6 resultados para Inpecções de trânsito

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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É cada vez mais preocupante o aumento do número de acidentes de viação no Mundo e em Cabo Verde em particular. A sinistralidade rodoviária continua a ser, a nível global, um dos maiores flagelos das sociedades modernas. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), 1,3 milhões de pessoas perdem suas vidas anualmente no trânsito e 50 milhões dos que sobrevivem ficam feridos ou incapacitados devido a acidentes de viação. Os dados da Direcção Geral dos Transportes Rodoviários (DGTR) da República de Cabo Verde, demonstram que o concelho da Praia ocupa a 1ª posição no ranking da sinistralidade registada no país. Esta pesquisa tem por objectivo, realizar uma análise estatística espacial dos pontos de acidentes de trânsito verificados no concelho da Praia, nos anos de 2009 e 2010, aplicando metodologias baseadas em Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e suas ferramentas de análise espacial conjuntamente com o tratamento estatístico para exploração dos dados de acidentes. O presente trabalho permitirá, analisar o local (zona geográfica de ocorrência de acidente), a tipologia (despiste, atropelamento, colisão, choque, abalroamento, queda, capotamento e outros), a severidade (fatal, não fatal, sem vítima), o período (diurno, nocturno, dia, mês e ano), o tipo de veículo (ligeiro, pesado), o tipo de serviço prestado (particular, aluguer, estado), a faixa etária das vítimas, a intensidade do fenómeno, as tendências, identificar as áreas críticas e comparar os resultados obtidos. As informações obtidas possibilitarão diagnosticar problemas existentes, de forma adequada e eficiente e, assim, auxiliar na tomada de decisões pelos órgãos de gestão do sistema viário.

