4 resultados para UNILATERAL CORONAL SYNOSTOSIS

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.

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O tema da nossa investigação cinge-se à “Assistência Humanizada de Enfermagem no Trabalho de Parto”, entendida como uma premissa importante, útil e actual que determina uma maior confiança para com os serviços, maior procura para um parto institucional e a possibilidade de intervenção atempada, com consequente redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal. A introdução, trata do tema em estudo, objecto e objectivos encadeados com a pergunta de partida, e o problema que serviu de base de reflexão para o estudo, enquanto o segundo capítulo apresenta uma revisão da literatura, com abordagem dos conceitos mais importantes da concepção ao nascimento, da fecundação ao trabalho de parto e parto, salientando o conceito da humanização de cuidados de enfermagem no trabalho de parto e o papel do enfermeiro neste processo. O terceiro capítulo aborda questões de natureza metodológica, com definição do tipo de estudo realizado, as técnicas de pesquisa, métodos de recolha de dados, princípios éticos e também o meio em que o estudo foi desenvolvido assim como a selecção das participantes, ficando o capítulo quatro para referência à análise, interpretação e discussão dos dados. O quinto capítulo é dedicado às considerações finais e sugestões de proposta de melhoria da assistência humanizada de enfermagem no HBS. A problemática básica foi o facto de constatarmos que os cuidados humanizados tendem a ser remetidos para segundo plano, situação que levanta problemas éticos e de saúde a níveis vários relacionados com os cuidados a prestar à mulher nesse período tão importante do ciclo vital. Para se dar resposta à pergunta de investigação, definiu-se como objectivo geral a sistematização do conhecimento sobre a humanização na assistência ao parto normal e conhecimento do significado que este tem para as parturientes do HBS, nosso universo investigativo, dada a sua localização no Mindelo, Ilha de S. Vicente, Cabo Verde.

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Este artigo se centra em uma análise crítica das intervenções externas humanitárias, principalmente no panorama pós-Guerra Fria, nos denominados Estados “frágeis”, “falhados” ou “colapsados”. Incide, concretamente, sobre as causas e as consequências da emergência das intervenções externas militares unilaterais nos finais da década de 90 do século passado, abordando os casos mais emblemáticos e controversos, como os ocorridos em Kosovo, Afeganistão, Iraque e, mais recentemente, na Líbia e no Mali. Ele procura traçar, também, de forma embrionária, os caminhos que podem levar à ultrapassagem dos limites apresentados pela solução multilateral e unilateral no tque ange às intervenções externas militares de cariz humanitário.

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Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.