12 resultados para Cumprimento da lei

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O impacte ambiental resultante da construção da Barragem de Poilão, permite tirar conclusões relevantes, passando em seguida a citá-las: No âmbito do enquadramento jurídico-legislativo, não houve um cumprimento da lei no que tange a apresentação de EIA. Verificou-se que só quando a obra já ter começado há algum tempo, levaram a cabo este estudo;

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O presente trabalho que se intitula “Formação dos Contratos e Aquisições Públicas em Cabo Verde” enquadra-se no âmbito do curso de licenciatura em Administração Pública e Autárquica realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. A legislação cabo-verdiana consagra que a formação dos contratos administrativos de aquisição de bens e serviços devem ser em conformidade com os princípios de publicidade, legalidade, transparência, economicidade, igualdade, imparcialidade e interesse público, o que nem sempre tem verificado na prática, colocando em causa a imagem interna e internacional, sobretudo junto aos parceiros de desenvolvimento, para além dos contenciosos administrativo e judicial, em caso de incumprimento desses contratos, sobretudo por parte da entidade adjudicante. O presente trabalho visa analisar criticamente a formação dos contratos e aquisições públicas em Cabo Verde, de forma a compreendê-la, inteirar-se dos princípios gerais consagrados a esse respeito, bem como conhecer os constrangimentos e as falhas durante a formação desses contratos e apresentar sugestões que permitam uma melhor adequação dos mesmos Para a realização deste trabalho utilizou-se uma metodologia com enfoque qualitativo com base em estudo documental, nomeadamente livros, revistas especializados, legislações caboverdianas e portuguesa sobre a matéria, bem como consultas de técnicos e especialistas da área. Com a realização deste trabalho conclui-se que, apesar de estarem estabelecidos na legislação cabo-verdiana a princípios a serem levados em consideração na formação dos contratos e aquisições públicas, nem sempre são aplicados, pelo que, em certos casos, os lesados, nomeadamente os operadores económicos recorrem-se ao contencioso administrativo e judicial desses contratos, o que associado a demora patológica dos processos, acabam por ferir, em termos legais, os direitos e interesses constitucionalmente consagrados. Assim, a esse respeito, é necessário que só implemente a fiscalização o cumprimento da Lei, bem como a responsabilização dos titulares aos cargos políticos e agente da administração pública que violem o estipulado na legislação em matéria dos contratos e aquisições públicas bem como as garantias dos operadores económicos.

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Este trabalho que se intitula “Garantias Administrativas dos contratos de Aquisições Públicas em Cabo Verde” enquadra-se no âmbito do curso de licenciatura em Administração Pública e Autárquica realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. A economicidade nas aquisições é de extrema importância a ser levada em consideração no processo de contratação pública, assegurando assim as garantias administrativas dos contratos públicos a esse respeito. No entanto, nem sempre essas garantias consagradas na legislação cabo-verdiana são aplicáveis, o que pode levar a recurso são contencioso administrativo e judicial por parte dos lesados com realce para os operadores económicos. O presente trabalho visa analisar criticamente as garantias administrativas dos contratos de aquisições públicas em Cabo Verde, de forma a conhecê-las, a esse respeito, inteirar-se dos eventuais problemas decorrentes desses contratos e apresentar sugestões de melhoria. Para a realização deste trabalho utilizou-se uma metodologia com enfoque qualitativo com base em estudo documental, nomeadamente livros, revistas especializados, legislações caboverdianas e portuguesa sobre a matéria, bem como consultas aso técnicos e especialistas da área. Com a realização deste trabalho conclui-se que, apesar de estarem estabelecidos na legislação cabo-verdiana as garantias administrativas dos contratos de aquisições públicas, nem sempre se verificam na prática, pelo que, em certos casos, os lesados, noemadamente os operadores económicos recorrem-se ao contencioso adminsitrativo e judicial desses contratos, o que associado a demora patológica dos processos, acabem por ferir, em termos legais, os direitos e interesses constitucionalmemte consagrados. Assim, a esse respeito, é necessário que só implemente a fiscalização o cumprimento da Lei, bem como a responsabilizaçãodos titulares aos cargos políticos e agente da administração pública que violem o estipulado na legislação em matéria de agrantias administrativas dos contratos de aquisições públicas.

