73 resultados para Electricidade--Legislação nacional 

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O presente trabalho constitui o elemento de avaliação do 1º Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo, co-organizado pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Cabo Verde e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. A finalidade principal deste trabalho é apresentar, interpretar, discutir e analisar as condições de acesso ao mercado do transporte aéreo em Cabo Verde, tendo em consideração os seus aspectos regulatórios à luz da legislação nacional e dos acordos de serviços de transporte aéreo no quadro do direito internacional. Concentrar-se-á essencialmente na problemática do acesso das companhias aéreas ao mercado do transporte aéreo considerando as operações comerciais regulares de passageiros, carga e correio. As outras categorias de operações, designadamente as operações de carácter não comercial, bem como as comerciais não regulares (charters), não serão abordadas de forma detalhada fazendo-se apenas algumas referências. O desenvolvimento, a complexidade e a dinâmica que o sector do transporte aéreo experimentou nos últimos anos em Cabo Verde, exigiram na mesma dimensão a adequação e a criação de nova legislação aplicável ao sector, e ao mesmo tempo o estabelecimento de instituições autónomas que assegurassem a aplicação das novas normas e a continuidade do desenvolvimento harmonioso, económico e seguro da aviação civil.

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A presente dissertação apresenta como objeto de estudo o Planeamento Fiscal, como uma ferramenta de gestão e não como uma ferramenta de evasão fiscal. Durante a elaboração desta dissertação poder-se-á ver que o sistema fiscal português aceita e até compactua com determinadas práticas de Planeamento Fiscal, como se pode verificar nos casos das deduções à coleta, das isenções e dos benefícios fiscais que a lei atribui. De modo a perceber o tema e o seu enquadramento no sistema fiscal português o primeiro capítulo é dedicado a uma análise genérica deste sistema e da sua evolução entre outras questões pertinentes. Deste capítulo dois subcapítulos são dedicadas exclusivamente ao IRC mais especificamente a tributação dos residentes e dos não residentes. A dissertação começa a definir-se nestes dois subcapítulos Tributação dos Residentes e a Tributação dos não Residentes. Com estes dois subcapítulos começa a perceber-se que o planeamento fiscal é um fenómeno mundial e que vai além deduções a coleta, das isenções e dos benefícios fiscais atribuídos pela legislação nacional. Após perceber o sistema fiscal português, partimos para uma análise do tema planeamento fiscal. Na análise do tema iremos verificar as principais questões que estão na origem da elaboração de um plano fiscal. Durante esta análise levanta-se a questão da legitimidade do planeamento a confusão com outros conceitos e também a problemática dos paraísos fiscais e do planeamento fiscal internacional.

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Na sub-região da África ocidental, Cabo Verde está entre os países com melhores indicadores de estado de saúde da população, graças a um esforço perseverante levado a cabo desde a independência, com a criação de infra-estruturas, a formação de quadros, a organização de serviços, a disponibilização criteriosa de recursos e uma legislação que suporta a institucionalização do sistema de saúde. Num país insular, pequeno e com parcos recursos financeiros, não foi fácil chegar a esse nível de realização. O carácter montanhoso da maioria das ilhas, a exiguidade da população e a dispersão das comunidades rurais em localidades isoladas, por vezes de difícil acesso, acrescido da inadequação dos meios de transporte de massa, marítimos sobretudo, aumentou as dificuldades na busca de soluções aos problemas de saúde dos cidadãos.

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Este trabalho aborda a Legislação sobre a Defesa do Património em Cabo Verde (1975 – 2005), durante 30 anos do seu percurso como país independente. Dado que o valor do Património requer especial atenção por parte de todos, visto ser constituído por bens que se encontram num ambiente onde a conservação e a degradação se coabitam, neste sentido é necessário que haja uma perspectiva virada para a educação patrimonial, de modo a resgatar os bens mais sensíveis que poderão desaparecer, caso não receberem tratamentos adequados. Como o conceito do Património teve uma evolução ao longo dos tempos, subdivide-se actualmente em Cultural e Natural. Desde a Independência Nacional, em Cabo Verde começou-se a dar os primeiros passos para a preservação daquilo que constitui a nossa identidade cultural. Os sucessivos governos tiveram a consciência da necessidade da sua conservação, como se verifica através dos Programas e Planos Nacionais, nos quais elegeram o Património como um dos eixos principais de desenvolvimento. Desta feita, saíram muitas Leis, Decretos, Despachos e Regulamentos respeitantes a este tema, embora, muitos sem efeitos práticos, por falta de regulamentação. É importante referir que as nossas Leis de Bases do Património Cultural e Natural receberam influências das de Portugal, apesar de serem elaboradas com um certo intervalo de tempo.

