36 resultados para Princípio da precaução

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Segundo Hans Jonas,a acção humana adquiriu um novo sentido. Ela tornou-se técnica, ou seja, a própria existência humana, como afirmara Heidegger, tornou-se uma dessiminação de relações técnicas: vivemos com a técnica, mas não da técnica. Este pensamento, que encontramos em Hans Jonas estava já presente na Meditação sobre a Técnica de Ortega y Gasset, cujas origens do pensamento sobre a técnica remontam a Oswald Spengler. A técnica como a táctica vital que visa diminuir os nossos esforços, mas será que nesse esforço não estamos a correr o risco de pôr em causa a própria humanidade?

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O direito de propriedade privada consagrado em termos similares no artigo 69o da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) e no artigo 62o da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui não só um comendo ao legislador ordinário impondo-lhe a não irradicabilidade do instituto mas também um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias constantes do Título II da Parte II da CRCV e do Título II da Parte I da CRP. Daqui decorre, além do mais, que o direito à justa indemnização por ablação do direito de propriedade se constitui como um verdadeiro direito subjectivável na esfera jurídica do particular expropriado. Resulta ainda que o conceito de expropriação vertido nos dois textos constitucionais é diferente e mais amplo que aquele correntemente usado no direito civil e especialmente no direito administrativo.

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A Mundo a Sorrir é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento que realiza Projectos de assistência, prevenção e sensibilização de doenças orais na População Portuguesa, e em alguns Países pertencentes à comunidade de expressão de língua Portuguesa, mais especificamente em (Cabo-Verde e na República da Guiné-Bissau). Pretende fazer chegar a mensagem a toda a população desfavorecida, que um dos factores sanitários básicos que mais têm contribuido para o aumento da esperança e qualidade de vida, são os cuidados de saúde oral, concretamente na reposição de dentes perdidos e redução de focos infecciosos. A Associação Mundo a Sorrir é a primeira Associação Portuguesa de Solidariedade dedicada à temática da Saúde Oral. O seu principal objectivo é a promoção da valorização do princípio da equidade do direito à Saúde Oral, assim como a sensibilização, divulgação e promoção de cuidados de Saúde Oral em Portugal e no Mundo. Desde 2006 que lhe foi atribuido o estatuto de ONGD.

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O estudo da responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias das pessoas colectivas oferece-nos várias vias de pesquisa possíveis para a abordagem do tema, mas devido aos limites estabelecidos, decidimos então desta forma propomo-nos saber qual o sentido e alcance inerente da responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades, decorrente do regime jurídico vigente que consta da aplicação do artigo 24º nº 1 da Lei Geral Tributária. Nos dias de hoje, a crescente utilização da figura da responsabilidade subsidiária por parte da administração fiscal com o objectivo de arrecadar as receitas, sempre indispensáveis, não deixa de merecer o nosso estudo no que toca ao seu desenvolvimento e interpretação, pois, o seu tratamento, tem sido substancialmente abordado pela doutrina e jurisprudência. Sendo este regime uma excepção por se aplicar em determinadas circunstâncias, e por constituir a derrogação do princípio da capacidade contributiva, demonstraremos então em que circunstância é imputada a responsabilidade subsidiária tributária aos gerentes e administradores da não entrega do valor dos tributos ao cofre do Estado à custa dos bens da sociedade. Neste contexto ainda, devido o laço entre a responsabilidade tributária e a reversão fiscal que é incontornável, pelo que torna inevitável abordar esta última, pois, trata-se do instituto que efectiva a responsabilidade tributária subsidiária, acreditamos veramente que tal tratamento possibilita uma melhor análise do instituto da responsabilidade. Embora a matéria da responsabilidade tributária tenha sido tratada abundantemente conforme já dito, contudo, é estranho que quando o assunto é o da reversão, permaneça em grande medida de um distanciamento ao nível da sua abordagem pela doutrina. Assim importa saber e compreender melhor algumas das soluções que se encontram implementadas no sistema jurídico Português.

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A Urbanização da Portela (1960-1979) da autoria do arquitecto Fernando Silva (1914- 1983) tornou-se um paradigma no contexto da criação urbanística das periferias dos anos 60, do século XX, em Portugal. A carência habitacional que existia na época proporcionou a dinamização de um plano apoiado na interpretação da Carta de Atenas (1933) e numa Cultura Arquitectónica Moderna. Possibilitou através de uma resposta rápida e eficaz dar solução às urgências habitacionais existentes devido ao êxodo rural - sinal do progresso de uma expansão industrial - ao fim da Guerra Colonial (1961-1974) e à chegada das comunidades que viviam nas ex-colónias. O modelo adoptado na Portela, com base essencialmente racionalista, tomou como base a criação de uma zona central definida por um parque urbano e uma zona comercial e de serviços. Os edifícios destinados a habitação foram colocados segundo as directrizes da Carta de Atenas, seguindo também o paradigma de reprodução socialista, como se praticava nos países da Europa Oriental. A unidade do conjunto foi sempre um princípio fundamental para a concretização do projecto e levou o arquitecto a seguir o seu desenvolvimento com enorme cuidado. Foi criado um Regulamento da Urbanização que pretendia garantir que os diversos construtores seguissem as qualidades funcionais, técnicas e estéticas do conjunto, garantindo assim a continuidade de uma linguagem arquitectónica.

