10 resultados para Ordem pública internacional

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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A reorganização social da sociedade levou os governos a reverem as suas políticas de segurança. Consequentemente, tais políticas deram origens a várias reformas na área policial. Uma delas é precisamente a procura de formas suaves de resolução dos problemas que perturbem as sociedades, assim como a ordem pública e o bem-estar. O presente trabalho teve como objectivo analisar o actual modelo de policiamento da Polícia Nacional de Angola (PNA), numa fase em que a sociedade angolana, atenta as transformações do mundo dinâmico em que está inserida, cada vez mais se vai exigindo da mesma Polícia, um trabalho qualificado em prol da segurança comum. A partir da observação directa dos efectivos da Polícia nas ruas e nos comandos, procurou-se também compreender dos profissionais e da sociedade, acerca do trabalho dos efectivos da Polícia Nacional Angolana e do seu patrulhamento, de modo a concluirmos algo sobre a temática. Assim sendo pretende-se responder, com esta investigação, ao seguinte: a sociedade angolana está ou não preparada para uma policia menos militarizada?; Que tipo de politicas deve adoptar a PN A para atingir os seus objectivos?; As politicas de controlo e fiscalização dos actos dos efectivos do Comando-Geral da Polícia Nacional de Angola, será uma opção a considerar? Desta pesquisa concluímos que há uma necessidade do policiamento de proximidade na sociedade angolana, para a Polícia Nacional de Angola, alcançar com êxito os seus fins de promover a ordem pública e o bem-estar.

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O tema desenvolvido neste trabalho é o sequestro do navio de passageiros português Santa Maria, desencadeado em Janeiro de 1961 no mar das Caraíbas, acção a que foi dado o nome de “Operação Dulcineia”. Esta acção foi perpetrada por um grupo de revolucionários e activistas políticos portugueses e espanhóis, chefiados pelo ex-capitão do exército português Henrique Galvão, pelo espanhol de origem galega José Velo Mosquera, e pelo ex-comandante da marinha de guerra espanhola, também de origem galega, José Fernandéz Vásquez. Teve como principal objectivo desencadear uma acção armada de carácter revolucionário, para chamar a atenção da opinião pública internacional para os regimes ditatoriais vigentes nos países ibéricos, procurando criar uma corrente de convergência política capaz de influenciar ou mesmo provocar a queda dos regimes salazarista e franquista, bem como a libertação dos territórios coloniais portugueses e espanhóis, em África. O desenvolvimento deste trabalho visa conseguir uma melhor compreensão das causas sociais e políticas que estiveram na génese do desencadear da acção, bem como procurar explicitar melhor a envolvência dos “actores” nessa acção armada, acção que se constituiu como o primeiro acto de “pirataria” dos tempos modernos, perpetrado por razões exclusivamente de natureza política. Este facto foi inédito pelo modo como se desenrolou, bem como pela motivação que lhe esteve associada. Os principais métodos utilizados na recolha da informação foram: a pesquisa bibliográfica e de outra documentação avulsa existente em Bibliotecas e Arquivos Históricos militares e civis, contactos com intervenientes na acção, consulta de literatura sobre o assunto. Julga-se que, com este trabalho, fica uma ideia mais clara, concisa e precisa, das razões que motivaram o desencadear da “Operação Dulcineia”, um melhor conhecimento dos seus intervenientes, bem como do modo como se processou a acção revolucionária e as suas consequências.

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Já poucos anos depois da promulgação das Convenções sobre os Direitos das Crianças pelas Nações Unidas (1989), Jo Boyden, assentado as suas reflexões sobre a sua experiência como técnica envolvida em projectos de intervenção para com crianças ‘do sul do mundo’, propunha uma reflexão sobre os efeitos complexos e ambíguos da globalização da infância (BOYDEN, 1997). Apesar das vantagens que a Convenção inegavelmente tinha para o reconhecimento das crianças enquanto portadores de direitos, Boyden salientava como, através da intervenção social e da tentativa de estabelecer em termos legais os direitos das crianças, uma concepção de infância restrita e marcada por uma fundamental ambiguidade vinha a ser exportada do mundo industrializado para o Sul. Em acordo com esta noção, as crianças seriam caracterizadas por um lado por vulnerabilidade e dependência: enquanto potencialmente vítimas inocentes, devem ser alvos privilegiados de medidas de prevenção e protecção. Por outro lado porém, as crianças são potencialmente um perigo, perturbadoras da ordem pública e social, manifestando tendências, quando não supervisionadas pelos adultos, em se envolverem em comportamentos ‘anti-sociais’. No processo de globalização da infância, esta duplicidade e ambiguidade na imagem da infância, característica das representações Ocidentais, teriam sido exportadas para contextos profundamente heterogéneos, influenciando as políticas culturais da infância no Sul do mundo.

