5 resultados para Simples (Imposto)
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
O presente trabalho tem como objectivo identificar os efeitos que o imposto sobre o rendimento tem sobre as demonstrações financeiras das empresas, principalmente quando se trata da sua contabilização ou não. O imposto sobre o rendimento é um tema que tem sido bastante discutido causando várias “controvérsias” entre os diferentes agentes da área contabilística e fiscal. Com este trabalho tentamos demonstrar essas divergências e o mesmo encontra-se dividido fundamentalmente em duas partes: a parte teórica, onde iremos falar dos aspectos teóricos que achamos mais importantes do imposto sobre o rendimento, nomeadamente: • A relação existente entre a contabilidade e a fiscalidade; • A forma como os vários países tratam o imposto sobre o rendimento tento em conta a influência ou não que a fiscalidade exerce sobre a contabilidade; • Os dois pressupostos (o do acréscimo e o da continuidade), contidos na Estrutura Conceptual – EC do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro – SNCRF e de algumas características da informação financeira que estão subjacente à contabilização dos impostos sobre o rendimento; • A natureza e os métodos de contabilização dos impostos, tendo em conta os interesses de cada um; • As diferenças resultantes da utilização de um dos métodos de contabilização do imposto (o dos efeitos tributários); • Reconhecimento das diferenças, baseando essencialmente em dois métodos: o do reconhecimento total e o do parcial; • E por último faremos referência a alguns normativos que tratam o tema. Na parte prática, porque ainda não há empresas em Cabo Verde que tratam o imposto conforme as normas prescrevem, optamos por resolver um exemplo académico e concluir sobre a pertinência da sua contabilização, através do método dos efeitos tributários.
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.
Resumo:
O planeamento fiscal visa principalmente à minimização dos gastos fiscais que de certa forma afectam a rendibilidade das empresas. Neste contexto consideramos que deve estar integrada na gestão normal de qualquer empreendimento. Dado a extensividade do tema, debruçamo-nos sobre o planeamento fiscal nas PME´s visto que embora desempenham um papel de suma importância na economia moderna, dado a sua dimensão, apresentam maiores dificuldades na gestão dos aspectos fiscais. Considerando que o planeamento não deve ser confundido com outras formas de minimização dos impostos procuramos distingui-lo da fraude e evasão fiscal e da manipulação dos resultados, pois o principal objectivo do nosso trabalho é contribuir para uma maior divulgação e consciencialização desta ferramenta que proporciona uma redução lícita dos gastos fiscais Na elaboração do trabalho levamos em consideração a importância do conhecimento dos principais aspectos contabilísticos e fiscais relacionados com o Imposto único sobre os Rendimentos bem como da importância da informação contabilística para a elaboração do planeamento fiscal Como instrumento para colecta de dados optamos pela aplicação de um questionário, com o intuito de perceber se as PME´s em São Vicente têm conhecimento do tema em estudo e até que ponto têm procedido a sua aplicação. De acordo com os dados recolhidos, constatamos que algumas empresas demonstraram-se à vontade em relação ao tema, mas de um modo global podemos constatar que esta prática ainda é pouco difundida e aplicada na comunidade pesquisada.
Resumo:
O sistema de tratamento dos gases formados durante a combustão de Resíduos Sólidos Urbanos, (RSU), é um dos componentes mais importantes de uma instalação de incineração. O seu controlo e optimização asseguram a redução dos gases nocivos formados para valores que não representam quaisquer perigos para a saúde pública e ambiental, o que leva a incineração a ser considerada uma das técnicas mais seguras e eficientes para o tratamento dos RSU. A combinação desta técnica com produção de energia eléctrica, por recuperação de calor da combustão dos resíduos, tem contribuído gradualmente para o desenvolvimento socioeconómico. Este trabalho surgiu da necessidade de optimização do sistema de controlo dos gases ácidos, (HCl, NOx, SO2 e HF), da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, (CTRSU), da Empresa Valorsul e dos respectivos consumos dos reagentes utilizados no tratamento dos referidos gases, nomeadamente o leite de cal e a amónia. No entanto, procedeu-se apenas com uma análise detalhada do referido sistema de controlo, de modo a identificar as principais dificuldades e possíveis soluções teóricas para as mesmas. Os conhecimentos adquiridos poderão contribuir futuramente para a optimização do sistema de controlo em questão, de modo a garantir a dosagem óptima dos referidos reagentes, diminuindo assim o custo dos mesmos. O presente trabalho também tem como objectivos, a compreensão da tecnologia de valorização energética de resíduos no contexto do tratamento de RSU em Portugal e a análise do processo de formação dos gases durante a combustão dos RSU, principalmente a dos gases ácidos. Em Portugal o tratamento dos RSU é sobretudo por eliminação, deposição directa em aterro sanitário, tendo ocupado em 2012, uma percentagem de 54% do total dos RSU produzidos, no entanto a valorização tem vindo a desenvolver-se e actualmente cerca de 21% dos resíduos produzidos é valorizado energeticamente. Do mesmo modo, a Reciclagem e a valorização orgânica têm progredido nos últimos anos, embora lentamente. A formação dos gases ácidos é influenciada sobretudo pela composição física dos RSU, que contêm na sua matriz materiais constituídos por átomos de azoto, enxofre, cloro e fluor e por certas condições operatórias de incineração, nomeadamente temperatura elevadas, humidade e excesso de ar. A composição física dos resíduos é um parâmetro não controlável pelo operador do sistema de tratamento dos gases, pelo que as condições de incineração devem ser adequadamente controladas, no âmbito de prevenir ou reduzir a formação destes gases. A CTRSU da Valorsul apresenta, em geral, um sistema de tratamento dos gases eficiente, garantido assim que os valores limites de emissão dos gases se encontrem em conformidade com a lei. No entanto, para cumprir este requisito é necessário um consumo excessivo da amónia e leite de cal utilizados no tratamento destes gases. O elevado consumo destes reagentes deve-se sobretudo à dificuldade de optimização da dosagem dos mesmos, como VI consequência de um atraso verificado no sistema de controlo dos gases implementado na Central, “Sample and Hold PID”. Este atraso é de aproximadamente dois minutos e é causado pelo tempo em que os gases levam a percorrer o ponto onde é feita a injecção dos reagentes até ao ponto de extracção dos gases na chaminé, mais o tempo de atraso imposto pelo sistema de monitorização em contínuo das emissões. Através do software simulink do MATLAB realizou-se uma simples simulação do sistema de controlo de emissão dos gases NOx e caudal de amónia, em malha aberta com controlador proporcional, com o objectivo de reproduzir os resultados obtidos através de um controlo real em malha aberta realizada na CTRSU. Verificou-se que estes estão de acordo com o esperado, ou seja as saídas dos controladores do caudal de amónia e concentração do NOx, correspondem às variações efectuadas na válvula de regulação de amónia. Como possíveis soluções teóricas para a redução do atraso do sistema, sugeriu-se a introdução de um compensador de atraso baseado na técnica de Predição de Smith, no sistema de controlo já implementado, ou a implementação de um novo sistema de controlo baseado em sistemas de inteligências artificiais, nomeadamente as Redes Neuronais.
Resumo:
A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.