3 resultados para Transformation de système de référence

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Les efforts pour créer une Cour pénale internationale au niveau global remontent à la fin du 19e siècle, quand Gustave Moynier- l’un des fondateurs du Comité international de la Croix-Rouge propose la création d’un tribunal d’arbitrage international destiné à pénaliser les violations des lois humanitaires internationales perpétrées durant la guerre franco-prussienne de 1870-71. Quelques années plus tard, la société des Nations reprit la tâche en 1937, en adoptant une convention pour la création d’une Cour pénale internationale, mais cette convention n’entra jamais en vigueur. Suite à l’établissement des tribunaux de Nuremberg et de Tokyo, après la Seconde Guerre Mondiale afin d’améliorer la situation, l’Assemblée générale des Nations unies adopta une résolution en 1948 chargeant la Commission du droit international (CDI) de la tâche de préparer un projet de statut pour la création d’un tribunal pénal international permanent ayant une compétence pour juger le génocide et d’autres crimes de ce genre. En effet, la Cour pénale internationale (CPI) a été créée en 1998, pour que les responsables de génocide, de crime contre l’humanité et des crimes de guerre répondent enfin de leurs actes. C’est-à-dire être jugés devant un tribunal pénal international et que les victimes soient reconnues et réhabilitées pour prévenir la récurrence des graves crimes qu’elles ont subis et pour retenir la main des criminels. Prévu par le Statut de Rome de 17 Juillet 19981 dans son article 5 paragraphe 1er, ces crimes sont classés en quatre types : « Les crimes de guerres ; les crimes contre l’humanité ; les crimes de génocide et le crime d’agression ». Notamment, ce Statut de Rome, organise la compétence de la cour, son mode de fonctionnement, le droit applicable, ainsi que les modalités de coopération entre les Etats parties. Par ailleurs, la Cour pénale internationale est une institution indépendante, ayant une personnalité juridique internationale qui n’appartient pas au système des Nations Unies. Son siège se trouve à la Haye. Cependant, ses dépenses sont assurées par les Etats parties et certaines organisations internationales, des particuliers, les organisations non gouvernementales…

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Nesta dissertação procura-se analisar a problemática da “Centralização versus Descentralização na Governação do Sistema Educativo de Cabo Verde: lógicas em análise” no período compreendido entre (1975 a 2006). Constata-se que Cabo Verde, depois de se tornar um país soberano e independente, assistiu a momentos de grande concentração e de grande centralização na administração do Sistema Educativo. Ao longo deste período assistiuse também a momentos de desconcentração e de ideias de descentralização que culminaram com a abertura do sistema político pluripartidário. Essa abertura abriu a possibilidade de uma nova dinâmica de transformação nos deferentes sectores da administração do sistema educacional. As mudanças políticas verificadas no país, permite-nos conhecer e desocultar as razões, as lógicas e as racionalidades que presidem a manutenção de um sistema centralizado de governação do Sistema Educativo, apesar da presença de forças políticas com diversidades ideológicas. Uma vez conhecido o historial da organização, administração e gestão do Sistema Educativo Cabo-verdiano, a partir de uma retrospectiva histórica, debruçámo-nos sobre as principais teorias que estão na base das perspectivas da centralização e descentralização, e seus conceitos associados enquanto modelo de análise teórica, para tentar perceber este aparente paradoxo. Na parte empírica, a metodologia utilizada apoia-se na abordagem qualitativa de investigação, na qual utilizámos a entrevista, a análise documental e conversas informais, que nos permitiram confirmar ou infirmar a problemática inicialmente formulada. Os dados obtidos dez entrevistados, nomeadamente os responsáveis da política educativa, os administradores do sistema, e os directores dos estabelecimentos de ensino público, levam-nos a tirar várias conclusões sobre um Sistema Educativo centralizado, com uma relativa margem de autonomia. Apesar de encontrarem algumas vantagens no modelo centralizado, a maioria dos entrevistados sublinha a relevância da opção por um modelo descentralizado de governação do Sistema Educativo.