27 resultados para Decreto-lei 200
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.
Resumo:
O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, independentemente das habilitações académicas de que são titulares, conforme se verifica no texto do artigo 8.º, não havendo incompatibilidades com as habilitações académicas de que são titulares. O presente trabalho de investigação encontra-se organizado em seis capítulos: introdução, fundamentação teórica, descrição do contexto de estudo, desempenho de funções de “técnico superior de educação”, projecto individual e conclusão/reflexão final. Na introdução apresento os objectivos deste estágio, assim como a caracterização da instituição e do serviço onde foi realizado o estágio. No segundo capítulo exponho a caracterização da Reitoria e a estrutura onde se insere. Faço a descrição da Universidade de Lisboa, da Reitoria e do Gabinete de Apoio ao Acesso Creditação de Qualificações. Por fim farei um esboço da análise organizacional de Mintzberg e uma análise da Reitoria com base nesse mesmo autor. No terceiro capítulo faço uma descrição do contexto de estudo no que diz respeito as funções desempenhadas como “técnico superior de educação”no Gabinete de Apoio ao Acesso Creditação de Qualificações. No quarto capítulo apresento o meu projecto individual de estágio: os dados empíricos e a sua respectiva análise e apresentação dos resultados. No quinto capítulo enunciarei as conclusões finais do estudo, reflectindo sobre os percursos realizados no e durante estagio.
Resumo:
A presente dissertação tem por objectivo analisar o Regime Jurídico das Aquisições Públicas, aprovado pela Lei n.º 17/VII/2007, de 10 de Setembro, bem como o respectivo regulamento, constante do Decreto-Lei n.º1/2009, de 5 de Janeiro. Fundamentalmente, pretende-se analisar os procedimentos de formação dos contratos administrativos regulados nestes dois diplomas. Desta análise conclui-se que os referidos diplomas não regulam todo o regime jurídico dos contratos públicos (ou das aquisições públicas), porquanto excluem as matérias relativas à execução e da extinção destes contratos. Este regime jurídico apresenta algumas imprecisões elementares de conceitos, omissões e até contradições normativas, o que é objecto da devida atenção e reflexão crítica.
Resumo:
INFORMAÇÕES SOBRE A PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO Com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, em Março de 1995, Cabo Verde comprometeu-se perante o mundo em apresentar periodicamente à Conferência das Partes, o balanço da implementação da Convenção, com particular destaque sobre o estado de conservação da biodiversidade, a nível nacional. O primeiro relatório foi elaborado em 1999 e o segundo em 2002. Este terceiro relatório foi elaborado com base em informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, a Direcção-Geral das Pescas, a Direcção-Geral do Ambiente, para além da consulta de documentos como o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, o Perfil Ambiental de Cabo Verde, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a situação seguinte: (i) a flora indígena de Cabo Verde é formada por 224 espécies, das quais 85 são endémicas e as restantes são espécies espontâneas naturalizadas; (ii) a fauna indígena de Cabo Verde engloba espécies de recifes de corais, moluscos (bivalves, gastrópodes e cefalópodes), artrópodes (insectos, crustáceos e aracnídeos), peixes (grandes pelágicos, pequenos pelágicos e demersais), répteis e aves e, provavelmente, algumas espécies de mamíferos marinhos. Apesar dessa riqueza biótica dos ecossistemas cabo-verdianos e dos esforços de conservação dos recursos naturais, assiste-se, nos últimos tempos, a uma certa disfunção ambiental de origens e causas várias, e que vêm ameaçando a saúde dos nossos recursos vivos, e que urge por cobro a todo o custo. Aliás, a percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as zonas húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, aliás, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes” mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à depredação, destruição de habitats e à introdução de espécies exóticas. A vulnerabilidade das espécies marinhas cabo-verdianas, sobretudo as das costeira, tem aumentado, não obstante a existência de medidas legislativas no sentido de se minimizar a pressão sobre elas e os seus habitats. Apesar da adopção dessas medidas, o meio marinho tem experimentado mudanças comprometedoras, como resultado do aumento de pressão das capturas dos peixes comerciais, da extracção de areias nas praias e no mar (dragagem), da deposição de sedimentos nas zonas litorais como resultado das actividades realizadas no interior das ilhas. Os planos ambientais inter-sectoriais da biodiversidade e das pescas, elaborados de forma participativa, e os planos estratégicos de gestão dos recursos da pesca e de desenvolvimento da agricultura, são, por excelência, os instrumentos de gestão da biodiversidade, capazes de contribuírem para uma gestão sustentável dos recursos biológicos em Cabo Verde Os Governo de Cabo Verde não vêm poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Em termos de nível de dificuldades encontradas na aplicação dos dispositivos dos artigos da Convenção, ele situa-se em 70% Médio, 18,5% Baixo, 7,4% Alto e 3,7 Zero.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Monte Gordo enquadra-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através no qual são regulados as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, o Plano de Desenvolvimento Comunitário, o Plano de Negócios (Business Plan) e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes.
Resumo:
A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Serra Malagueta insere-se no âmbito das exigências constantes do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos Parques Naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão fundamental de áreas protegidas, constitui uma valiosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses em presença, como a conservação da biodiversidade, aspectos geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas do Homem cabo-verdiano. Em termos de estrutura, o presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro, Anexos e Anexo Cartográfico. Do Documento Introdutório, consta a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; Do Documento Informativo, consta uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; uma avaliação das Unidades de Diagnóstico, seguida de cartas de qualidade e fragilidade dessas unidades; uma análise da situação actual, evolução previsível do sistema, potencialidades e condicionantes de gestão, estratégias de gestão e zoneamento. O Documento Normativo constitui o quadro jurídico-administrativo através do qual se regulam as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque e antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas, vigência e revisão do Plano. Por último, o Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano.