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A incidência dos acidentes de trânsitos em Cabo Verde acompanha a tendência mundial, sendo uma das primeiras causas de morte nos jovens; nos anos 2010 a 2012. Este estudo tem como objetivo caraterizar o atendimento pré-hospitalar às vítimas de trauma, decorrentes de acidentes de trânsito, em São Vicente, no que se refere ao perfil das ocorrências, identificando a inserção da enfermagem nesse campo. O trabalho de pesquisa carateriza-se como um estudo de carater qualitativo, descritivo e exploratório. Durante a sua realização, os dados foram obtidos por meio de entrevistas semi-estruturadas, dirigidas a seis (6) dos enfermeiros do serviço de Banco de Urgência do Adulto do Hospital Batista de Sousa. E Sendo que no atendimento pré-hospitalar em Cabo Verde, temos a participação apenas dos bombeiros e da polícia nacional de trânsito, foram entrevistados, cinco (5) bombeiros do corpo de bombeiros de São Vicente e mais quatro (4) policiais que trabalham na esquadra de trânsito. Na análise do conteúdo constatou-se que a organização do trabalho no atendimento pré-hospitalar segundos os entrevistados não se efetua de forma interdisciplinar, mas que na visão destes a inserção de enfermagem no ambiente pré-hospitalar seria essencial na prestação de cuidados às vitimas decorrentes de acidente de viação. A relação entre os atores envolvidos nessa abordagem constatou-se que se trata de uma relação muito superficial e que não se chega ao perto do profissionalismo, pelo não uso da linguagem técnica entre estes. E os dados analisados revelam a relevância do atendimento ás vitimas de acidentes de trânsito, mostrando a necessidade de aprofundar conhecimentos nessa área e investir em formações e qualificação dos atores, bem como a estruturação do trabalho baseado em interdisciplinaridade.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Actualmente, o tráfego e o estacionamento assumem um papel fundamental enquanto elementos indissociáveis da vida em meios urbanos. Assim, uma gestão do tráfego e estacionamento capaz de minimizar os impactos negativos é de grande importância para organização do espaço urbano. Esta dissertação apresenta uma análise dos problemas de estacionamento vinculado ao tráfego na zona de Plateau na Cidade da Praia. O método utilizado para a realização deste trabalho baseou-se numa pesquisa bibliográfica de vários aspectos sobre o estacionamento, trabalho de campo com a recolha de dados sobre ocupação de vagas que depois de tratados foram devidamente analisados. O presente trabalho tem como objectivo principal estudar a oferta, a procura e as condições de estacionamento, bem como a sua relação com os equipamentos mais relevantes na zona de Plateau. Por isso, foi desenvolvido uma pesquisa sobre o estacionamento abordado por vários autores para servir de apoio na recolha dos dados necessários para análises posteriores. Primeiramente, foram organizadas as informações disponíveis na literatura consultada sobre vários conceitos ligados ao estacionamento. Foram ainda consultadas informações sobre os Pólos Geradores de Tráfego, sua localização e o seu impacto no estacionamento, medidas para reduzir a demanda, a dimensão de estacionamento, a rotatividade e ocupação de estacionamento, a sinalização de trânsito ligado ao estacionamento e normas sobre o estacionamento em Cabo Verde. O terceiro capítulo deste trabalho faz uma caracterização da Cidade da Praia e do Plateau, enquadrado na Ilha de Santiago e em Cabo Verde. Os dados recolhidos permitiram concluir que a zona de Plateau não sofreu nenhuma alteração em termos de infra-estrutura rodoviária desde a sua criação. Plateau dispõe de um grande número de Pólos Geradores de Tráfego, que reflecte na X procura de vagas de estacionamento. A evolução do parque automóvel em Santiago contribui para o agravamento das condições do estacionamento. A zona de Plateau dispõe de vagas de estacionamento ao longo das vias, com uma taxa de ocupação média de 90,11% e uma rotatividade das vagas igual a 2,92. A área de estudo dispõe de um total de 1202 vagas com 61,27% de estacionamento de longa duração. Plateau está bem apetrechada com a sinalização vertical mas, com um défice de sinalização horizontal. No Plateau há necessidade de fazer uma gestão da procura de vagas começando com um rigoroso controlo na ocupação de vagas e no futuro com introdução de outras medidas, para diminuir a demanda. As zonas mais críticas de estacionamento, ocorrem na Avenida Amílcar Cabral, nas Ruas Visconde São Januário, Saldanha Lobo e Tenente Valadin e no Largo do Liceu Domingos Ramos. Para reduzir a demanda no Plateau pode-se recorrer a várias medidas com destaque para a introdução do sistema de estacionamento rotativo pago em algumas vias e restrição à circulação de automóveis. No Plateau aparecem muitos veículos mal estacionados devido a um deficiente serviço de fiscalização.

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O presente estudo diz respeito à temática da reabilitação do espaço público urbano, sobretudo nos bairros espontâneos da periferia da cidade da Praia e visa, por um lado, conhecer as estratégias de intervenção no espaço púbico e, por outro, identificar as necessidades do bairro de Tira Chapéu, em matéria de espaço público, bem como a elaboração de uma proposta de intervenção no tecido urbano do referido bairro. Tentamos demonstrar, com este estudo, que a ausência de estratégia de criação e actuação no espaço público urbano potencia a segregação sócio-espacial do território e influi negativamente na qualidade de vida urbana. Uma das consequências do processo de crescimento espontâneo é a degradação urbana e ambiental dos espaços públicos, que se tornam perigosos, poluídos e sem vitalidade, afectando a interacção entre os habitantes da cidade e agravando a qualidade de vida urbana. Na cidade, os problemas ambientais são sentidos directamente pelo cidadão transeunte, designadamente, os da poluição atmosférica e sonora, causada pelo intenso trânsito automóvel; a falta de espaços públicos de qualidade e de zonas de lazer; etc. E, constituindo, a cidade, um pólo de atracção permanente, a questão de se ter espaços públicos de boa qualidade e elevado nível de atractividade, não pode ser descurada, justificando-se, assim, uma intervenção que proteja e valorize os aspectos urbanos e ambientais daquela, de uma forma integrada, no contexto de uma visão estratégica de desenvolvimento sustentado. Deste modo, os espaços públicos urbanos podem desempenhar um papel preponderante na qualidade de vida nas cidades, seja ao nível urbanístico e ambiental, seja ao nível das relações sociais entre os seus habitantes.