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O presente trabalho consiste no estudo do Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), realizado pela ASAE e, a apresentação de contributos/sugestões para a sua melhoria. Os principais objectivos do plano consistem em assegurar e verificar se os géneros alimentícios cumprem a legislação comunitária e nacional, e não colocam em risco a segurança alimentar e a saúde humana e, assegurar a autenticidade das informações constantes dos rótulos dos géneros alimentícios existentes no mercado, de forma a garantir que os consumidores não sejam induzidos em erro. Assim sendo, analisaram-se os resultados de amostras de géneros alimentícios colhidas no âmbito do PNCA 2009. Os resultados evidenciaram que a maioria das não conformidades corresponderam a irregularidades de rotulagem (45%), não representando um perigo para a saúde dos consumidores. Os incumprimentos detectados passíveis de constituir risco imediato para a saúde do consumidor, correspondem a situações em que se detectaram microrganismos potencialmente patogénicos (20%), em alimentos que estão prontos a ser consumidos, tais como produtos à base de carne e queijo. O estudo realizado indicia que, de uma forma geral, os géneros alimentícios colocados à venda no mercado nacional, recolhidos no âmbito do Plano Nacional de Colheita de Amostras, constituem alimentos seguros.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Este trabalho tem por finalidade analisar a relação entre a estratégia na condução da política externa cabo-verdiana e o seu crescimento e desenvolvimento económico, de 1975 a 2008. Ou seja: “Até que ponto a estratégia seguida por Cabo Verde na condução da política externa contribuiu para o seu desenvolvimento?”. Esta é a questão fulcral à qual a presente dissertação procura responder. A análise será dividida em dois períodos, sendo que o primeiro corresponde ao período anterior à abertura político-económica – de 1975 a 1991, e o segundo ao período posterior à referida abertura – de 1991 a 2008. A investigação baseia-se nas literaturas cabo-verdiana, portuguesa e outras consideradas relevantes para o efeito pretendido, entrevistas informais a alguns membros ou ex-membros de Governo e diplomatas cabo-verdianos, legislação e documentos oficiais sobre Cabo Verde, consultas na internet, bem como na própria experiência vivida pelo autor deste trabalho, que tem acompanhado a evolução do país desde os primeiros anos após a independência. Conclui-se que, durante o período em estudo, a estratégia adoptada por sucessivos Governos na condução da política externa do país tem-se revelado determinante para o crescimento e desenvolvimento do arquipélago. A defesa do interesse nacional de Cabo Verde tem sido sempre o objectivo essencial dos governantes. Todavia, nos primeiros anos após a independência, sentiu-se, no país, alguma influência de pressupostos ideológicos, o que tornou menos objectiva a condução da política externa. Através das relações externas de cooperação, das ajudas públicas ao desenvolvimento, das parcerias, das remessas de emigrantes e de outros financiamentos, o país tem conseguido progredir em várias áreas, a saber, nos domínios económico, social, político e cultural. A abertura política e económica a partir de 1991 foi um factor determinante para a credibilização da política externa do país no contexto internacional, o que contribuiu para o seu crescimento e desenvolvimento. Finalmente, analisam-se as possíveis causas da cooperação deficitária entre África e o arquipélago, bem como os principais objectivos alcançados por Cabo Verde a partir de 2005, nomeadamente a conquista do programa norte-americano Millennium Challenge Account (MCA), a elevação do arquipélago a País de Desenvolvimento Médio (PDM), a parceria especial com a União Europeia, bem como a entrada para a Organização Mundial do Comércio (OMC), entre outros desafios da política externa cabo-verdiana.

