3 resultados para Inventaire de personnalité NEO
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Os guineenses assumiram o desenvolvimento como uma das metas a atingir e a estabilização e o ajustamento foi-lhes imposta como solução para os problemas estruturais existentes. No entanto, a forma como têm vindo a ser concebidos pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional, direccionada sobretudo para a área económica, acabou por limitar o papel dos Programas de Ajustamento Estrutural (PAE) tidos como indutores do desenvolvimento, tornando-os num agregado de premissas austeras, com resultados não esperados. As propostas do FMI e do BM, tendendo para a liberalização económica e estímulo dos mercados em detrimento da intervenção estatal, traduzem-se em medidas de redução de taxas de utilização dos serviços públicos, supressão de subsídios, redimensionamento da administração pública, cortes, congelamentos salariais e privatizações. Os resultados destas reformas foram catastróficos, porquanto não só não melhoraram o défice orçamental, como os efeitos negativos das restrições orçamentais sobre o bem-estar, geraram um ambiente de promiscuidade social e o agravamento do sector informal como estratégia de sobrevivência Tendo em conta o objecto em estudo, isto é, a relação de forças que encontrámos entre o relacionamento entre os actores políticos guineenses e as Instituições Financeiras Internacionais, notámos que a ausência de comportamentos éticos também influiu nos resultados. Por um lado, o BM e o FMI, perante um Estado fragilizado, apresentaram condicionalismos à obtenção de empréstimos e ajudas, por outro lado, os actores guineenses, mesmo perante este dilema, não se coibiram do exercício da corrupção, do clientelismo e do neo-patrimonialismo, como estratégia para o enriquecimento fácil.
Resumo:
Les efforts pour créer une Cour pénale internationale au niveau global remontent à la fin du 19e siècle, quand Gustave Moynier- l’un des fondateurs du Comité international de la Croix-Rouge propose la création d’un tribunal d’arbitrage international destiné à pénaliser les violations des lois humanitaires internationales perpétrées durant la guerre franco-prussienne de 1870-71. Quelques années plus tard, la société des Nations reprit la tâche en 1937, en adoptant une convention pour la création d’une Cour pénale internationale, mais cette convention n’entra jamais en vigueur. Suite à l’établissement des tribunaux de Nuremberg et de Tokyo, après la Seconde Guerre Mondiale afin d’améliorer la situation, l’Assemblée générale des Nations unies adopta une résolution en 1948 chargeant la Commission du droit international (CDI) de la tâche de préparer un projet de statut pour la création d’un tribunal pénal international permanent ayant une compétence pour juger le génocide et d’autres crimes de ce genre. En effet, la Cour pénale internationale (CPI) a été créée en 1998, pour que les responsables de génocide, de crime contre l’humanité et des crimes de guerre répondent enfin de leurs actes. C’est-à-dire être jugés devant un tribunal pénal international et que les victimes soient reconnues et réhabilitées pour prévenir la récurrence des graves crimes qu’elles ont subis et pour retenir la main des criminels. Prévu par le Statut de Rome de 17 Juillet 19981 dans son article 5 paragraphe 1er, ces crimes sont classés en quatre types : « Les crimes de guerres ; les crimes contre l’humanité ; les crimes de génocide et le crime d’agression ». Notamment, ce Statut de Rome, organise la compétence de la cour, son mode de fonctionnement, le droit applicable, ainsi que les modalités de coopération entre les Etats parties. Par ailleurs, la Cour pénale internationale est une institution indépendante, ayant une personnalité juridique internationale qui n’appartient pas au système des Nations Unies. Son siège se trouve à la Haye. Cependant, ses dépenses sont assurées par les Etats parties et certaines organisations internationales, des particuliers, les organisations non gouvernementales…
Resumo:
I – Introdução: A Doutrina da Segurança Nacional e o Princípio da Segurança Colectiva Ad Hoc da NATO: Um «Casamento» Procurado? II - A Emergência da Concepção da Segurança Humana e a Transformação Estratégica da NATO: Entre o Emancipatório e o Imperial III – Cabo Verde e a NATO: Do Não-Alinhamento Estratégico à Cooptação Neo-colonial?