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1. Pela Resolução WHA58.3, a 58ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (2005) a 23 de Maio de 2005. Nos termos do disposto no artigo 59º, o RSI (2005) deveria entrar em vigor a 15 de Junho de 2007. Convém salientar que os Estados- Membros da Região Africana participaram em pleno nas diferentes negociações sobre o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) favorecendo, deste modo, para a obtenção de consenso sobre os problemas de saúde pública e sobre os acontecimentos de dimensão internacional. 2. No entanto, com o surgimento do vírus tipo A (H5N1) da gripe das aves, de elevada patogenicidade, em diversos países da Ásia, Europa, África e Médio Oriente e, tendo em conta o risco do aparecimento de um vírus pandémico, a 59ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou, a 26 de Maio de 2006, a Resolução WHA59.2, que apoiava a aplicação do RSI (2005). Esta resolução exorta os Estados-Membros a aplicar de imediato, e de forma voluntária, as disposições do RSI (2005) consideradas pertinentes face ao risco apresentado pela gripe das aves e a possível pandemia de gripe. 3. Para os Estados-Membros da Região Africana, a aplicação imediata e voluntária do RSI (2005) comporta um certo número de implicações, entre as quais: - a utilização sistemática de um instrumento de decisão que permita avaliar e notificar a OMS relativamente às ocorrências que constituam uma emergência de saúde pública de dimensão internacional; - a aquisição, o reforço e a manutenção da capacidade para detectar, avaliar, notificar e declarar ocorrências através da aplicação do RSI (2005). 4. Na Região Africana, a implementação do RSI (2005) far-se-á no quadro da Estratégia de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças (IDSR), aprovada pelo Comité Regional Africano em 1998, pela Resolução AFR/RC48/R2. 5. Solicita-se ao Comité Regional que analise e aprove a agenda para acção contida neste documento.

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A nossa sociedade está, visivelmente, em busca de padrões éticos, de padrões de melhoria social, de padrões de melhoria económica. Acredita-se, pois que a ética e a transparência podem se constituir em elementos essenciais no sentido de assegurar que qualquer governo atinja os seus objectivos com eficiência, efectividade e dentro dos preceitos legais da ordem democrática. Tendo o Governo de Cabo Verde eleito a ética e a transparência na gestão da coisa pública como fundamentos de uma “boa governação”, é imprescindível criar mecanismos de controlo, a fim de verificar se tal determinação está sendo efectivada. Para tanto, é fundamental que haja, uma análise criteriosa, considerando não só os aspectos da administração, mas principalmente, os aspectos políticos e sociais envolvidos. Isto se justifica, ademais, pelo facto de haver mais eficiência governativa quando as instituições funcionam com regras, com transparência, com ética, com comprometimento ao serviço público, com profissionalismo e quando estão sujeitas ao controlo social e aos mecanismos de "check and balances". Em Cabo Verde existe uma assimetria entre o governo, a oposição, e a sociedade no que diz respeito à ética e à transparência na Administração Pública. Esta constatação nos motivou a efectuar uma reflexão sobre o assunto, não no intuito de julgar mas, sim, de pesquisar os actos e as regras praticadas na Administração Pública Cabo-verdiana, ou seja, pelo Poder Executivo Cabo-Verdiano, posto que tais actos, em última instância, visam assegurar o alcance do bem comum no âmbito referido. Assim sendo, o objectivo deste trabalho é reflectir sobre a questão da ética e da transparência na Administração Pública Cabo-verdiana, desenvolvendo um pensamento crítico e fundamentado a respeito do tema. O que se busca, neste caso, é assinalar propostas práticas face ao modelo actual de Reforma Administrativa em Cabo Verde, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Em termos de contexto, realça-se que o estudo abrangerá a vertente da Administração Central. Para alcançar o objectivo deste trabalho, fez-se uma pesquisa bibliográfica sobre a ética e Transparência na Administração Pública e sobre diversas teorias relacionadas com a ética nas organizações. Utilizou-se o método inquisitivo baseado em 5 questionário com perguntas fechadas e abertas para se obter a percepção dos dirigentes, funcionários públicos e utentes da Administração Pública, bem como dos políticos que hoje actuam neste âmbito. Os dados recolhidos proporcionam indicações evidentes que é preciso mudar de paradigma no que diz respeito à Ética e à Transparência na Administração Pública Cabo-verdiana.