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Cabo Verde desde do século passado tem envidado esforço na florestação, sobretudo depois de 1975 para atenuar os efeitos da seca e da desertificação criando deste modo grandes áreas arborizadas. Entretanto, à medida que os recursos florestais foram sendo criados, a problemática da sua avaliação e da sua gestão sustentável, passaram a merecer maior atenção das autoridades nacionais. A lei florestal, promulgada em 1998 define como uma das atribuições e acções do Estado, através dos serviços florestais, a elaboração dos planos de gestão das zonas florestais. Este plano de gestão implica a análise e a apreciação de dados concretos e actualizados sobre a situação real das zonas florestais, sendo possível apenas através do inventário florestal nacional (IFN). Neste trabalho é proposta uma metodologia de processamento do IFN em que se utilizam as potencialidades dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Foram utilizados para este trabalho os programas: ArcGis 9.1, para produção cartográfica, geoprocessamento e análise espacial e o Field-Map 8.1 para a classificação de ortofotos num esquema de classificação hierárquica, em cinco níveis, adaptado a Cabo Verde (classes de uso do solo adoptado ao esquema de classificação do território europeu – CORINE Land Cover e da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Os dados utilizados foram compilados no âmbito do projecto do inventário florestal. Os resultados obtidos, para a Ilha de Santiago, constituem uma base cartográfica para o IFN com diversos temas cartográficos, nomeadamente, mapas das zonas florestadas, mapas de ocupação do solo e mapas de amostras inventariáveis cuja metodologia de elaboração poderá ser facilmente replicada para as restantes ilhas do arquipélago

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A Organização Mundial da Saúde definiu Sistema de Informação em Saúde (SIS) como um mecanismo de colecta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se planear, organizar e avaliar os serviços da saúde. Um sistema de informação sanitária é definido, também, como um conjunto de componentes e procedimentos inter-relacionados, organizados com o objectivo de criar informação sanitária e com capacidade para monitorizar o estado de saúde e os serviços de saúde de uma nação, por forma a melhorar os cuidados de saúde pública, a liderança e as decisões de gestão a todos os níveis.

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Com uma superfície de 4.033 Km2, Cabo Verde é um arquipélago de origem vulcânica, formado por dez ilhas e oito ilhéus. Localiza-se no Oceano Atlântico a cerca de 455 km do cabo com o mesmo nome no Senegal. Geograficamente, o arquipélago está dividido nos grupos de Barlavento e Sotavento e administrativamente em 17 concelhos (municípios). A população residente é de 434.625 habitantes, maioritariamente jovem e as mulheres representam cerca de 51,6%. A taxa de crescimento da população, dependente dos fluxos migratórios, situou-se, no decénio 1990-2000, em cerca de 2,4%. A esperança média de vida é de 71 anos, sendo 67 anos para homens e 75 para as mulheres. A Constituição da República, de 1990, abriu caminho a um sistema multipartidário, tendo o país conhecido profundas mudanças em termos de democratização, liberalização da economia, descentralização e envolvimento da sociedade civil. A economia cabo-verdiana é essencialmente de serviços, com o sector terciário a ocupar 64% na composição do PIB, enquanto o sector primário só detém 13%, apesar de empregar 47% da mão-de-obra nacional. Em 2000 o PIB per capita foi estimado em 1.354 USD.

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O PNDS 2008-2011 integra-se no esforço de reforma da saúde em Cabo Verde e apresenta-se como um documento estratégico-operacional para materializar as orientações estratégicas fixadas na Política Nacional de Saúde, aprovada em 2006. Ele é composto por duas partes complementares, os volumes I e II. O primeiro volume é mais conceptual, estratégico para enquadrar o PNDS no contexto do país, nas necessidades de saúde da população, nos problemas do SNS e na interligação com os factores determinantes do estado saúde, por um lado e, por outro para realçar as orientações políticas e estratégicas – a visão, os objectivos e as estratégias globais – que guiarão a sua implementação nesse período de 4 anos

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A garantia do bem-estar físico, mental e social das populações tem constituído uma preocupação dos sucessivos governos de Cabo Verde, consubstanciada em importantes instrumentos de orientação política, com impacto a nível da saúde. As principais orientações estratégicas assentam-se sobretudo na melhoria do acesso geográfico e na equidade no acesso à prestação de cuidados de saúde, tendo o país conseguido nas últimas décadas importantes ganhos a esse nível, com a melhoria dos principais indicadores de saúde.

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Nesta comunicação, procede-se a um estudo descritivo dos critérios de recrutamento ministerial e de secretários de Estado na República de Cabo Verde, de 1975, ano da independência, até 1991, ano que marca o fim do regime monopartidário, chegando à conclusão de que ainda durante a vigência deste regime, verificam-se algumas mudanças a nível dos critérios de recrutamento. Aprofundando a análise de dois momentos cruciais na trajectória destes dirigentes políticos, como foram a frequência de universidades portuguesas no período colonial e o engajamento no movimento de libertação dirigido pelo PAIGC, são levantadas algumas questões acerca da pertinência e das condições de realização de estudos que permitam desenvolver estas temáticas.