23 resultados para Contexto nacional e transnacionais

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O PNDS 2008-2011 integra-se no esforço de reforma da saúde em Cabo Verde e apresenta-se como um documento estratégico-operacional para materializar as orientações estratégicas fixadas na Política Nacional de Saúde, aprovada em 2006. Ele é composto por duas partes complementares, os volumes I e II. O primeiro volume é mais conceptual, estratégico para enquadrar o PNDS no contexto do país, nas necessidades de saúde da população, nos problemas do SNS e na interligação com os factores determinantes do estado saúde, por um lado e, por outro para realçar as orientações políticas e estratégicas – a visão, os objectivos e as estratégias globais – que guiarão a sua implementação nesse período de 4 anos

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A caminhada da cidadania na Europa dos estados modernos revela-a primeiramente como um estatuto de direitos cívicos e políticos que, da sua posse exclusiva pelas classes dominantes, passa à sua lenta democratização, pela abertura às classes trabalhadoras ao longo do século XIX (Gamble, 1981)—quiçá menos como resultado inequívoco da força da luta operária do que como estratégia de continuidade do próprio capitalismo através da sua domesticação (Santos, 1993).1 Mas o que importa aqui sublinhar é o facto de, tanto no contexto das lutas das classes dominantes como no contexto das lutas dos trabalhadores e de outros grupos, a conquista dos direitos políticos aparecer como imprescindível, já que do acesso à esfera mais importante da vida colectiva, a esfera política, dependeria posteriormente a conquista e salvaguarda de outros direitos fundamentais, como os económicos e os sociais. Paralelamente, a história do estado moderno europeu mostra-nos que, no processo de edificação e consolidação do seu poder, a invenção do critério da nacionalidade como critério máximo no acesso à cidadania—apresentada comoumaespécie de recurso precioso, raro e por isso de acesso limitado—surge como a estratégia responsável pela maquinação de uma sinonímia artificial entre cidadania e nacionalidade.

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O maior benefício de uma Infra-estrutura de Dados Espaciais (IDE) é essencialmente prover as condições para a coordenação, integração, troca e partilha de dados geográficos entre diferentes actores de vários níveis da comunidade de dados espaciais. Assumem uma grande importância no contexto da gestão de informação espacial para a tomada de decisões, como forma de garantir um desenvolvimento economicamente e ambientalmente equilibrado. Ao longo dos últimos anos têm sido apontados vários casos de sucesso de implementação de IDE em diferentes países, e, a diferentes níveis políticoadministrativos. Porém, nem sempre o desenvolvimento e a implementação de IDE é realizada de uma forma integrada quer para promover a interacção entre diferentes níveis de implementação, quer para assegurar o envolvimento das comunidades, de uma forma geral, de todos aqueles que se beneficiam com seu desenvolvimento. Há ainda um longo caminho a percorrer particularmente na África onde poucas são as iniciativas apoiadas por estruturas do governo central, e onde é muito popular se encontrar outras entidades responsáveis pelas iniciativas. Com essa dissertação faz-se uma análise da importância e pertinência da criação de uma Infra-estrutura de Dados Espaciais que permita a disseminação e análise de dados produzidos pelo Órgãos Produtores das Estatísticas Oficiais do Sistema Estatístico Nacional de Cabo Verde, de forma a facilitar o acesso à toda informação estatística produzida.

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A concepção de libertação nacional de Amílcar Cabral, que ultrapassa os marcos da conquista formal da Independência e implica a remoção de todos os obstáculos ao livre desenvolvimento das forças produtivas e de todas as formas de subjugação da pessoa humana, é indissociável da luta contra a ignorância e pela promoção do conhecimento e da cultura. Encarada, de resto, como manifestação genuína da cultura e como acto de cultura, a luta de libertação nacional não só se fundamenta e se inspira na cultura como influencia esta última (Cabral, 1972), orientando-se para a construção de uma sociedade nova, livre e de progresso, em que o poder esteja nas mãos e ao serviço do povo. Para ser vitoriosa, a gesta libertadora exige, pois, a par do recurso ao “poder das armas”, que se mostrou inevitável para fazer face à repressão colonial, a utilização da “arma da teoria” ou do conhecimento. No contexto da libertação nacional, Cabral não só delineia como enceta a implementação das bases de um novo paradigma educacional que, pelo seu carácter emancipatório, humanista e progressista, contraria os pressupostos do ensino colonial e, no essencial, mantém toda a sua actualidade.

