2 resultados para Gestão das partes interessadas
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.
Resumo:
Santiago faz parte do grupo de ilhas de sotavento do arquipélago de Cabo Verde. Possui uma superfície de 991 km2, sendo a maior ilha de Cabo Verde. Apresenta um alongamento no sentido SE-NW de cerca de 55 km e uma largura estimada em 37 km. Da sua morfologia evidenciam-se as achadas (superfícies de feição planáltica), as encostas ou vertentes, os vales das ribeiras, e os maciços montanhosos e os montescolinas (Dinis e Matos, 1985). Os maciços montanhosos de Serra da Malagueta e de Pico de Antónia repartem a ilha em duas partes distintas: a fachada orientada a E-NE e a fachada virada a W-SW. Esses dois maciços exercem grandes influências sobre as condições climatéricas da ilha. A fachada exposta a leste possui um relevo muito mais movimentado que determina uma rede hidrográfica muito densa. É beneficiada, contrariamente à fachada ocidental, por valores pluviométricos relativamente elevados e pela humidade transportada pelos ventos húmidos de nordeste. Este quadro morfológico e fisiográfico justifica a concentração dos recursos biológicos, particularmente a vegetação e flora, e das terras ocupadas com agricultura de sequeiro, na fachada oriental. Com uma população, estimada em 236.352 habitantes (censos, 2000), Santiago detém cerca de 54% da população de Cabo Verde. O meio rural ainda continua com uma densidade popucional relativamente elevada. A competição entre a agricultura de sequeiro e a vegetação natural é mais evidente nas zonas mais beneficiadas pelas chuvas e humidade, como Serra da Malagueta, Serra de Pico de Antónia, Rui Vaz, entre outras. Não obstante à pressão da agricultura e pecuária, essas zonas ainda detém valores de vegetação e flora que merecem ser contemplados com acções de conservação.