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Portugal é um país que acolhe, desde a década de 60 do século pretérito, uma das mais expressivas comunidades africanas – a cabo-verdiana –, cuja característica saliente é marcada, designadamente, pela presença de uma significativa e dinâmica cultura transnacional. A música, através dos seus mais variados géneros e formas, representa seguramente a dimensão mais importante desta diversificada população imigrante, juntamente com a língua cabo-verdiana. Daí o interesse no conhecimento, tanto quanto possível aprofundado, da realidade musical cabo-verdiana em contexto imigratório, a partir de um olhar atento sobre o chamado campo musical, ancorado particularmente na Área Metropolitana de Lisboa (AML). Interessada em caracterizar, nos seus aspectos essenciais, o campo da música migrante cabo-verdiana na Área Metropolitana de Lisboa, esta investigação propõe-se descrever e analisar o funcionamento do campo da música migrante cabo-verdiana, observando a sua configuração, tanto no plano estrutural das relações sociais no seu interior e com o seu exterior, das trajectórias, práticas e perfis sociográficos dos músicos, como no plano simbólico/cultural das representações, identidades, representações e culturas profissionais, com base numa amostra de 102 casos, à qual foi aplicado um inquérito por questionário, para além de métodos qualitativos, designadamente a entrevista em profundidade e o focus group, de forma combinada e de acordo com o princípio da triangulação metodológica.

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Esta dissertação é dedicada ao estudo do tratamento e distribuição de ar em sistemas de climatização central, essencialmente o desenvolvimento de um laboratório de ensaios de Unidades de Tratamento de Ar. Começa-se por evidenciar alguns princípios relevantes sobre a implicação da qualidade do ar interior na segurança e higiene no trabalho. Descreve-se o princípio de funcionamento e a classificação de Unidades de Tratamento de Ar, a partir de bibliografia diversa. Procede-se a uma análise das normas europeias de ensaios e de certificação, e apresentam-se os principais critérios de análise e de avaliação do desempenho de Unidades de Tratamento de Ar. Numa perspectiva complementar, recorre-se aos requisitos definidos pelas normas e directivas europeias de ensaios e certificação para desenvolvimento do capítulo, dedicado ao anteprojecto do laboratório em si, onde são apresentados os parâmetros a serem avaliados, as montagens e formas de tratamento e apreciação dos resultados. E, como forma de evidenciar a importância de uma futura implementação de instalações de ensaios em território nacional, a redacção é complementada com um capítulo sobre a análise económica do projecto.

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Se, na actualidade, a investigação sobre a problemática do currículo e do desenvolvimento curricular no ensino superior conhece uma dimensão crescente, por motivos que nem sempre se desassociam das tendências para a instrumentalização da academia para a oferta de cursos e serviços que satisfaçam as necessidades de curto prazo do mercado, em detrimento do cumprimento das suas funções essenciais, certo é que a excelência académica, tão propalada nos discursos oficiais, nem sempre é traduzida em políticas e práxis que promovam a qualidade do trabalho pedagógico no ensino universitário. No contexto universitário, e tal como acontece ainda na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), não obstante as suas opções estatutárias, o critério predominante na consideração do que vem a ser o docente qualificado é, ainda, o grau académico, sobrevalorizando-se, assim, o saber específico do campo disciplinar, com menor relevância atribuída, de facto, à formação pedagógica como uma das dimensões constitutivas da profissionalidade docente, reflectindo-se esta postura, nomeadamente, nas práticas de recrutamento do pessoal docente. Não obstante, os resultados da investigação levada a efeito permitem constatar que, a nível da Uni-CV, tem vindo a assumir-se, progressivamente, o princípio da centralidade do estudante na construção da sua aprendizagem e o desafio de os docentes articularem adequadamente os aspectos epistemológicos e pedagógicos da formação universitária, superando, gradativamente, os métodos tradicionais de ensino baseados na transmissão docente-alunos. Assim, cabe salientar a existência, na Uni-CV, de experiências no sentido da mudança progressiva dos modos de encarar o trabalho pedagógico e os meios de aprendizagem dos estudantes, de que são exemplos, a nível dos cursos de graduação, a iniciação à investigação e outras formas de aprendizagem por pesquisa, a importância concedida às aulas práticas e experiências de trabalho colaborativo, como o estudo por pares.

