23 resultados para ORGANISMOS INDIGENOS

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Com este artigo pretende-se realizar uma comparação dos ordenamentos jurídicos e práticas institucionais referentes à imigração em Itália e Portugal. O objectivo é de questionar a forma como os sistemas jurídicos e as políticas de imigração afectam os direitos dos indivíduos que se movimentam entre fronteiras nacionais, e como interagem com a definição e a percepção da “ilegalidade”. O artigo, realizado no contexto do projecto “Trajectórias migratórias de origem africana, ilegalidade e género” do ICS-UL, procura definir as divergências e as semelhanças a partir do contexto sócio-político, e em particular das politicas securitárias que surgiram como parte integrante das políticas migratórias na maioria dos estados europeus. Discutir-se-ão os mecanismos de controlo dos fluxos migratórios, as diferentes leis, organismos e iniciativas governamentais que lidam com as questões migratórias, assim como as variações nas aplicações das leis em Itália e em Portugal, fornecendo elementos adicionais de análise através dos estudos de caso

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El fenómeno migratorio ha sido siempre actualidad de la crónica de Canarias, ya fuere tanto por la emisión de emigrantes hace ya más de 30 años, como por la recepción de migraciones de diversos orígenes. Esta realidad y la búsqueda de soluciones a los problemas derivados de la misma no pueden ser afrontadas en exclusiva desde el archipiélago, sino que requiere la implicación e impulso coordinado de los Estados involucrados en el fenómeno migratorio, tanto por ser emisores como por ser receptores de los flujos, tal y como recoge el Plan Canario de Inmigración. Los protagonistas, poblaciones de regiones desfavorecidas, migran para buscar un futuro digno, causando efectos tanto positivos como negativos en la economía y desarrollo social de sus lugares de origen. Así el perjuicio por la fuga de personas emprendedoras y formadas se contrapone a los beneficios de las remesas de divisas que aportan. La política de inmigración debe pues estar vinculada a la cooperación para el desarrollo de países desfavorecidos, intensificando acciones de codesarrollo que contribuyan activa y eficazmente a reducir las diferencias de bienestar que separan a éstos del mundo desarrollado. Tal y como recogen diversos organismos internacionales así como se postula en reglamentos y Programas de inmigración del Estado, de diversas comunidades autónomas y 5 de entidades locales (Plan de Integración Social, Programa GRECO, Plan de Inmigración de la CAPV, FEMP, entre otros muchos).

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Este trabalho é parte do meu projecto de doutoramento em Desenvolvimento Curricular em Ciências da Educação da Universidade do Minho. Nesta parte, 2 procuramos fazer um estado da arte que abarca as reformas curriculares efectuadas em Cabo Verde ao longo do séc. XX e das últimas décadas deste século e a sua articulação com as alterações no processo de desenvolvimento curricular e as influências da globalização na tomada das decisões curriculares. Pretende-se debater escolar e curricularmente a globalização como espaço que configura as políticas educacionais, concretamente ao nível da política curricular. Como resultado, caracterizamos essas reformas, enquadrando-as em cinco períodos que enformam as políticas curriculares, baseando-nos em projectos estruturantes3, financiados pelos organismos internacionais Banco Africano para o Desenvolvimento e o Banco Mundial (BAD & BM), que marcam as grandes tendências na tomada de decisões das políticas educativas nacionais.

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O presente trabalho enquadra-se no âmbito do Mestrado em Recursos Marinhos e Gestão Costeira, na disciplina de Métodos Participativos e Inquéritos, e tem como objectivo fazer uma abordagem da problemática da perda de covos na pescaria de lagosta rosa em Cabo Verde, seus possíveis impactes e possíveis formas de os minimizar. Com base numa recolha e análise geral de informação disponível sobre a pescaria, das recomendações de gestão responsável do recurso, bem assim dos conhecimentos adquiridos ao longo da sua vida profissional sobre o assunto, o autor propõe realizar um ensaio com um covo melhorado, feito utilizando algum material biodegradável e cuja estrutura permite a sua abertura, de forma a que, em tempo aceitável, deixe de funcionar como armadilha nefasta ao ambiente ecológico circundante através da captura de organismos vivos, passando a constituir um refugio para as lagostas e para outros organismos constituintes do mesmo ecossistema. O documento propõe avaliar o perigo que de facto os covos tradicionais constituem aos organismos através de uma estimação do tempo que se mantêm capturando organismos. Propõe igualmente que a mesma avaliação seja feita para o covo concebido para a experiência bem como uma análise comparativa dos resultados obtidos em ambos os casos.

