4 resultados para MÉDIO ORIENTE

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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1. Pela Resolução WHA58.3, a 58ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (2005) a 23 de Maio de 2005. Nos termos do disposto no artigo 59º, o RSI (2005) deveria entrar em vigor a 15 de Junho de 2007. Convém salientar que os Estados- Membros da Região Africana participaram em pleno nas diferentes negociações sobre o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) favorecendo, deste modo, para a obtenção de consenso sobre os problemas de saúde pública e sobre os acontecimentos de dimensão internacional. 2. No entanto, com o surgimento do vírus tipo A (H5N1) da gripe das aves, de elevada patogenicidade, em diversos países da Ásia, Europa, África e Médio Oriente e, tendo em conta o risco do aparecimento de um vírus pandémico, a 59ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou, a 26 de Maio de 2006, a Resolução WHA59.2, que apoiava a aplicação do RSI (2005). Esta resolução exorta os Estados-Membros a aplicar de imediato, e de forma voluntária, as disposições do RSI (2005) consideradas pertinentes face ao risco apresentado pela gripe das aves e a possível pandemia de gripe. 3. Para os Estados-Membros da Região Africana, a aplicação imediata e voluntária do RSI (2005) comporta um certo número de implicações, entre as quais: - a utilização sistemática de um instrumento de decisão que permita avaliar e notificar a OMS relativamente às ocorrências que constituam uma emergência de saúde pública de dimensão internacional; - a aquisição, o reforço e a manutenção da capacidade para detectar, avaliar, notificar e declarar ocorrências através da aplicação do RSI (2005). 4. Na Região Africana, a implementação do RSI (2005) far-se-á no quadro da Estratégia de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças (IDSR), aprovada pelo Comité Regional Africano em 1998, pela Resolução AFR/RC48/R2. 5. Solicita-se ao Comité Regional que analise e aprove a agenda para acção contida neste documento.

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A água é o constituinte mais característico da terra; ingrediente essencial à vida, a água é o recurso mais precioso que a terra fornece à Humanidade. Vivemos num planeta de água, já que cerca de 70% da sua superfície está coberta por uma camada de água. Cerca de 97% da água está concentrada nos oceanos e menos de 3% está em terra, e a maior parte desta sob a forma de gelo e neve ou abaixo da superfície (águas subterrâneas). Apenas cerca de 1% de toda água está directamente disponível ao Homem e aos outros organismos, sob a forma de rios, lagos ou como humidade presente no solo, na atmosfera e como componente dos mais diversos organismos. Normalmente a água surge no estado liquido, mas facilmente se solidifica ou passa para o estado gasoso. Ela consiste numa combinação de oxigénio e hidrogénio, cuja fórmula é dada por H2O. A água é a maior componente do volume das plantas e animais, incluindo os humanos. Estes estão compostos de aproximadamente 65% de água. O sangue contém aproximadamente entre 80 e 90% de água, e os músculos são compostos de, aproximadamente, 75% de água. Para manter o corpo funcionando necessitamos de 2,6 a 2,8 litros de água diariamente. Ainda que a uma pessoa lhe bastaria para subsistir 3,75 litros de água ao dia para beber, cozinhar e lavar, isto raramente ocorre. Além de entrar na constituição dos tecidos, a água é o dissolvente que transporta as substâncias não aproveitadas pelo organismo. A falta de água provoca a debilidade ou até a morte dos seres vivos. O homem necessita ingerir líquido numa quantidade diária de dois a quatro litros. Pode sobreviver 50 dias sem comer, mas perece após 4 dias sem água, em média. A água de abastecimento público tem de ser potável, isto é, aquela que pode ser consumida pelo Homem, sem perigo para a sua saúde. Esta água caracteriza-se como sendo incolor (sem cor), inodora (sem cheiro) e de sabor agradável, e quanto à origem podem ser águas subterrâneas ou águas de origem superficial. A distribuição de água no mundo é muito desigual, e uma grande parte do planeta (África, Médio Oriente, Austrália, etc), está situada em regiões com carência deste líquido precioso. Paralelamente à carência, este liquido é constantemente poluído, tornando necessário o seu tratamento antes da distribuição para o abastecimento público. Segundo a empresa Águabrava (empresa intermunicipal de água do Fogo e da Brava), o concelho e São Filipe é abastecido quase a 100% por águas subterrâneas de boa qualidade. Mas, devido ao crescimento económico, agrícola e populacional, torna-se necessário estudar e analisar a qualidade da água que se consome neste concelho, visto que, a ingestão, e não só, de água contaminada causa graves problemas à saúde, principalmente em crianças, pelo que é uma obrigação tratar a água antes de usá-la. Neste contexto, decidi realizar este trabalho de pesquisa que irá permitir, sem dúvida, conhecer melhor a qualidade da água que se consome neste concelho, nomeadamente sua origem, distribuição, poluição e tratamento. Este trabalho irá, também, ajudar no processo de tomada de consciência, por parte da população, sobre o controlo da poluição e os processos de tratamento de água para o abastecimento públic

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I – Introdução: A Doutrina da Segurança Nacional e o Princípio da Segurança Colectiva Ad Hoc da NATO: Um «Casamento» Procurado? II - A Emergência da Concepção da Segurança Humana e a Transformação Estratégica da NATO: Entre o Emancipatório e o Imperial III – Cabo Verde e a NATO: Do Não-Alinhamento Estratégico à Cooptação Neo-colonial?

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Este artigo visa a apresentar um contributo para a reflexão acerca da integração de Cabo Verde na CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental) e sobre a aproximação de Cabo Verde às RUP (Regiões Ultraperiféricas) e, posteriormente, à União Europeia, tirando-se proveito da realidade de uma Nação que se gerou e se vai consolidando a partir da cooperação de povos e culturas oriundos dos dois espaços geográficos referidos. A discussão não se deve somente à posição geográfica privilegiada do arquipélago, mas, igualmente, liga-se a aspectos de ordem cultural, política, económica, comercial e de segurança, com especial destaque para a estruturação do Estado-Nação em Cabo Verde.