7 resultados para Esquemas de Imunização
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
O propósito da Web Semântica é conseguir uma Web de dados totalmente ligada, isto é, numa perspetiva Linked Open Data. A Web Semântica deve garantir (estabelecendo padrões tecnológicos, vocabulários, linguagens lógicas, etc.) que os conteúdos publicados na Websejam inteligíveis quer por agentes humanos, quer por agentes máquina. Esta dissertação tem como objetivo responder à um problema delimitado, propondo uma solução no quadro da Web Semântica e suas tecnologias. Partindo-se de uma lista de termos em linguagem natural utilizados no Website da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), propomos uma organização de acordo com metodologias de construção de ontologias e vocabulários. Inspirámo-nos em duas metodologias, o Ontology Development 101 e o Process and Methodology for Core Vocabularies. O vocabulário controlado resultante, tem como base tecnológica o modelo de organização de conhecimento, recomendado pelo W3C (World Wide Web Consortium), o SKOS (Simple Knowledge Organization System). Trata-sede uma tecnologia standard da W3C desde 2009, utilizada na criação de tesauros,esquemas de classificação, taxonomias, glossários e outros tipos de vocabulários controlados. Como resultado da nossa intervenção, conseguimos organizar e codificar em SKOS, cerca de cinco centenas de termos identificados no Website da ANACOM. Para além da proposta do vocabulário controlado, passámos em revista às tecnologias e teorias que sustentam a temática da Web Semântica.
Resumo:
O presente estudo de categoria cientifica subordinada ao tema «A Assistência de Enfermagem as Grávidas Vacinadas Inadvertidamente com a Dupla Viral», resulta de uma revisão bibliográfica sobre a vacina Dupla Víral e suas complicações, complementado com uma pesquisa de campo de modo a assimilar os riscos desta vacina quando aplicado a uma grávida. Sua importância epidemiológica está relacionada ao risco de abortos, natimorto e malformações congénitas como cardiopatia, catarata e surdez, denominada Síndrome da Rubéola Congénita (SRC) quando a infecção ocorre durante a gestação. O objectivo desta pesquisa centra-se na motivação de conhecer a importância da assistência de enfermagem às gestantes vacinadas inadvertidamente com a Dupla Víral, que é uma vacina combinada, contendo vírus vivos atenuados em cultivo celular, que protege contra Sarampo e a Rubéola. Pela natureza desta pesquisa, a estratégia versa a metodologia de investigação descritiva com abordagem qualitativa. O formulário foi a elaboração de um guião de entrevista semi-estruturada, aplicado a cinco gestantes que frequentam o Centro de Saúde Reprodutiva da Bela Vista, que foram vacinadas inadvertidamente com a Dupla Víral, durante a referida campanha. Dos resultados obtidos conclui-se que, durante a campanha foram vacinadas em São Vicente, um total de 63 grávidas. Em relação a idade gestacional, observou-se que as gestantes foram vacinadas no primeiro trimestre de gestação.
Resumo:
Esta dissertação foi elaborada com o intuito de analisar as “Motivações Fiscais para a Constituição de Sociedades Holding”. Inicia-se pela evocação das razões de criação de um tipo de sociedades diferente das demais, com o intuito de minimizar a sua carga tributária recorrendo à criação de sociedades holding. De seguida são identificadas as formas como as empresas usufruem das sociedades holding para minimizar a carga fiscal, torneando de forma lícita o imposto sobre o rendimento a que normalmente estariam sujeitas, onde são referidos esquemas de planeamento tributário a nível contabilístico para transferir os rendimentos para locais sujeitos a menores cargas tributárias e é evidenciado que a criação de estruturas de propriedade indiretas recorrendo a sociedades holding é utilizada para evitar uma tributação excessiva sobre juros e dividendos. No último capítulo são identificadas as várias taxas de imposto existentes na tributação internacional, culminando com uma análise empírica sobre taxas de tributação nominais e efetivas em Portugal, em comparação com uma média europeia, finalizando com a estratificação de estimativas microeconómicas por forma a aferir que as sociedades holding são sujeitas a uma carga fiscal claramente inferior à das demais empresas instaladas no nosso país, o que é conivente com as práticas evidenciadas ao longo da tese pelas sociedades holding.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.