Resumo:
A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo insere-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicas e geomorfológicas, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Programa de Execução e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através do qual são reguladas as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Programa de Execução apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, Glossário, o Plano de Negócios (Business Plan), Mecanismos de Implementação, Monitorização e Avaliação, e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes, como as fichas das unidades ambientais homogéneas e de diagnóstico.
Resumo:
Este quarto relatório foi elaborado tendo como base informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade e à preservação do ambiente, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP), a Direcção Geral das Pescas (DGP), a Direcção Geral do Ambiente (DGA), para além da consulta de documentos como o PANA II, o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, a Estratégia e Plano Nacional da Biodiversidade, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a seguinte situação: (i) a flora terrestre e marinha; (ii) a fauna terrestre e marinha; (iii) ameaças sobre a biodiversidade; bem como a integração da conservação da biodiversidade em vários sectores como: sustentabilidade agrícola; pecuária; florestal; da pesca; conservação in situ e ex situ; vulgarização; informação e formação; investigação e formação; e quadro jurídico e institucional. A percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as Zonas Húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção; para alem de decisões internas que são tomadas para o bom avanço dos trabalhos para a preservação do ambiente. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes, mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à pressões antropogénicas. O Governo de Cabo Verde não vem poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Este quarto relatório está estruturado em 4 capítulos de acordo com as directrizes do Secretariado da Convenção e apêndices.
Resumo:
Resumo Com o objectivo de modernizar o sistema contabilístico de Cabo-Verde foi introduzido em Janeiro de 2009, em substituição do Plano Nacional de Contabilidade (PNC), um novo sistema de normalização contabilística através do Decreto-Lei n.º 5/2008, de 5 de Fevereiro. O novo normativo por se tratar de um modelo de normalização assente mais em princípios do que em regras explicitas, faz com que os dirigentes das empresas elaborem as suas demonstrações financeiras de acordo com as necessidades de gestão e consequentemente independente das regras fiscais. Contudo, a determinação da matéria colectável é feita com base nas informações contabilísticas produzidas, de acordo com SNCRF, pelos dirigentes das empresas. O que se pretende com o presente trabalho é analisar a importância das informações contabilísticas ou demonstrações financeiras, elaboradas no âmbito do SNCRF, na determinação da matéria colectável de um contribuinte de verificação pela administração fiscal. A metodologia utilizada para a concretização desta pesquisa tendo em conta os objectivos traçados foram exploratória e a descritiva, através do qual conseguiu-se descrever aspectos teóricos relacionado ao termo contabilidade e fiscalidade, realizou-se ainda um caso prático na Agência Polar, com o fim de se conhecer na prática os procedimentos inerentes a determinação da matéria colectável e qual o papel da informação contabilística nesse processo. Com intuito de responder o problema da pesquisa optou-se por análise de processos da Polar, em arquivo nas repartições de finanças, referente ao ano 2009 e 2010. Para as citações bibliográficas foi utilizado American Psychological Association (APA
Resumo:
A Reserva Natural Marinha da Baía de Murdeira, Ilha do Sal (Cabo Verde), foi declarada e integrada na rede de áreas protegidas de Cabo Verde através da Lei de Espaços Naturais Protegidos de Cabo Verde (Decreto- Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro). Neste contexto, se reivindicou a necessidade de se conhecer o ambiente e recursos marinhos presentes na mesma, as relações entre os diversos componentes do ecossistema, essencial para o desenvolvimento de uma correta gestão da zona e preservação de seus recursos naturais. O presente estudo foi realizado no âmbito do Programa de Conservação Marinha e Costeira e contemplou vários componentes do ecossistema desta área marinha protegida, analisados em duas diferentes épocas do ano, com o propósito de se estabelecer a valoração da mesma, por meio dos seguintes objetivos: caraterizar o meio físico, realizar o estudo bionómico da comunidade planctónica, realizar o estudo bionómico das comunidades bentónica e demersal e identificar bioindicadores para futuros estudos de monitorização da área protegida. Os resultados dos dois períodos de estudo, setembro de 2006 e junho de 2007, evidenciaram diferenças sazonais nas condições oceanográficas, representando as épocas quente e fria, respetivamente. Essas diferenças sazonais foram verificadas tanto na temperatura, assim como, nas várias características físicas e químicas da coluna de água e dos sedimentos. A coluna de água na Baía de Murdeira foi identificada como pobre em nutrientes, o que levou a uma produtividade baixa. No entanto, por ação dos ventos alísios (fortes em junho), verificou-se uma ressurgência de águas sub-superficiais ou simplesmente uma intensa mistura, que incrementou a quantidade de nutrientes e, portanto, a produtividade. O incremento na produtividade foi muito evidente no que respeita à produtividade primária e secundária, mas nem tanto em níveis tróficos superiores. Em geral, as comunidades (fitoplanctónica, íctica demersal e de invertebrados vágeis) apresentaram uma grande variedade de espécies, no entanto a maioria das espécies apresentou uma densidade muito baixa. Consequentemente, resultaram valores de índices de riqueza e de diversidade, de baixos a médios. No entanto, o valor biológico e de interesse da área marinha protegida da Baía de Murdeira foi alto, sendo este determinado particularmente pela presença de espécies de distribuição restrita e pela importância biogeográfica da área.
Resumo:
A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.
Resumo:
A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.
Resumo:
A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.
Resumo:
O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999). Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).