16 resultados para Legislativo
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
O artigo procura analisar a relação que se estabelece entre o poder executivo e legislativo no sistema de governo cabo-verdiano, onde Investigadores buscam compreendê-lo, tendo em conta a sua configuração prática, teórica e constitucional. Há que realçar a proeminência do debate e dos estudos realizados no sentido de compreender como é que a academia científica procura debelar esta problemática. Duas questões são pertinentes neste debate: a primeira refere-se à configuração teórico-constitucional do sistema de governo cabo-verdiano e a outra à prática política e legislativa.
Resumo:
e article analyses the relationship established between the executive and legislative powers in the Cape Verdean government system where researchers seek to understand it, taking into account their theoretical and constitutional setting practice. It should be noted the prominence of the debate and studies undertaken to understand how the scienti c academy seeks to eradicate this problem. Two issues are relevant in this debate: the rst reporting to the theoretical and constitutional con guration of Cape Verdean government system and the other to its policy and legislative practice. Keywords: Cape Verde. Semi-presidential System. Systems of Government. Legislative and Executive Powers.
Resumo:
O presente trabalho visa à composição de breve contextualização do histórico em que nasceu a democracia cabo-verdiana e as principais etapas que ao longo dos anos foi vencendo, rumo à almejada consolidação democrática, analisando em pormenor o papel do Legislativo para tanto. Nesse sentido, pretendemos neste estudo responder a seguinte pergunta de partida: “Qual o impacto do papel desempenhado pelo Legislativo no processo de consolidação democrática em Cabo Verde nesses últimos 20 anos?”. Este estudo nasce da necessidade de colmatar um vazio, quase que absoluto, no que diz respeito à análise do funcionamento, organização e estrutura da instituição parlamentar em Cabo Verde. Por isso, ao realizarmos esta investigação pretendemos alcançar dois objectivos principais: Averiguar até que ponto o papel do Parlamento contribuiu para a almejada consolidação democrática em Cabo Verde; Examinar de forma detalhada a evolução longitudinal da Assembleia de Cabo Verde ao longo de sua experiência democrática. Para tal, serão analisadas três áreas importantes do funcionamento desta instituição, de 1991 a 2011: o processo legislativo, os mecanismos de controlo e fiscalização ao governo e a função de legitimação. Todavia, temos a perfeita consciência de que as três dimensões seleccionadas não esgotam os campos de análise de contribuição parlamentar para o reforço da democracia. No entanto, pretendemos com o estudo tentar informar e dar a conhecer, de forma científica e académica, a actuação da instituição parlamentar no processo de consolidação democrática em Cabo Verde, com uma abordagem diferente dos poucos estudos já realizados.
Resumo:
O impacte ambiental resultante da construção da Barragem de Poilão, permite tirar conclusões relevantes, passando em seguida a citá-las: No âmbito do enquadramento jurídico-legislativo, não houve um cumprimento da lei no que tange a apresentação de EIA. Verificou-se que só quando a obra já ter começado há algum tempo, levaram a cabo este estudo;
Resumo:
Os efeitos da globalização da economia, a graduação de Cabo Verde à categoria de país de desenvolvimento médio, a entrada para a OMC, a parceria especial com a União Europeia, são acontecimentos verificados num passado próximo que vieram trazer novas exigências ao país em diversos domínios. A preparação das contas e o relato da informação pode ser considerada uma delas. De facto, o normativo contabilístico existente até então, assente num Plano Oficial de Contabilidade (PNC) aprovado por diploma legislativo datada de 1984 já não respondia a todas as necessidades de informação nos domínios da contabilidade, fiscalidade e financeira. O trabalho assenta sobretudo na adopção do SNCRF – Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro. O objectivo é analisar o processo de adopção pela primeira vez deste sistema e os impactos que esta adopção teve na posição financeira nas empresas. Foi feito um estudo de caso para ilustrar este processo. Descrevemos como foi adoptado o SNCRF, fizemos uma apreciação a essa adopção e sugerimos melhoria que deveria ser introduzidas para que os resultados do processo incorporassem a quase totalidade dos procedimentos instituídos nos diversos documentos normativos e legais. Ao trabalho foi dado uma dimensão prática consubstanciada num estudo de