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O presente trabalho enquadra-se no âmbito do Mestrado em Recursos Marinhos e Gestão Costeira, na disciplina de Métodos Participativos e Inquéritos, e tem como objectivo fazer uma abordagem da problemática da perda de covos na pescaria de lagosta rosa em Cabo Verde, seus possíveis impactes e possíveis formas de os minimizar. Com base numa recolha e análise geral de informação disponível sobre a pescaria, das recomendações de gestão responsável do recurso, bem assim dos conhecimentos adquiridos ao longo da sua vida profissional sobre o assunto, o autor propõe realizar um ensaio com um covo melhorado, feito utilizando algum material biodegradável e cuja estrutura permite a sua abertura, de forma a que, em tempo aceitável, deixe de funcionar como armadilha nefasta ao ambiente ecológico circundante através da captura de organismos vivos, passando a constituir um refugio para as lagostas e para outros organismos constituintes do mesmo ecossistema. O documento propõe avaliar o perigo que de facto os covos tradicionais constituem aos organismos através de uma estimação do tempo que se mantêm capturando organismos. Propõe igualmente que a mesma avaliação seja feita para o covo concebido para a experiência bem como uma análise comparativa dos resultados obtidos em ambos os casos.

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A água é o constituinte mais característico da terra; ingrediente essencial à vida, a água é o recurso mais precioso que a terra fornece à Humanidade. Vivemos num planeta de água, já que cerca de 70% da sua superfície está coberta por uma camada de água. Cerca de 97% da água está concentrada nos oceanos e menos de 3% está em terra, e a maior parte desta sob a forma de gelo e neve ou abaixo da superfície (águas subterrâneas). Apenas cerca de 1% de toda água está directamente disponível ao Homem e aos outros organismos, sob a forma de rios, lagos ou como humidade presente no solo, na atmosfera e como componente dos mais diversos organismos. Normalmente a água surge no estado liquido, mas facilmente se solidifica ou passa para o estado gasoso. Ela consiste numa combinação de oxigénio e hidrogénio, cuja fórmula é dada por H2O. A água é a maior componente do volume das plantas e animais, incluindo os humanos. Estes estão compostos de aproximadamente 65% de água. O sangue contém aproximadamente entre 80 e 90% de água, e os músculos são compostos de, aproximadamente, 75% de água. Para manter o corpo funcionando necessitamos de 2,6 a 2,8 litros de água diariamente. Ainda que a uma pessoa lhe bastaria para subsistir 3,75 litros de água ao dia para beber, cozinhar e lavar, isto raramente ocorre. Além de entrar na constituição dos tecidos, a água é o dissolvente que transporta as substâncias não aproveitadas pelo organismo. A falta de água provoca a debilidade ou até a morte dos seres vivos. O homem necessita ingerir líquido numa quantidade diária de dois a quatro litros. Pode sobreviver 50 dias sem comer, mas perece após 4 dias sem água, em média. A água de abastecimento público tem de ser potável, isto é, aquela que pode ser consumida pelo Homem, sem perigo para a sua saúde. Esta água caracteriza-se como sendo incolor (sem cor), inodora (sem cheiro) e de sabor agradável, e quanto à origem podem ser águas subterrâneas ou águas de origem superficial. A distribuição de água no mundo é muito desigual, e uma grande parte do planeta (África, Médio Oriente, Austrália, etc), está situada em regiões com carência deste líquido precioso. Paralelamente à carência, este liquido é constantemente poluído, tornando necessário o seu tratamento antes da distribuição para o abastecimento público. Segundo a empresa Águabrava (empresa intermunicipal de água do Fogo e da Brava), o concelho e São Filipe é abastecido quase a 100% por águas subterrâneas de boa qualidade. Mas, devido ao crescimento económico, agrícola e populacional, torna-se necessário estudar e analisar a qualidade da água que se consome neste concelho, visto que, a ingestão, e não só, de água contaminada causa graves problemas à saúde, principalmente em crianças, pelo que é uma obrigação tratar a água antes de usá-la. Neste contexto, decidi realizar este trabalho de pesquisa que irá permitir, sem dúvida, conhecer melhor a qualidade da água que se consome neste concelho, nomeadamente sua origem, distribuição, poluição e tratamento. Este trabalho irá, também, ajudar no processo de tomada de consciência, por parte da população, sobre o controlo da poluição e os processos de tratamento de água para o abastecimento públic

