5 resultados para Racial Crossing

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Most stereotypes about Africans and their descendants started with colonialism in the fifteenth century. The encounter between Africans and Europeans facilitated the creation of myths and stereotypes about the colonized peoples, which were made effective through the naturalization of differences. The relationship between skin color and slavery developed to produce a racialized system of forced labor on which colonialism depended for its survival. Stereotypes functioned to legitimize colonial authority by building the notion that the colonizer ruled over the colonized because of an innate superiority. Therefore, stereotyping is an effective "discursive strategy" (Bhabha) based on fixity and repetition with the aim of controlling the other. Harriet Beecher Stowe’s Uncle Tom’s Cabin and José Evaristo D’Almeida O Escravo both denounced the evils of slavery in the United States of America and Cape Verde respectively, claiming for the end of the institution. However, they are both ambivalent towards slaves and blacks, being unable to envisage social equality for the two races. Both authors construct their black characters as stereotypical others, but they depict the light-skin characters as superior both culturally and physically. The bi-racial characters are portrayed as the ones who possess beauty and intelligence as an inheritance from their European ancestry, while blacks are relegated to the margins. We need to consider, however, that slavery in Cape Verde had different characteristics from its counterpart in the United States of America. In Cape Verde the Africans outnumbered the Europeans and that circumstance favored miscegenation and the emergence of forms of mixed culture, which came to be seen as positive and natural. In the United States of America miscegenation was regarded as a taboo since early. And even after Emancipation, “the one-drop rule” made the offspring of an African descendant black, however 'white' he or she might be.

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Refletir sobre a descolonização e sobre os fluxos humanos nos espaços de encontros e desencontros, de aproximações e de fossos de incompreensão que foram as colônias e suas respectivas metrópoles exige a observação da história das relações coloniais. Para o que se propõe neste trabalho cabe então começar por uma apresentação, ainda que breve, do que foi a relação entre Portugal e Angola. Apesar dos primeiros contatos entre Portugal e a região que atualmente compreende o Estado angolano remontarem ao século XV, a conversão de Angola em uma colônia de povoamento foi um processo iniciado em fins do século XIX, mas que só ganharia fôlego a partir de meados do século XX (Castelo, 2007). Em nenhum dos territórios africanos onde o colonialismo de povoamento teve lugar – África do Sul, Argélia, Rodésia do Sul, Quênia, Angola e Moçambique – desenvolveu-se um modelo puro de colônias de povoamento, como o dos EUA, por exemplo. O colonialismo de povoamento praticado no continente africano no século XX baseou-se simultaneamente no povoamento europeu com caráter definitivo, no domínio político e jurídico da metrópole sobre as populações indígenas e na exploração da mão-de-obra e dos recursos locais (Castelo, 2007; Elkins; Pedersen, 2005). Seguindo este padrão, nas colônias portuguesas rigorosas políticas em relação ao controle da terra e do trabalho das populações nativas coexistiram com a retórica da promoção de uma mistura racial harmoniosa através da fixação de colonos metropolitanos nos territórios africanos.

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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No chamado “mundo ocidental” a liberdade de expressão é considerada um direito inerente à condição humana, encontrando-se positivado em vários ordenamentos jurídicos dos mais diversos Estados como um direito fundamental. No caso de Cabo Verde a liberdade de expressão, nas suas múltiplas vertentes, nem sempre foi entendida como um direito fundamental. Atravessando o período colonial, os quinze anos de partido único que se seguiram à proclamação da independência e finalmente o período democrático que sucedeu à abertura política, a liberdade de expressão ou a sua ausência acabou por determinar a ossatura dos vários regimes, sendo de realçar que nos períodos de transição houve espaços de liberdade que acabaram por marcar a história desse país.

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Este artigo procura compreender a integração regional do Arquipélago de Cabo Verde, na base do debate contemporâneo sobre a Nação. Resultado de cruzamento e convergência entre povos e culturas oriundos de dois espaços geográficos (África e Europa), a Nação cabo-verdiana afirma-se e consolida-se na margem dos debates perspetivados e delineados por diferentes gerações de intelectuais, políticos e académicos nacionais e estrangeiros. Estes procuram compreender e analisar a integração de Cabo Verde na Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a aproximação às Regiões Ultraperiféricas (RUP) e a Parceria Especial com a União Europeia (UE). A análise expressa no presente artigo, além de distinguir a posição geográfica privilegiada do arquipélago, enfatiza também aspetos de ordem cultural, política, económica, comercial e de segurança, relevantes para a construção da Nação em Cabo Verde.