4 resultados para Mata Sede - PA
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
O referido trabalho é resultado de meses de pesquisas bibliográficas e documentais, que tem como tema o processo de recrutamento e selecção de pessoas. Foi realizado um estudo de caso na sede da empresa SILMAC, S.A com o objectivo de analisar a forma como é conduzido o referido processo. Em uma época em que os avanços tecnológicos contribuem para o surgimento de empresas cada vez mais competitivas, pessoas são consideradas verdadeiro capital humano, peças fundamentais para o sucesso da empresa, contribuindo de forma efectiva para o alcance dos resultados das organizações. O objectivo deste trabalho é demonstrar a importância do processo de recrutamento e selecção de pessoas, para tal foi efectuado um estudo de caso na sede da Silmac (São Vicente) e também foi abordado diversos conceitos de autores conhecedores do processo de recrutamento e selecção de pessoas. A maioria das empresas, não costumam desenvolver um trabalho técnico na área de recursos humanos e não sabem como isso é importante. A não valorização desta actividade pode causar sérios prejuízos a uma empresa, pois, o trabalho cuidadoso de recrutamento e selecção pode gerar diversas vantagens a qualquer empresa, tais como adequação dos trabalhadores a seus cargos, facilitação a motivação e a produtividade, redução da rotação do pessoal, aumento da taxa do absentismo, entre outros factores. É também essencial que as organizações ofereçam recursos para os seus colaboradores e que estes por sua vez sintam valorizados e estimulados profissionalmente e em resultado deste entrosamento, poderá observar-se uma evolução maior entre a empresa e os seus colaboradores, derivando dai, grande vantagem para ambos
Resumo:
O planeamento fiscal visa principalmente à minimização dos gastos fiscais que de certa forma afectam a rendibilidade das empresas. Neste contexto consideramos que deve estar integrada na gestão normal de qualquer empreendimento. Dado a extensividade do tema, debruçamo-nos sobre o planeamento fiscal nas PME´s visto que embora desempenham um papel de suma importância na economia moderna, dado a sua dimensão, apresentam maiores dificuldades na gestão dos aspectos fiscais. Considerando que o planeamento não deve ser confundido com outras formas de minimização dos impostos procuramos distingui-lo da fraude e evasão fiscal e da manipulação dos resultados, pois o principal objectivo do nosso trabalho é contribuir para uma maior divulgação e consciencialização desta ferramenta que proporciona uma redução lícita dos gastos fiscais Na elaboração do trabalho levamos em consideração a importância do conhecimento dos principais aspectos contabilísticos e fiscais relacionados com o Imposto único sobre os Rendimentos bem como da importância da informação contabilística para a elaboração do planeamento fiscal Como instrumento para colecta de dados optamos pela aplicação de um questionário, com o intuito de perceber se as PME´s em São Vicente têm conhecimento do tema em estudo e até que ponto têm procedido a sua aplicação. De acordo com os dados recolhidos, constatamos que algumas empresas demonstraram-se à vontade em relação ao tema, mas de um modo global podemos constatar que esta prática ainda é pouco difundida e aplicada na comunidade pesquisada.
Resumo:
A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.