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Este estudo foi realizado em duas escolas técnicas da ilha de Santiago sob o propósito de conhecer a percepção dos alunos e professores sobre as suas respectivas escolas em matéria da Inclusão, isto é, no que toca as suas três dimensões: Culturas, Políticas e Práticas. Questionámos “em que medida os alunos e professores consideram que as Escolas Técnicas têm vindo a adoptar o paradigma da EI” e formulámos três pressupostos: (i) na escola onde os indicadores da Inclusão são mais evidenciados, os alunos apresentam melhores índices de aproveitamento; (ii) os alunos que não tiveram a Via técnica como a primeira escolha apresentam índices de aproveitamento mais baixos nos ciclos anteriores; (iii) o princípio fundamental da EI depara com dificuldades na implementação devido a fraca preparação dos professores para lidarem com alunos com NEE. Para assegurar a significância da percepção dos inquiridos em relação aos seus respectivos universos, adoptámos procedimentos estatísticos no momento da definição da amostra e a nível de tratamento e análise dos dados, pois procurámos garantir um nível de confiança de 95%, o que em termos estatísticos corresponde a dois desvios-padrões. Os dados foram recolhidos através de inquéritos por questionários, os quais foram adaptados dos modelos do Index for Inclusion, e a análise foi com auxílio dos programas Excel e SPSS versão 15.0 for Windows. As premissas se confirmaram e concluímos que as duas escolas são emergentes em matéria da Inclusão.

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A forma como os recursos são geridos e colocados à disposição dos cidadãos e o modo como estes se relacionam com o Estado, constitui uma matéria de grande interesse nos tempos actuais, não só dos investigadores, mas de forma mais permanente, dos Organismos Internacionais. Uns e outros esforçam-se no sentido de definir os critérios da Boa Governação. No essencial, parece haver consenso quanto aos principais critérios da Boa Governação: Estado de direito democrático, transparência, prestação de contas (accountability), participação, igualdade e inclusividade. Em Cabo Verde, o princípio da Boa Governação está consagrado em todos os documentos de planeamento estratégico produzidos no país e tem sido utilizado para o fortalecimento do seu prestígio e credibilidade junto dos parceiros internacionais. A Boa Governação é reconhecida por estes e é apontada como um caso de sucesso na sub-região em que o país está inserido. Este reconhecimento tem funcionado como um activo estratégico do país na mobilização de recursos financeiros e outros, para financiar as suas políticas de desenvolvimento e para atrair o Investimento Directo Externo. A entrada do país para a Organização Mundial do Comércio, a Parceria Especial com a União Europeia, o financiamento de dois pacotes do Millennium Challenge Account pelos Estados Unidos da América e a elevação de Cabo Verde à Categoria de País de Desenvolvimento Médio, são os maiores exemplos do resultado dessa estratégia.