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A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.

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Este estudo tem por objectivo compreender a perspectiva de professores sobre o currículo de Matemática do 1º ciclo do Ensino Secundário cabo-verdiano e conhecer necessidades de formação que identificam, para um melhor desempenho na sua actividade profissional. As questões de estudo são: 1) Como se revêem os professores de Matemática no currículo do 1º ciclo do Ensino Secundário, enquanto agentes que interpretam e implementam esse currículo? 2) Que potencialidades e dificuldades reconhecem nesse currículo? 3) Que áreas consideram haver necessidade de formação, para a melhoria da sua prática docente, nesse nível de ensino? O desenvolvimento do referencial teórico integra duas áreas temáticas como eixos centrais: o currículo, o professor e o professor de Matemática. Foi feita uma análise de normativos cabo-verdianos para a educação, entre os quais se destacam a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Plano de estudos para o ensino secundário e o Programa de Matemática do 1º ciclo do Ensino Secundário. A metodologia adoptada na investigação segue uma abordagem interpretativa e descritiva, suportada por um design de estudo de caso. São estudados três casos, relativos a professores de Matemática cabo-verdianos do 1º ciclo do Ensino Secundário. A recolha de dados recorre a uma entrevista semi-estruturada a cada professor, à observação de três aulas por professor participante e à recolha documental. A análise de dados foi feita utilizando principalmente a técnica de análise de conteúdos. Os professores revêem-se como executores de um currículo uniforme, de cumprimento obrigatório, normativo, emanado centralmente e do qual procuram interpretar as intenções. A sua visão de currículo é centrada nos conteúdos do programa, um dos motivos para que o enquadramento ao nível do meios institucionais e as competências esperadas ao nível do saber fazer e ao nível do saber ser nem sempre serem conhecidas e/ou cumpridas. Em acção, revêem-se como figuras centrais do currículo. Todos se revêem com mais competência na implementação curricular à medida que vão adquirindo experiência profissional. Concordam com os temas do programa e um deles sugere a inclusão de um tema. Consideram que os conteúdos nem sempre estão bem organizados e mostram a necessidade de a metodologia do programa ser mais detalhada, evidenciando claramente os seus propósitos. Eventualmente, podem não concordar com a estrutura de currículo em espiral do programa. Os professores identificam mais formação com melhor desempenho. As necessidades de formação são: Metodologia do Ensino da Matemática, Resolução de Problemas, Avaliação e a Geometria ligada à utilização de materiais pedagógicos. O estudo parece indicar que os professores não desenvolvem práticas diferentes por não terem essa vivência e aponta os professores mais jovens como mais abertos à mudança.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Monte Gordo enquadra-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através no qual são regulados as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, o Plano de Desenvolvimento Comunitário, o Plano de Negócios (Business Plan) e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo insere-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicas e geomorfológicas, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Programa de Execução e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através do qual são reguladas as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Programa de Execução apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, Glossário, o Plano de Negócios (Business Plan), Mecanismos de Implementação, Monitorização e Avaliação, e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes, como as fichas das unidades ambientais homogéneas e de diagnóstico.

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Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.

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Quem desempenha funções de carácter público, deve regularmente explicar o que anda a fazer, como e porque faz, quanto gasta e o que pretende fazer a seguir. Não se trata apenas de prestar contas em termos quantitativos mas de dar a conhecer o que se conseguiu e justificar aquilo em que se falhou. A qualidade da informação divulgada pelas entidades públicas é uma componente fundamental da obrigação de prestar contas que as organizações têm perante as instâncias controladoras e os representados, sendo que essa qualidade é determinada pelo cumprimento das normas e procedimentos exigidos na lei. Neste contexto, o presente estudo tem como principal objectivo dar a conhecer aos interessados por esta matéria, os sistemas de contabilidade e de controlo interno aplicáveis às autarquias locais cabo-verdianas, cuja importância deriva do papel preponderante que a administração local vem assumindo no país. O estudo debruça-se particularmente sobre a conformidade em relação à lei das finanças locais, dos procedimentos e contas do Município do Porto Novo nos anos 2008 a 2011. As principais conclusões apontam para o facto de a Câmara Municipal do Porto Novo cumprir com os procedimentos contabilísticos legalmente aceites e estabelecidos pelo regime das finanças locais mas que em termos de controlo interno existem determinadas falhas e aspectos que merecem uma atenção especial para garantir a transparência da gestão municipal.