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A nossa sociedade está, visivelmente, em busca de padrões éticos, de padrões de melhoria social, de padrões de melhoria económica. Acredita-se, pois que a ética e a transparência podem se constituir em elementos essenciais no sentido de assegurar que qualquer governo atinja os seus objectivos com eficiência, efectividade e dentro dos preceitos legais da ordem democrática. Tendo o Governo de Cabo Verde eleito a ética e a transparência na gestão da coisa pública como fundamentos de uma “boa governação”, é imprescindível criar mecanismos de controlo, a fim de verificar se tal determinação está sendo efectivada. Para tanto, é fundamental que haja, uma análise criteriosa, considerando não só os aspectos da administração, mas principalmente, os aspectos políticos e sociais envolvidos. Isto se justifica, ademais, pelo facto de haver mais eficiência governativa quando as instituições funcionam com regras, com transparência, com ética, com comprometimento ao serviço público, com profissionalismo e quando estão sujeitas ao controlo social e aos mecanismos de "check and balances". Em Cabo Verde existe uma assimetria entre o governo, a oposição, e a sociedade no que diz respeito à ética e à transparência na Administração Pública. Esta constatação nos motivou a efectuar uma reflexão sobre o assunto, não no intuito de julgar mas, sim, de pesquisar os actos e as regras praticadas na Administração Pública Cabo-verdiana, ou seja, pelo Poder Executivo Cabo-Verdiano, posto que tais actos, em última instância, visam assegurar o alcance do bem comum no âmbito referido. Assim sendo, o objectivo deste trabalho é reflectir sobre a questão da ética e da transparência na Administração Pública Cabo-verdiana, desenvolvendo um pensamento crítico e fundamentado a respeito do tema. O que se busca, neste caso, é assinalar propostas práticas face ao modelo actual de Reforma Administrativa em Cabo Verde, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Em termos de contexto, realça-se que o estudo abrangerá a vertente da Administração Central. Para alcançar o objectivo deste trabalho, fez-se uma pesquisa bibliográfica sobre a ética e Transparência na Administração Pública e sobre diversas teorias relacionadas com a ética nas organizações. Utilizou-se o método inquisitivo baseado em 5 questionário com perguntas fechadas e abertas para se obter a percepção dos dirigentes, funcionários públicos e utentes da Administração Pública, bem como dos políticos que hoje actuam neste âmbito. Os dados recolhidos proporcionam indicações evidentes que é preciso mudar de paradigma no que diz respeito à Ética e à Transparência na Administração Pública Cabo-verdiana.

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A nossa sociedade está, visivelmente, em busca de padrões éticos, de padrões de melhoria social, de padrões de melhoria económica. Nesse sentido, a ética e a transparência na gestão da coisa pública constituem fundamentos indispensáveis para o alcance dos objectivos governamentais com eficiência e efectividade e dentro dos preceitos legais da ordem democrática. Mas o que se verifica em Cabo Verde é a existência de uma assimetria entre o governo, a oposição, e a sociedade no que diz respeito à ética e à transparência na Administração Pública. Esta constatação mais directamente vinculada ao âmbito da Administração Central gerou questionamentos sobre as razões dessa ocorrência, conduzindo a uma reflexão sobre as implicações e os desafios concernentes ao alcance do bem comum no contexto referido. Nesse intuito, buscou-se desenvolver uma análise criteriosa, considerando não só os aspectos da administração, mas principalmente, os aspectos políticos e sociais envolvidos nessa dinâmica. O estudo também se justifica pois denota-se que há maior eficiência governativa quando as instituições funcionam com regras, com transparência, com ética, com comprometimento ao serviço público, com profissionalismo e quando as referidas instituições estão sujeitas ao controlo social e a mecanismos de "check and balances". Assim, com o objetivo de verificar a percepção de dirigentes, políticos, funcionários públicos e utentes da Administração Pública, sobre esta problemática, realizou-se, inicialmente, uma extensa pesquisa bibliográfica acompanhada de análise documental em busca de uma visão fundamentada e crítica sobre o tema em estudo. O levantamento de dados empíricos ocorreu por meio da aplicação, pelo pesquisador, de um questionário com perguntas abertas e fechadas, a um total de sessenta e quatro respondentes assim distribuidos: a) Representantes da Administração Central: Secretaria de Estado da Administração Pública: 9; Ministério da Saúde: 5; Ministério da Educação: 7; Ministério das Finanças: 6; Gabinete do Ministro-Adjunto das Comunidades e Emigração: 5; Ministério da Agricultura: 4; b) Políticos (deputados): 8; c) Utentes da Administração Pública: de um total de 20 respondentes, foi conferida atenção especial aos serviços da Saúde (4 utentes), Educação (4), Finanças (4 utentes), Agricultura (4 utentes) e Secretaria de Estado da Administração Pública (4 utentes). A margem de erro, do ponto de vista da análise estatística dos dados, não ultrapassa os 4% e o coeficiente de confiança é de 95%. Os resutados da análise confirmam a importância do estudo, revelando questões decisivas para o aprofundamento do processo democrático e a conquista da cidadania em Cabo Verde. Dentre estas, há que destacar, por seu impacto na sociedade e no exercício da democracia no contexto referido, os seguintes índices: apenas 6% dos inquiridos consideram a ética e a transparência como novidades no contexto da Reforma do Estado; 64 % aponta a existência de corrupção na gestão da coisa pública; e, por fim, 70,4% dos inquiridos definem como satisfatória a actuação dos funcionários públicos cabo-verdianos no que tange à ética e à transparência na gestão da coisa pública.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.