2 resultados para Filósofos escoceses

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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O presente trabalho pretende analisar, exaustivamente, o conteúdo da morna cabo-verdiana, arrecadando informações que se traduz no sentimento estético que reputamos de maior interesse para a compreensão da sua produção poético-musical. Dentro do contexto da estética, que não deixa de ser filosófico, vamos discutir e analisar as ideias dos Musicólogos, Poetas, Filósofos, além de opiniões interessantes relativamente à Morna, expressão simbólica da sensibilidade da alma do povo Cabo-verdiano. Neste trabalho procuramos demonstrar o carácter estético e filosófico da música, para depois entrarmos no capítulo central do nosso trabalho em que, como é lógico, faremos um breve análise histórico da morna, para depois exploramos as principais ideias relativamente à morna. O presente trabalho encontra-se organizado em três capítulos: No primeiro capítulo nós abordamos a música, demonstrando tanto a sua parte estética como filosófica. No segundo capítulo abordaremos, a morna, expressão simbólica da sensibilidade da alma do povo Cabo-verdiano, na perspectiva histórica e filosófica. Finalmente, no último capítulo faremos uma abordagem da poesia e da morna numa perspectiva estética.