caso que serviu para ilustrar o processo de transição. O estudo foi abordado numa perspectiva apreciativa tendo sido inventariadas as situações que deveriam ser salvaguardas (de acordo com o novo normativo e imperativos legais) no processo de transição / conversão e que não foram feitas. Demonstrou-se ainda (através da análise da posição financeira da entidade), que o processo de adopção implicou algumas alterações na estrutura financeira e no valor do capital próprio. A conclusão que se chegou indica que o processo não terá sido tão linear como se desejaria apesar de em, substancia, os principais requisitos terem sido cumpridos. The effects of globalization of its economy, the upgrading of Cape Verde to the category of medium development country, the entry to WTO, the special partnership with European Union, are recent events that brought new demands to the country in several areas. . Preparation of the accounts and information report are included in these new requirements. In fact, the accounting standards till then in force, based on an Official Chart of Accounts (PNC) in force after a law of 1984, didn’t meet the requirements on accounting, fiscal and financial information. This work is basically on the adoption of the new SNCRF – System of Accounting Standardization and Financial Reporting. Our aim is to review the initial adoption process of such system and the impacts this adoption has caused to the financial position of enterprises. A case study is included to illustrate this process. We describe how the SNCRF was adopted; we made an analysis of this adoption and suggested improvements to be introduced in such way that the results of the process include most of the procedures established by law. A practical dimension was attached to this work, through a case study illustrating the transition process. The study adopted an analytical approach, listing the situations that should have been (according to the new standards and legal prescriptions) but were not prevented during the transition / conversion process. The study shows (by the analysis of the financial statements of the studied entity) that the adoption process implied some changes to the financial structure and to the owners’ equity value). One arrives to the conclusion that the process was not as linear as one would expect, although essentially the main requirements were accomplished.
Resumo:
O ambiente no qual os seres humanos vivem, e do qual depende a sua sobrevivência, é uma interacção complexa de dimensões físicas, ecológicas, económicas, sociais, políticas e institucionais. A nível mundial o ambiente é definido como: Tudo aquilo (solo, ar, água, biodiversidade, os derivados dos recursos naturais já utilizados, etc.) que envolve e condiciona o Homem, constituindo o seu mundo, e dá suporte material para a sua vida bio-psico-social. A Lei de Base da política do Ambiente de Cabo Verde define-o como: Conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem. (Lei de Bases da Política do Ambiente, Cabo Verde, Decreto Legislativo nº 14/97 de 1 de Julho) Porém, como mostra a Figura 1.1, o ambiente é muito mais do que isso. É uma interacção complexa entre seis dimensões gerais que conjuntamente, determinam o ambiente dos seres humanos. Esta interacção indica que as reacções políticas a uma mudança económica global têm implicações nas formas de utilização sustentável dos recursos naturais pela população e de tratamento do ambiente.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
As áreas protegidas são as zonas do território Nacional, sobre as quais a nação exerce soberania e jurisdição em que os ambientes naturais originais não tenham sido significativamente alterados ou degradados pela actividade humana. Elas dão um contributo vital à conservação dos recursos naturais e culturais do mundo. As suas funções vão desde a protecção dos habitat naturais e seus recursos biológicos até à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões onde estão inseridas. Podem oferecer oportunidades para o desenvolvimento rural e utilização racional das terras marginais, com a consequente criação de empregos para investigação e monitorização, promoção de educação ambiental, actividades recreativas e turismo. Assim se justifica a criação de uma rede de áreas protegidas em todos os países. As redes de áreas protegidas variam de país para país, de acordo com as necessidades e prioridades e em função do apoio legislativo, institucionais e financeiros disponíveis. A gama de serviços e valores de áreas protegidas é de tal envergadura que determinados objectivos de gestão são estabelecidos por instrumentos legais nacionais (UICN, 1995). Cabo Verde