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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidade líder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: • Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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A mudança do normativo contabilístico ocorrido em 2009, alterou o paradigma de reconhecimento e mensuração de activos. Embora a natureza das operações contínua presente no processo contabilístico, muitas coisas foram alteradas tendo em conta a substância da informação e a sua realidade económica. O caso dos contratos de concessão é disto um bom exemplo. Há casos em que no normativo anterior eram reconhecidos como activos fixos tangíveis e actualmente são reconhecidos como intangíveis. O estudo em causa tem como objetivo principal analisar o conceito dos contratos de concessão, bem como os procedimentos para o reconhecimento, mensuração e divulgação nas demonstrações financeiras. Considerados activos intangíveis (de facto a entidade acaba por ter um “Direito” de explorar um determinado activo), o processo contabilístico é feito a luz do disposto na Norma de Relato Financeiro nº6 – Activos Intangíveis. Os contractos de concessão apresentam especificidades próprias e por esta razão o IASB emitiu uma IFRIC (nº 12) com o objectivo de clarificar o tratamento contabilístico desta problemática. Não existindo no normativo nacional tal norma interpretativa as empresas nacionais que convivem com esta realidade vêem-se na contingência de, supletivamente, recorrer às normas internacionais de contabilidade para resolver o assunto. É o caso da ELECTRA para os activos afectos a distribuição. Neste sentido, o estudo debruça sobre esta problemática, apresenta um enquadramento teórico, analisar os principais aspectos de reconhecimento a luz dos dois normativos contabilísticos nacionais (o antigo Plano Nacional de Contabilidade e o actual Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro) e termina utilizando as informações da ELECTRA, SARL para ilustrar este processo de reconhecimento contabilístico. The change of a the accounting regulatory occurred in 2009, changed the paradigm for recognizing and measuring assets. Although the continuous nature of the operations in this accounting process, many things have changed in view of the substance of information and its economic reality. The case of concession contracts, it is a good example. There are cases where the former were recognized as legal and tangible fixed assets are currently recognized as intangible assets. The study is aimed to analyzing the concept of concession contracts, as well as procedures for the recognition, measurement and disclosure in the financial statements. Considered intangible assets (in fact the entity turns out to have a “right” to exploit a particular asset) the accounting process is done in light of the provisions of Financial Reporting Standard No. 6 – Intangible Assets. The concession contracts have specific characteristics and for this reason the IASB issued IFRIC one (Ner. 12 ) in order to clarify the accounting treatment of this problem. In the absence of such a standard national regulatory interpretative national companies that live with this reality find themselves in contingency, additionally, make use of international accounting standards to resolve the matter. ELECTRA is the case of the assets connected to the distribution. In this sense, the study focuses on this issue, presents a theoretical framework to analyze the main aspects of recognition light of both national accounting standards (formerly the National Accounting Standards and the current system of accounting and financial reporting) and ends up using the information the Electra SARL to illustrate this process of accounting recognition.

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Não obstante as profundas e aceleradas mudanças que ocorrem no contexto da globalização e da sociedade do conhecimento, em que vivemos, inúmeras são as influências do velho paradigma civilizacional e cultural nas nossas vidas. Em relação à educação, a realidade é complexa, posto que, a par dos avanços significativos, que se expressam, designadamente, na expansão do acesso à educação a diversos níveis, confrontamo-nos com problemas e desafios que devem ser encarados numa perspetiva inovadora, quer em sede de formulação das mega e macropolíticas, quer em termos de assunção de um maior e mais consequente protagonismo das meso e microestruturas educativas, em especial dos gestores, professores e alunos, enquanto sujeitos e garantes do sucesso das políticas, reformas, mudanças e inovações no setor da educação. Nesta comunicação, além de se proceder a uma breve revisão da literatura sobre os conceitos e fundamentos da inovação educacional, pretende-se evidenciar que, a despeito das tendências de centralização, recentralização e uniformização das políticas educativas, existem espaços e oportunidades de uma abordagem interpretativa, reflexiva e inovadora da educação e do currículo nos contextos locais e de escola, ilustrando esta tese com uma experiência em curso no concelho da Praia (Cabo Verde) com a elaboração autóctone de projetos educativos e curriculares.