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Espaço geográfico é o objecto de estudo da Geografia. Ele é um conjunto constituído por objectos naturais - gerados pela natureza, objectos artificiais - produzidos pelo homem e pelas acções humanas impregnadas de objectivos e finalidades. Os objectos e as acções encontram-se interligados e, é dessa forma que orientam a reorganização espacial. Por isso, não são analisados de forma isolada pela Geografia: só os objectos ou só as acções. Considera-se que o perfil da sociedade encontra-se em constante alteração, como por exemplo, um modelo social de produção e consumo antes tido como padrão vem sendo substituído por modelos mais modernos com elevado grau de exigência e satisfação. Essa condição de modernidade é dada pelo contínuo desenvolvimento do meio científico e tecnológico. Assim, essa mudança no perfil de produção e de consumo permite ao ser humano desfrutar de práticas e conhecimentos antes considerados impossíveis. Por outro lado é importante observar que estas mudanças ocorrem e repercutem no espaço sob forma de elementos artificiais com ampla capacidade de comportar funções. Tal fato atribui novas configurações dentro do espaço urbano. Nessa perspectiva procura-se com este trabalho analisar a reconfiguração do espaço geográfico do bairro de Lém-Cachorro – cidade da Praia – Cabo Verde, contemplando o princípio da Geografia crítica, de não neutralidade dos aspectos políticos, sociais e económicos no estudo da realidade geográfica. Pois o engajamento de todos esses aspectos evitará contradições e enganos, além de favorecer uma leitura com elevado grau de aproximação da realidade do bairro de Lém-Cachorro. Espaço geográfico é o objecto de estudo da Geografia. Ele é um conjunto constituído por objectos naturais - gerados pela natureza, objectos artificiais - produzidos pelo homem e pelas acções humanas impregnadas de objectivos e finalidades. Os objectos e as acções encontram-se interligados e, é dessa forma que orientam a reorganização espacial. Por isso, não são analisados de forma isolada pela Geografia: só os objectos ou só as acções. Considera-se que o perfil da sociedade encontra-se em constante alteração, como por exemplo, um modelo social de produção e consumo antes tido como padrão vem sendo substituído por modelos mais modernos com elevado grau de exigência e satisfação. Essa condição de modernidade é dada pelo contínuo desenvolvimento do meio científico e tecnológico. Assim, essa mudança no perfil de produção e de consumo permite ao ser humano desfrutar de práticas e conhecimentos antes considerados impossíveis. Por outro lado é importante observar que estas mudanças ocorrem e repercutem no espaço sob forma de elementos artificiais com ampla capacidade de comportar funções. Tal fato atribui novas configurações dentro do espaço urbano. Nessa perspectiva procura-se com este trabalho analisar a reconfiguração do espaço geográfico do bairro de Lém-Cachorro – cidade da Praia – Cabo Verde, contemplando o princípio da Geografia crítica, de não neutralidade dos aspectos políticos, sociais e económicos no estudo da realidade geográfica. Pois o engajamento de todos esses aspectos evitará contradições e enganos, além de favorecer uma leitura com elevado grau de aproximação da realidade do bairro de Lém-Cachorro.Espaço geográfico é o objecto de estudo da Geografia. Ele é um conjunto constituído por objectos naturais - gerados pela natureza, objectos artificiais - produzidos pelo homem e pelas acções humanas impregnadas de objectivos e finalidades. Os objectos e as acções encontram-se interligados e, é dessa forma que orientam a reorganização espacial. Por isso, não são analisados de forma isolada pela Geografia: só os objectos ou só as acções. Considera-se que o perfil da sociedade encontra-se em constante alteração, como por exemplo, um modelo social de produção e consumo antes tido como padrão vem sendo substituído por modelos mais modernos com elevado grau de exigência e satisfação. Essa condição de modernidade é dada pelo contínuo desenvolvimento do meio científico e tecnológico. Assim, essa mudança no perfil de produção e de consumo permite ao ser humano desfrutar de práticas e conhecimentos antes considerados impossíveis. Por outro lado é importante observar que estas mudanças ocorrem e repercutem no espaço sob forma de elementos artificiais com ampla capacidade de comportar funções. Tal fato atribui novas configurações dentro do espaço urbano. Nessa perspectiva procura-se com este trabalho analisar a reconfiguração do espaço geográfico do bairro de Lém-Cachorro – cidade da Praia – Cabo Verde, contemplando o princípio da Geografia crítica, de não neutralidade dos aspectos políticos, sociais e económicos no estudo da realidade geográfica. Pois o engajamento de todos esses aspectos evitará contradições e enganos, além de favorecer uma leitura com elevado grau de aproximação da realidade do bairro de Lém-Cachorro. Assim, assume-se como metodologia o estudo de caso dentro de uma abordagem dedutiva. Optou-se por essa metodologia por permitir um elevado grau de detalhamento das condições geográficas do bairro e a construção de cadeias de raciocínio que conduzem a conclusões específicas. Com essa metodologia, tem-se a garantia do alcance do objectivo geral da pesquisa que é analisar a reconfiguração geográfica de Lém-Cachorro, bem como dos objectivos específicos que são: caracterizar a área de estudo, aplicar os conceitos relativos a espaço geográfico e analisar a reconfiguração da paisagem geográfica do bairro.

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O presente trabalho enquadra-se no processo de conclusão e obtenção do certificado do curso de pós-graduação em direito aéreo pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais – ISCJS – em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. O tema escolhido justifica-se pela simples razão de elucidar para uma matéria que conheceu significativos avanços preconizados pelo Organismo máximo da aviação mundial e cujas autoridades cabo-verdianas em tempo oportuno souberam responder, ainda que possa haver melhorias a serem introduzidas. Os princípios que norteiam o Organismo máximo da aviação mundial sempre advertiram para a necessidade do desenvolvimento da actividade aeronáutica de maneira ordenada e expedita mas, acima de tudo, segura. Porém, não obstante este princípio primordial, os acontecimentos de 11 de Setembro ocorridos na cidade de Nova Iorque vieram indiscutivelmente comprometer a eficácia das medidas de repressão até então aplicadas pelos Estados membros, revelando fragilidades e consequentemente vulnerabilidades, ainda que não necessariamente do ponto de vista de concepção das leis que regula a actividade.(...)

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I – Introdução: A Doutrina da Segurança Nacional e o Princípio da Segurança Colectiva Ad Hoc da NATO: Um «Casamento» Procurado? II - A Emergência da Concepção da Segurança Humana e a Transformação Estratégica da NATO: Entre o Emancipatório e o Imperial III – Cabo Verde e a NATO: Do Não-Alinhamento Estratégico à Cooptação Neo-colonial?