ainda possui espaços nas ilhas habitadas e ilhéus desabitados onde se consegue encontrar valores florísticos e faunísticos de grande importância, a nível local, nacional e mundial. Esses recursos, se valorizados, poderão contribuir para a satisfação das necessidades primárias das comunidades locais e não só, e das gerações vindouras. Em função dos valores e recursos naturais que carecem de conservação e gestão sustentável, elaborou-se em “Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Conservação da Biodiversidade” que contempla, no seu capítulo de Conservação in situ e ex situ, a necessidade de gestão sustentável dos principais Espaços Naturais onde estão concentrados os melhores valores de flora e fauna cabo-verdianas. Os fracos recursos naturais das ilhas de Cabo Verde, geralmente restringidos a solos, plantas e água, e a ausência de alternativas das comunidades locais utilizadoras desses recursos, recomendam que a classificação e definição dos espaços naturais se faça com a indispensável e reforçada participação das comunidades locais e de todos os agentes directa ou indirectamente implicados nessa matéria. Entende-se, deste modo que as definições das diversas categorias de espaços naturais protegidos já aplicadas a outros países e regiões sejam confrontadas com as realidades sócio-económicas e culturais das comunidades locais das diferentes ilhas habitadas em análise, que geralmente se dedicam à agricultura, pecuária e outras actividades afins. Assim se compreende que à maioria das áreas identificadas para protecção seja atribuída o estatuto de Parque Natural, categoria da UICN que menores restrições de utilização de recursos naturais impõe às comunidades locais, não deixando, porém, esses valores de serem utilizados de forma sustentável, de modo a garantir a sua utilização perene. O presente trabalho responde a necessidade de materialização dos objectivos fundamentais que constam da Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Biodiversidade, mais precisamente, a elaboração de um conjunto de subsídios que contribuam para a elaboração de um plano de gestão de recursos biológicos dos espaços naturais protegidos em Cabo Verde. Foram, previamente, identificados 20 espaços naturais protegidos localizados em quatro ilhas (Santo Antão, S. Vicente, S. Nicolau e Santiago) e nos ilhéus Raso e Branco. Para cada espaço natural protegido (sítio) fez-se a descrição da geomorfologia e ocupação do solo, a inventariação dos recursos biológicos, dando ênfase à vegetação e flora, a abordagem da actuação dos factores antrópicos sobre a biodiversidade, as actividades alternativas geradoras de rendimento e as acções de conservação da biodiversidade.
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.
Resumo:
O regime jurídico consagrado na primeira Lei dos Portos de Cabo Verde reflete a visão de médio e longo prazo do Governo, os valores fundamentais da comunidade portuária e da sociedade a que está sendo aplicada desde o arranque da importante reforma legislativa despoletada a partir de 2010 no setor portuário e marítimo, encarando como um dos objetivos principais destes diplomas a transformação do modelo de gestão dos portos pela ENAPOR,S.A. num modelo de Landlord Port, com os privados a desenvolver na linha da frente as atividades de operação e serviços portuários a serem concessionados, como forma diferenciada de governação das atividades do aludido sector. Preparar paralelamente um pacote legislativo que abrangesse o Projeto de Lei dos Portos e a respetiva regulamentação e as bases gerais da Concessão Geral dos Portos e a sua regulamentação, assim como o Código Marítimo foi, por isso mesmo, uma tarefa e um desafio consideráveis na vertente técnica e política. O Governo soube ler as tendências e as reais possibilidades económica e financeiras dos mercados portuários de interesse geral, atento ao debate ocorrido noutros países relativo ao processo de reformas e os impactos sobre a organização e o funcionamento do sistema económico conexo às atividades portuárias, incluindo as consequências das respetivas ações de liberalização e privatização. E ainda a necessidade do País continuar a abrir-se de forma mais intensa e num ritmo mais acelerado para o processo progressivo de liberalização e privatização das atividades económicas a ele associadas, transferindo para a gestão privada importantes sectores económicos, ainda que continue a ser reservado ao sector público um significativo papel de coordenação e integração de atividades, assegurando o Estado alguma responsabilidade no investimento em infraestruturas essenciais e de regulação sobre os segmentos que serão objeto de privatização a