3 resultados para Princípio da verificação

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Segundo Hans Jonas,a acção humana adquiriu um novo sentido. Ela tornou-se técnica, ou seja, a própria existência humana, como afirmara Heidegger, tornou-se uma dessiminação de relações técnicas: vivemos com a técnica, mas não da técnica. Este pensamento, que encontramos em Hans Jonas estava já presente na Meditação sobre a Técnica de Ortega y Gasset, cujas origens do pensamento sobre a técnica remontam a Oswald Spengler. A técnica como a táctica vital que visa diminuir os nossos esforços, mas será que nesse esforço não estamos a correr o risco de pôr em causa a própria humanidade?

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho consiste no desenvolvimento de uma ferramenta informática para a verificação da resistência ao punçoamento segundo o Eurocódigo 2. O programa fará a verificação ao punçoamento das lajes maciças e aligeiradas com zonas maciças junto aos apoios. Podendo essas sobre capitel ou não, apoiando tanto nos pilares interiores retangulares como circulares, bem como nos pilares de bordo e de canto. Ainda nas lajes pode existir ou não abertura junto ao apoio. Também faz-se a verificação nas sapatas interiores e ensoleiramento geral podendo este ter ou não capitel. A ferramenta foi pensada de forma a permitir uma rápida e expedita verificação ao punçoamento. Foi desenvolvido uma interação como o programa Microsolt Excel que permite exportar os dados do programa, e que posteriormente o utilizador pode fazer um melhor tratamento desses dados. A linguagem de programação utilizada foi C#, por ser um tipo de linguagem bastante organizada e intuitiva.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O direito de propriedade privada consagrado em termos similares no artigo 69o da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) e no artigo 62o da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui não só um comendo ao legislador ordinário impondo-lhe a não irradicabilidade do instituto mas também um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias constantes do Título II da Parte II da CRCV e do Título II da Parte I da CRP. Daqui decorre, além do mais, que o direito à justa indemnização por ablação do direito de propriedade se constitui como um verdadeiro direito subjectivável na esfera jurídica do particular expropriado. Resulta ainda que o conceito de expropriação vertido nos dois textos constitucionais é diferente e mais amplo que aquele correntemente usado no direito civil e especialmente no direito administrativo.