2 resultados para PERIODO INDEPENDIENTE
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
No intuito de traçar o perfil da fasciolose entre pacientes portadores de problemas hepáticos atendidos no Hospital Agostinho Neto, Praia, Santiago, foi realizada uma análise retrospectiva dos dados registados no período de fevereiro a dezembro de 2005. As análises sorológicas foram realizadas através da técnicas de ELISA. Os títulos regitados foram cruzados com dados referentes à idade, sexo, data e o local de residência. As análises dos resultados demonstraram uma prevalência mensal da fasciolose de 32% entre pacientes com distúrbios gastro-hepáticos atendidos no Hospital Agostinho Neto, contudo, demonstrando-se também a falta de eficiência no registo dos dados no local de colecta do material. Em relação à sazonalidade, os casos foram mais freqüentes no final do ano, sendo registados a partir de Junho, com maior número a partir de Setembro e aumento significativo em Novembro. Os pacientes positivos registados foram tanto do sexo feminino quanto masculino com 37,6±18,9 anos de idade. Pacientes de maior idade, tanto do sexo masculino quanto feminino, demonstraram resultados sorológicos que indicam infecções passadas (ou crônicas), enquanto uma pequena percentagem de indivíduos do sexo masculino, neste grupo se encontrando os indivíduos de menor idade, desenvolveu títulos sorológicos altos, indicando infecções recentes.
Resumo:
A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.