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Das diversas manifestações que a pobreza tem vindo a assumir nas últimas décadas, uma, em particular, tem despertado a atenção internacional: a discriminação social baseada no sexo. Acompanhando o fenómeno de globalização e os processos de transição política, económica e social nas sociedades em desenvolvimento, desenham-se algumas consequências no papel desempenhado pela mulher, nomeadamente a denominada “feminização” da pobreza. Na verdade, a última década apresenta um aumento desproporcional do número de mulheres, em relação ao número de homens, que vivem em situação de pobreza. A par da defesa dos direitos humanos, consagrada pelas instituições internacionais como um dos pilares fundamentais para a erradicação da pobreza mundial, a promoção da igualdade entre homens e mulheres também é considerada um elemento chave neste combate. Progressivamente, os organismos internacionais vão orientando as suas políticas para a introdução das questões do género, discutindo estas matérias nas diversas conferências, cimeiras e reuniões inter-governamentais, subordinadas aos temas inerentes ao desenvolvimento sustentável e à luta contra a pobreza. Em Cabo Verde, os efeitos da degradação do ambiente são consequência combinada de mudanças climáticas, da gestão deficiente dos recursos naturais e de um processo de desenvolvimento económico que não tem salvaguardado de forma assertiva os aspectos ambientais e sociais. A exploração dos recursos naturais nem sempre foi feita de forma criteriosa e racional, comprometendo, quiçá de modo irreversível, o desenvolvimento sustentável do país. Também, o ordenamento do território não mereceu, ao longo dos tempos, a importância que lhe é devida, apesar de se poder sublinhar alguns esforços neste sentido. Este facto levou o país à situação de desordenamento em que se encontra actualmente e que exige uma intervenção rápida e adequada em todos os domínios. A extrema pobreza em que vive uma boa parte da população cabo-verdiana, muitas vezes faz sobrepor o imediato ao sustentável, apesar da plena consciência de se estar a comprometer o futuro e as normas impostas pela legislação vigente. As leis deixam de ter sentido na presença de necessidades básicas não satisfeitas: o cabo-verdiano aprendeu com as vicissitudes da vida e está plenamente convicto de que “fome não tem lei”. Portanto, sem a provisão das necessidades básicas das pessoas cuja subsistência depende directamente da extracção dos recursos naturais, qualquer programa de educação, sensibilização ou outro estará, à priori, condenado ao fracasso. Todavia, constata-se uma sensibilidade progressiva para as questões ambientais tanto no seio da população civil, como das autarquias e dos sucessivos governos cabo-verdianos, nos últimos anos. Assim, Cabo Verde tem participado em diversos eventos e ratificou as principais Convenções internacionais sobre a matéria, comprometendo-se desta forma a dar a sua colaboração para que o mundo possa dispor de um ambiente mais são. O presente estudo pretende analisar a situação actual e apresentar propostas de avaliação ex-ante do impacto das actividades consagradas no PANA estratégico sobre o género e a pobreza e inscreve-se dentro das preocupações do país no sentido da protecção do meio ambiente.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Inter-sectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em sub-sectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Agricultura.

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Em Cabo Verde, desde a independência, os sucessivos Governos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Essas preocupações estão expressas nos diversos instrumentos como: -A Constituição da República; -As Grandes Opções do Plano para o período 2001-2006; -O Programa do Governo da VI Legislatura; -As Acções de desenvolvimento. A Constituição da República consagra “o direito do cidadão a um ambiente de vida sadio, ecologicamente equilibrado, devendo defendê-lo e conservá-lo.” Ainda de acordo com a Constituição: “Ao Estado e aos Municípios, com a colaboração das Associações de defesa do Ambiente compete adoptar políticas de defesa e de preservação do ambiente e velar pela utilização racional de todos os recursos naturais.” Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Plano Nacional do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes da política. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. A política ambiental aparece expresso no programa do actual Governo da seguinte forma: “A conservação e o desenvolvimento dos ecossistemas das ilhas de Cabo Verde e a valorização dos seus recursos naturais constituirão uma preocupação central do Governo que deverá ser traduzida numa orientação política de carácter horizontal, em concertação com as outras políticas sectoriais. O Programa do Governo da VI Legislatura, assume a conservação e o desenvolvimento dos ecossistemas das ilhas de Cabo Verde e a valorização dos seus recursos naturais, como uma preocupação central do Governo. Assim, propõe uma orientação política de carácter horizontal, em concertação com as outras políticas sectoriais. Nesta via, a política de desenvolvimento e gestão dos diversos sectores da economia do país, aponta para a valorização dos recursos naturais e a conservação dos ecossistemas, tendo como objectivo, um desenvolvimento durável. Dentro desta linha de orientação e com o objectivo de obter um plano de políticas do ambiente, e definir as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais, e, ainda, os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas, por forma a que o desenvolvimento económico e social seja sustentável, o Governo de Cabo Verde, com o apoio financeiro e técnico do Governo da Holanda, criou o PANA II para um horizonte temporal de dez anos (2004-2014). O sucesso do PANA II exige o estabelecimento de cenários, etapas, programas, metas e objectivos com índices de verificação concretas, socialmente assumidos por todos os intervenientes no domínio do ambiente: os poderes públicos, o sector privado, as ONGs, e as sociedades civil. Assim, a criação de um sistema de monitorização, que atribui as responsabilidades, delimita etapas, estabelece as normas de conduta, e que padroniza os níveis de qualidade para cada área específica, constitui uma peça imprescindível para uma valorização do nível de vida no país, no horizonte do fim do PANA II. Portanto, a operacionalização do desenvolvimento sustentável exige a elaboração de uma estratégia e a sua monitorização, através de um sistema coerente de indicadores, nomeadamente, ambientais, sociais, institucionais e económicos.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Pescas.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas as orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluída neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Educação, Formação, Informação e Sensibilização.