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A avaliação de desempenho docente tem vindo a ser conceptualizada entre duas lógicas: a de controlo e a de desenvolvimento profissional, que originam, na sua implementação, diferentes modos de organização e avaliação do trabalho escolar e, consequentemente, de encarar a profissão docente. A investigação aborda as perspetivas de professores, de gestores e de diretores das escolas do Ensino Básico Integrado e do Ensino Secundário, para compreender se e em que medida o processo de avaliação do pessoal docente tem contribuído para melhorar a prestação pedagógica e o profissionalismo dos docentes em Cabo Verde. Foram definidos os seguintes objetivos: identificar as mudanças ocorridas nas práticas efetivas nas escolas a partir da lei nº 10/2000; analisar as relações estabelecidas entre a avaliação do pessoal docente e as suas práticas profissionais; verificar até que ponto avaliação docente contribui para melhoria do sistema de ensino. A investigação, de natureza qualitativa, utilizou o inquérito por entrevista semiestruturada como principal instrumento de recolha de dados. Os dados foram analisados com recurso à análise de conteúdo. Os inquiridos foram professores (8), diretores da Escola Secundária (2) e gestores do Ensino Básico Integrado (2), em exercício nas 4 escolas públicas de Santiago - Cabo Verde (2 na Praia, 1 em São Domingos e 1 no Tarrafal). Os resultados revelam que os professores entrevistados consideram que o modelo de avaliação existente contribuiria para a melhoria do desenvolvimento profissional, bem como para a progressão e distinção do mérito se fosse dado cumprimento à legislação. O incumprimento origina uma certa fuga dos professores mais novos para outros serviços, bem como uma desmotivação significativa. Os fatores mais negativos da avaliação do desempenho docente prendem-se com o facto de os professores não concordarem com os avaliadores por não terem formação específica na área, bem como com o sistema de quotas para progressão e promoção na carreira. Para que a avaliação de desempenho docente seja um processo mais justo e com alguma equidade, os entrevistados consideram que devem ser criados conselhos científicos nas regiões e na administração central.

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O presente trabalho que se intitula “ Descentralização do Poder Local e o Cumprimento dos ODM em Cabo Verde: O Caso do Município da Praia”, enquadra-se no âmbito do curso de licenciatura em Administração Pública e Autárquicas realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. Em Cabo Verde e, sendo assim, o Município da Praia traçou-se os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio a serem alcançados até 2015, tendo em consideração as metas e as matrizes financeiras de forma a mobilizar os recursos financeiros para o efeito, o que devido a crise económica e financeira, depara-se com constrangimentos na concretização dos mesmos. Entretanto, o reforço da decentralização do poder local pode constituir-se numa das vias para a prossecução dos objetivos a respeito do desenvolvimento, quer a nível nacional, regional, local e comunitário. Este trabalho visa analisar a relação entre a descentralização do poder local e o cumprimento dos ODM em Cabo Verde, com realce para o Município da Praia, de forma a inteirar-se sobre o cumprimento ou não desses objetivos, conhecer os constrangimentos a esse respeito, compreender a relação que possa existir ou não entre o reforço da descentralização desse Município e o cumprimento ODM e sugerir medidas de políticas e estratégias a esse respeito. Para a realização deste estudo utilizou-se uma metodologia com enfoque qualitativo e de caráter exploratório. Assim, para além da pesquisa documental, nomeadamente livros e revistas especializados, sites, documentos jurídicos e de gestão, relatórios e estudos de consultoria, fez-se a análise de entrevistas aplicados aos sujeitos de pesquisa, bem como consultas aos especialistas e responsáveis a nível do poder local e central e das Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV) e da Associação dos Municípios da ilha de Santiago (AMS).