em particular os considerados no estudo, com o aumento da imigração. Foi objectivo geral da investigação caracterizar o perfil dos imigrantes desses países, de 2006 a 2010, e correlacionar a imigração e a criminalidade no período. Participaram imigrantes em situação de liberdade e os reclusos na Cadeia Central da Praia (CCP) ou Cadeia de São Martinho. Fez-se a análise de documentos jurídicos relativos ao estrangeiro no território nacional e outros respeitantes à circulação de pessoas na CEDEAO, e acedeu-se a publicações sobre a insegurança, violência, criminalidade e imigração. A recolha de dados ocorreu na Direcção de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia Nacional, na Procuradoria-Geral da República e nos serviços penitenciários da CCP do Ministério da Justiça. De um universo de 3 475 imigrantes, constituiu-se uma amostra de 180, sendo 60 de cada um dos países. Desses imigrantes, 20 eram reclusos na CCP. Para o perfil dos imigrantes, elaborou-se um questionário para as entrevistas e que teve em conta o idioma da nacionalidade dos participantes. Recorreu-se ao coeficiente de correlação de Pearson para verificar a eventual correlação linear entre imigração e criminalidade referidas. Constatou-se que os imigrantes são predominantemente masculinos e jovens, com uma renda familiar inferior à de cabo-verdianos em circunstância similar. São maioritariamente solteiros, com escolaridade ao nível do secundário, inseridos na economia informal e destituídos da segurança social. São maioritariamente cristãos, o que desmistifica a avaliação de que os muçulmanos constituem ameaça para Cabo Verde. Dificuldades económicas nos países de origem foram o motivo mais premente para a imigração e em conjunto com a impossibilidade de irem a outro lugar foram decisivos para os imigrantes permanecerem em Cabo Verde. A ajuda de parentes ou amigos no país de acolhimento foi o que mais pesou na organização da emigração, sugerindo existir, para isso, uma rede social de apoio. A maioria é discriminada e maltratada pelos cabo-verdianos, não obstante ocupar o tempo livre com eles, tê-los como amigos e estar satisfeita com a vida no país. Não se obteve correlação significativa entre imigração e criminalidade em Cabo Verde envolvendo os imigrantes, no período do estudo, IX indicando não contribuírem no incremento da criminalidade e, por conseguinte, na insegurança interna. Destaca-se a necessidade de os serviços governamentais reverterem a inconsistência de dados estatísticos sobre o fluxo migratório, em particular, de cidadãos da CEDEAO para Cabo Verde, a pertinência de estes serem sensibilizados sobre os limites da livre circulação prevista na legislação, e a pertinência de regulamentação dos aspectos fundamentais concernentes ao referido fluxo migratório.
Resumo:
O tema que se apresenta insere dentro do contexto conjuntura actual onde vários países encontram-se mergulhados numa crise económica profunda, em particular caso de Cabo Verde que, por ser um país insular e com forte dependência do exterior não poderá estar aquém deste contexto. Com as constantes transformações, os Governos sentem-se cada vez mais uma maior necessidade aprofundar as suas intervenções. Dada a incapacidade financeira dos Governos em fazer face a tais necessidades, estes terão de recorrer a outros meios de financiamento, das quais sobressai o endividamento público. Para a argumentação deste trabalho foram desenvolvidas as principais teorias do endividamento público, bem como apresentação de conceitos e definições relacionadas com a dívida pública, e para analisar o comportamento das variáveis em estudo debruçou-se na análise gráfica, tabular e na análise de regressão através do método dos MQO. As receitas e despesas públicas nesses últimos anos tem evoluído acentuadamente, bem como os deficits públicos. Sendo assim torna-se imprescindível contrair dívidas para assegurarem o financiamento dessas actividades em prol do desenvolvimento e crescimento, onde devem assegurar a capacidade de retorno destes investimentos bem como promover o aumento das receitas de forma garantir a amortização das dívidas e ganhar a confiança nos seus credores. O rácio dívida pública/ rendimento permite-nos afirmar que a dívida pública tem tido um peso significativo em relação ao PIB. Em conclusão, sabe-se que em Cabo Verde as decisões sobre as políticas fiscais e orçamentais não fogem a regra e tem gerado muitas controvérsias. Alguns economistas alegam que o Estado tem recorrido em demasia a financiamento via crédito, enquanto outros defende que a saúde e o desempenho da economia são estáveis, apesar da crise financeira. Muito já se houve falar da gestão da dívida pública. Dai a necessidade de aperceber quão endividado encontra o Estado, verificando a evolução e a sustentabilidade da dívida, pois o efeito do endividamento impõe ónus às gerações futuras, bem como a redução na poupança nacional que por sua vez faz cair o investimento dado a aumento das taxas de juros.
Resumo:
A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.