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O trabalho que agora se apresenta é fruto, antes de mais, de uma relação especial com Timor. Não necessariamente pela dimensão histórica das várias presenças naquele território mas, e acima de tudo, pela relação pessoal e afectiva com alguns dos responsáveis políticos e religiosos daquele jovem país. Um convite, formulado em 2007 por Xanana Gusmão, levou-nos a calcorrear todo o território num curto espaço de três semanas, corria o Verão de 2008. O objectivo era a análise, no terreno, da viabilidade da instalação de um poder local num país recentemente tornado independente. Timor, fruto da sua história e, muito em especial, das características antropológicas do seu povo, é uma nação assumidamente multicultural. Das origens ancestrais das suas comunidades, dos reinos dispersos que pulverizam o pequeno território, das suas lideranças e dos vários dilectos, associados à longa e marcante presença portuguesa, bem como outras ocupações de países estrangeiros, com destaque para a Indonésia, resulta um caldo cultural, a todos os níveis peculiar. Aqui e acolá ouvimos o povo, entrevistámos e reunimos com os 432 chefes de suco existentes no país, entrevistámos chefes de aldeia e anciãos, reunimos com políticos, sacerdotes, professores e jornalistas. Interpretámos, ou tentámos interpretar, as condicionantes e os cuidados que se devem observar na preparação do quadro jurídico para reger a municipalidade em Timor: as suas vertentes electivas, funcionais, financeiras e fiscalizadoras. Revistámos a História de Timor e passámos por Cabo Verde, país de referência internacional ao nível da sua gestão pública, muito em especial a autárquica. Fizemos, também, óbvia referência à história do poder local em Portugal. Das consultas, do muito que observámos e estudámos, resulta um desinteressado contributo para a implementação do poder local em Timor, com as conclusões que incorporam alertas e sugestões.

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This study, now on presentation, comes as a result of a special relationship established with East Timor. Not necessarily through the several historical presences in that territory but, above all, through the emotional and personal relationships with some of the political and religious leaders of this young country. An invitation, made in 2007 by Xanana Gusmão, led us throughout the whole territory in a short time of three weeks, running the summer of 2008. Its purpose was the analysis, on the ground, of the possibility of installing local administration in a country which had recently became independent. Timor, as a result of its history, but mostly of the anthropological characteristics of its people, is an openly multicultural nation. The ancestral origins of their communities, its scattered kingdoms that spray along such a small territory, its leaders and many dialects, associated with the long portuguese presence, as well as other occupations made by foreign countries, especially Indonesia, became a cultural melting pot truly unique. Here and there we heard the people and interviewed and met the 432 local elected leaders of the country. We interviewed village elders and meet with politicians, priests, teachers and journalists. We have interpreted, or tried to, the actual conditions and cautions that must be observed in preparing the legal framework to govern the municipality in East Timor: its elective, functional, financial and oversight aspects. We have reviewed Timor’s history and took Cape Verde’s example as an international reference on its public administration, mostly its local authorities. We made also the obvious reference to the portuguese local government’s history. From search, and much of the observed and studied, remains a selfless contribution to the implementation of local government in East Timor, with alerts that incorporate conclusions and suggestions.

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Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) a 29 de Março de 1995, e ela entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, apresentou a sua Primeira Comunicação Nacional (PCN) bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos Gases com Efeitos de Estufa (GEE), análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. Em 5 de Dezembro de 2005 ratificou o Protocolo de Kyoto. Em 2005, o Governo de Cabo Verde recebeu através do PNUD/FEM um financiamento para formulação do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação (NAPA) em matéria das Mudanças Climáticas com vista a identificar as opções de adaptação prioritárias segundo as necessidades e preocupações urgentes e imediatas das populações mais vulneráveis face aos efeitos nefastos da variabilidade e mudanças climáticas. Durante o processo de elaboração do NAPA foram realizados estudos, ateliers e encontros com os diferentes parceiros para que em conjunto se analisasse as condições de adaptabilidade sectoriais de acordo com as estratégias de intervenção numa perspectiva de desenvolvimento durável e de luta contra a pobreza em Cabo Verde. As análises realizadas no quadro dos estudos sobre os efeitos adversos actuais e pontuais das Mudanças Climáticas em Cabo Verde apontaram a variabilidade e a aleatoriedade pluviométrica como uma das características mais marcantes das condições climáticas do país que de forma transversal comporta impactos em todos os sectores de desenvolvimento sócio-económico. A má distribuição, espácio-temporal, das chuvas associadas às frequentes ocorrências da bruma seca e aos condicionalismos naturais e ambientais pouco favoráveis requerem acções de intervenção “suaves” com base em medidas de adaptações prioritárias visando mitigar os impactos directos dos fenómenos biofísicos. Assim, face à problemática da variabilidade e dos impactos das Mudanças Climáticas, o NAPA Cabo Verde identificou três sectores (Recursos Hídricos, Agro-silvopastoril e Zonas Costeiras/Turismo) como sendo prioritários, cujos projectos identificados devem ter em consideração as quatro medidas principais de intervenção: 1) Reforço das capacidades, 2) Promoção de actividades de investimento, e protecção e conservação no terreno, 3) Investigação/acção para melhorar a resistência populações e dos ecossistemas 4) Informação, Educação e Mobilização (IEM) dos intervenientes perante os riscos ligados às MC e variabilidade Climática. Cada um dos três projectos prioritários identificados será elaborado segundo este esquema de custos adicionais e procurará desenvolver sinergias e co-financiamentos para a sua implementação. No contexto específico, cada um dos três projectos prioritários que agremiam este programa de acção de adaptação desenvolverá a montagem institucional que lhe é mais adequada, conforme os princípios directores que norteiam a estratégia de implementação. Este programa de acção, concebido a curto e médio prazo conforme o horizonte temporal da Estratégia de Luta Contra Pobreza, cobre o período 2008-2012. Para a implementação do NAPA – Cabo Verde a contribuição do GEF a considerar será de 3.410.000 USD. No entanto, torna-se necessário mobilizar outros recursos financeiros a fim de permitir ao país de se iniciar o seu processo de adaptação de acordo com as opções prioritárias de intervenção. O NAPA Cabo Verde foi elaborado, graças ao apoio financeiro do PNUD/GEF, a contrapartida nacional e a participação de vários intervenientes (organismo internacional, sociedade civil, ONGs, etc,), equipa pluridisciplinar, consultores nacionais e internacionais que deram a sua valiosa contribuição durante todo o processo de preparação e validação do programa.