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As escolas são organismos vivos que precisam acompanhar a dinâmica do desenvolvimento social, bem como encontrar respostas para os vários problemas que a sociedade enfrenta, Isso passa, imperativamente, por uma maior autonomia da escola, com uma gestão escolar aberta e democrática, onde as acções educativas são traduzidas em melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. É com este propósito que se propõem um design de intervenção a favor da Escola Básica Lucília Freitas, intitulado “O Projecto Educativo como Instrumento de Gestão Participativa das Escolas Básicas: subsídios para a sua construção”, onde se apresenta o justificativo e o respectivo enquadramento teórica com as orientações metodológicas para a sua construção, evidenciando os passos e os possíveis instrumentos para sua materialização (plano anual de actividades, projecto curricular de escola e de turma e o regulamento interno). Estes, sendo os instrumentos que suportam o projecto educativo, aparecem desenvolvidos ao longo deste trabalho, de modo a serem entendidos como um todo. Durante a implementação do projecto os formandos simularão a elaboração de planos e projectos, com vista à sua elaboração, futura. O projecto educativo, como instrumento de gestão participativa, é algo novo no contexto caboverdiano. Este conceito tem sido utilizado para designar todos os projectos de âmbito pedagógico. Perante esta nova concepção do PE, emerge a necessidade de adoptar os diversos intervenientes do processo educativo e, em especial, aos docentes, de conhecimentos básicos para a sua elaboração e concretização. A sua elaboração exige que as escolas conheçam os meandros da sua elaboração, as vantagens da sua aplicação e sobretudo que estejam sensibilizados e motivados. A Lei diz que as escolas Secundárias devem elaborar os seus Projectos Educativos, contudo, não se constitui uma prática. A formação dos professores e dirigentes será, certamente, um impulso para a dinamização de Projectos Educativo de Escola.

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A forma como os recursos são geridos e colocados à disposição dos cidadãos e o modo como estes se relacionam com o Estado, constitui uma matéria de grande interesse nos tempos actuais, não só dos investigadores, mas de forma mais permanente, dos Organismos Internacionais. Uns e outros esforçam-se no sentido de definir os critérios da Boa Governação. No essencial, parece haver consenso quanto aos principais critérios da Boa Governação: Estado de direito democrático, transparência, prestação de contas (accountability), participação, igualdade e inclusividade. Em Cabo Verde, o princípio da Boa Governação está consagrado em todos os documentos de planeamento estratégico produzidos no país e tem sido utilizado para o fortalecimento do seu prestígio e credibilidade junto dos parceiros internacionais. A Boa Governação é reconhecida por estes e é apontada como um caso de sucesso na sub-região em que o país está inserido. Este reconhecimento tem funcionado como um activo estratégico do país na mobilização de recursos financeiros e outros, para financiar as suas políticas de desenvolvimento e para atrair o Investimento Directo Externo. A entrada do país para a Organização Mundial do Comércio, a Parceria Especial com a União Europeia, o financiamento de dois pacotes do Millennium Challenge Account pelos Estados Unidos da América e a elevação de Cabo Verde à Categoria de País de Desenvolvimento Médio, são os maiores exemplos do resultado dessa estratégia.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.