curtíssimo prazo. A presente dissertação é o resultante da consolidação dos ricos e profundos conhecimentos teóricos especializados a nível internacional obtidos ao longo deste Curso de Mestrado ministrado pelos Professores da Universidade de Valladolid, aliados à troca profícua de experiências com os Consultores estrangeiros encarregues do VI aperfeiçoamento do pacote de leis atrás referido e do Grupo de Trabalho do IMP e da ENAPOR de que fiz parte. Fizemos um breve e abrangente balanço sobre os objetivos traçados e os caminhos já trilhados e por trilhar a curtíssimo, curto, médio e longo prazo, os ganhos já alcançados, comparando a nossa realidade e a evolução de outros Estados portuários. Com o presente trabalho pretende-se fazer uma avaliação sobre as etapas essenciais dos processos de reformas portuárias, no plano internacional e em Cabo Verde, na fase anterior às concessões, procurando perspetivar teoricamente as questões essenciais que, do ponto de vista organizativo e em relação ao modelo de regulação e de governação, nos seus diferentes planos de concretização, permitirão gizar os caminhos mais eficazes para o desenvolvimento da atividade dos portos cabo-verdianos.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
No âmbito do Projecto de Cooperação Técnica CPLP/FAO, foi criado, por despacho do MADRRM, um Comité Nacional de Coordenação para apresentar um Quadro de Demandas e Propostas do país com vistas ao desenvolvimento de um Programa Regional de Cooperação Sul-Sul e Norte-Sul envolvendo os países da CPLP no domínio da Gestão Sustentável das Terras (GST), no âmbito da UNCCD, com Assessoria Técnica da FAO e do Secretariado da CPLP, e com o apoio de uma Equipa de Consultores Nacionais. A estrutura do Relatório Nacional foi baseada no historial da implementação da UNCCD em Cabo Verde, integrando a problemática da Gestão Sustentável das Terras, e apresenta diferentes temáticas, nomeadamente: O Quadro Institucional e Legislativo relevante, os Actores chaves, as necessidades de reforço de capacidades, os domínios de intervenção relevantes, os arranjos institucionais pertinentes. A degradação das terras e o avanço da desertificação representam um risco real e significativo para as populações nos países da CPLP, incluindo Cabo Verde, as quais enfrentam a ameaça da desertificação com diferentes níveis de intensidade e incidência territorial. Da mesma forma, os países apresentam em diferentes estágios de implementação da UNCCD, reflexos das suas dificuldades em termos de capacidades, estratégias e recursos financeiros para o envolvimento dos diferentes intervenientes. Os Relatórios Nacionais sobre a situação da Desertificação destacam uma sequência de riscos e situações de vulnerabilidades, seguidos de impactos socioeconómicos e estratégias de Adaptação. A análise aponta as possíveis estratégias de adaptação e busca de soluções em Cabo Verde. No contexto da Desertificação e Degradação das Terras, a aptidão dos solos tem uma importância determinante na Gestão Sustentável das Terras. A Identificação do tipo de uso actual das terras deverá ser feita de acordo com as prioridades de intervenção quanto a aptidão dos solos (Agricultura, Biodiversidade, etc…). A delimitação das terras facilita a implementação de políticas e programas de desenvolvimento sustentável. Esse processo tem vindo a tomar corpo em Cabo Verde através do Programa das Áreas Protegidas Terrestres e Marinhas, o que significa um primeiro passo para a implementação de um Programa Nacional de Gestão Sustentável das Terras. O contexto político caracteriza-se por uma evolução positiva a nível de tomada de consciência sobre a sustentabilidade ambiental. Cabo Verde dispõe de um quadro normativo, amplo e abrangente no Sector do Ambiente. No entanto, as leis e seus regulamentos são acentuadamente complexos, com um elevado grau de tecnicidade, o que os torna de difícil entendimento para grande parte da comunidade que chega a ter acesso a um ou outro instrumento legal de protecção do ambiente e da natureza. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal. A problemática fundiária reveste-se de grande complexidade em Cabo Verde decorrente não apenas da forma como se dá o acesso à terra como também das relações sociais e de produção do campo, num contexto de um ecossistema frágil e de uma sociedade com graves problemas de pobreza e vulnerabilidade, acentuando os mecanismos de dependência à terra e à actividade agrícola bem como de sujeição no quadro de determinadas relações sociais. No programa do governo e outros instrumentos atribui-se ao ordenamento do território e a gestão integrada dos recursos naturais um lugar estratégico no processo de desenvolvimento de Cabo Verde. O Governo objectiva estimular o surgimento de fileiras competitivas, incluindo a prestação de serviços, em especial o turismo rural, em particular através da articulação com o processo de desenvolvimento de parques naturais e de valorização dos recursos ambientais e conservação da natureza. O Desenvolvimento das Capacidades é um processo de longo prazo que privilegia o fortalecimento endógeno das estruturas nacionais, por conseguinte a visão linear e descontinua dos projectos que tiram recursos/proveitos das estruturas deve ceder o lugar à uma visão mais integrada onde é o projecto que deve se adaptar a estrutura para reforça-la. Assim a implementação de uma Estratégia para o Desenvolvimento das Capacidades na GST deverá passar pela identificação de sequências, nomeadamente: - As capacidades necessárias; - Os tipos de actividades por realizar; - Os actores a serem envolvidos; - As modalidades de desenvolvimento das capacidades. A identificação das Instituições-Chave e definição das competências da Coordenação Nacional do Programa resultou de uma estreita concertação e negociação de todas as partes envolvidas, tendo em consideração o carácter pluridisciplinar e multi-sectorial e transversal da UNCCD. As instituições e/ou equipas nacionais serão envolvidas na implementação das actividades no âmbito da Gestão Sustentável das Terras, e integram um processo de aprendizagem de “Job-training” favorecendo a aquisição de conhecimentos e saber - fazer, através de trabalhos sobre os diferentes engajamentos da UNCCD. A degradação dos solos e práticas de gestão insustentável das terras estão entre os maiores desafios ambientais do mundo de hoje, o que constitui também um importante obstáculo para a satisfação das necessidades básicas da humanidade, especialmente em zonas áridas. A Degradação das Terras aumenta a vulnerabilidade das populações perante as alterações e mudanças climáticas, reduzindo as actividades rurais, diminuindo a produtividade agrícola, favorecendo a vulnerabilidade nas produções, reduzindo os recursos naturais locais; A Gestão Sustentável das Terras pode reduzir a vulnerabilidade às Mudanças Climáticas, aumentar as capacidades das populações na adaptação às Mudanças Climáticas, e em muitos casos, pode contribuir para a mitigação das Mudanças Climáticas através do aumento da sequestração do carbono e redução da emissão de gases. No contexto actual não existem Programas/Projectos específicos para a Gestão Sustentável das Terras, mas há Programas/Projectos Maiores que integram a Componente Luta contra a Desertificação como estratégia de implementação. A visão linear e descontínua dos projectos que tiram recursos/proveitos das estruturas deve ceder o lugar para uma visão mais integrada onde é o projecto que deve se adaptar a estrutura para reforça-la. Considerando um vasto leque de Programas/Projectos em “Pipeline”, em varias áreas relacionadas com UNCCD/GST no país, optou-se por fazer uma Priorização dos Domínios de intervenção de acordo com os Recursos Financeiros e Capacidades Nacionais. Foram propostos 5 Eixos (Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, Fortalecimento Institucional, Comunicação e Cidadania, Parcerias e Sinergias, Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), estruturados em 7 Domínios de intervenção (Apoio na GST, Desenvolvimento Agrosilvo- pastoril, Ordenamento do Território, Sistema de Monitorização e Avaliação, IEC Ambiental, Desenvolvimento das Capacidades para mobilização de fundos e Investigação Inter-disciplinar e Integrada) que integram Projectos de Desenvolvimento. O Desenvolvimento das Capacidades necessita de arranjos institucionais que respondem directamente aos objectivos definidos no Programa GST em Cabo Verde. A elaboração e implementação de um Programa de Gestão Sustentável das Terras exigem um esforço conjunto de articulação e concertação entre os actores/parceiros chaves, e uma intervenção eficiente e eficaz por parte dos mesmos. Perspectiva-se que o alcance dos objectivos traçados no âmbito do Programa só será possível através de uma actuação eficaz de cada actor envolvido e da sinergia resultante da interacção entre as instituições. A parceria é fundamental tendo em conta a transversalidade da Gestão Sustentável das Terras (GST). Em consequência, as diferentes instituições (actores/parceiros) devem ser implicadas de modo a participarem nas actividades habilitantes de planificação e criação de capacidades endógenas, nos diferentes domínios prioritários da GST que facilitarão a aplicação de medidas de reacção eficazes, conforme o estabelecido nas Convenções do Rio, nomeadamente a UNCCD.