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A qualidade do ensino depende da língua em que é ministrado, conforme o domínio que dela têm os aprendentes. Historicamente, nas escolas de Cabo Verde, o Português tem sido a língua veicular e de alfabetização e é assumido como instrumento de comunicação escrita e meio de acesso a diferentes áreas de saber, já que usufrui do estatuto de língua recomendada para o ensino das diferentes disciplinas. No entanto, a UNESCO recomenda ou reconhece que o ensino deve ser iniciado e/ou realizado em língua materna, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos. Todavia, a Língua Cabo-Verdiana (LCV), que tem o estatuto de Língua materna (LM), é ainda predominantemente oral, embora seja utilizada à escala nacional, a nível do quotidiano. A LCV ainda não é ensinada nas escolas, pelo que a instituição de um modelo de ensino que favoreça a situação actual de Cabo Verde exige uma complexa e reflectida decisão a tomar pelas autoridades educativas. O ensino será ministrado na Língua Cabo-Verdiana? Continuará a sê-lo em Português, como se fosse língua materna, ou como língua estrangeira, língua segunda? Ou será melhor um ensino bilingue? As respostas a estas e outras questões serão procuradas junto dos professores do Ensino Básico, alguns do Secundário que ensinam em Cabo Verde e altos responsáveis pelo sistema educativo caracterizarão o ensino, a língua de ensino no processo pedagógico, a hipótese de introdução da língua materna. É nossa perspectiva reunir ideias que justifiquem a proposta de um planeamento educativo, onde sobressaem aspectos relacionados com a escolha de língua (s) de ensino, visando introduzir melhoria na qualidade das aprendizagens, de modo a satisfazer as necessidades do país.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) a 29 de Março de 1995, e ela entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, apresentou a sua Primeira Comunicação Nacional (PCN) bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos Gases com Efeitos de Estufa (GEE), análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. Em 5 de Dezembro de 2005 ratificou o Protocolo de Kyoto. Em 2005, o Governo de Cabo Verde recebeu através do PNUD/FEM um financiamento para formulação do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação (NAPA) em matéria das Mudanças Climáticas com vista a identificar as opções de adaptação prioritárias segundo as necessidades e preocupações urgentes e imediatas das populações mais vulneráveis face aos efeitos nefastos da variabilidade e mudanças climáticas. Durante o processo de elaboração do NAPA foram realizados estudos, ateliers e encontros com os diferentes parceiros para que em conjunto se analisasse as condições de adaptabilidade sectoriais de acordo com as estratégias de intervenção numa perspectiva de desenvolvimento durável e de luta contra a pobreza em Cabo Verde. As análises realizadas no quadro dos estudos sobre os efeitos adversos actuais e pontuais das Mudanças Climáticas em Cabo Verde apontaram a variabilidade e a aleatoriedade pluviométrica como uma das características mais marcantes das condições climáticas do país que de forma transversal comporta impactos em todos os sectores de desenvolvimento sócio-económico. A má distribuição, espácio-temporal, das chuvas associadas às frequentes ocorrências da bruma seca e aos condicionalismos naturais e ambientais pouco favoráveis requerem acções de intervenção “suaves” com base em medidas de adaptações prioritárias visando mitigar os impactos directos dos fenómenos biofísicos. Assim, face à problemática da variabilidade e dos impactos das Mudanças Climáticas, o NAPA Cabo Verde identificou três sectores (Recursos Hídricos, Agro-silvopastoril e Zonas Costeiras/Turismo) como sendo prioritários, cujos projectos identificados devem ter em consideração as quatro medidas principais de intervenção: 1) Reforço das capacidades, 2) Promoção de actividades de investimento, e protecção e conservação no terreno, 3) Investigação/acção para melhorar a resistência populações e dos ecossistemas 4) Informação, Educação e Mobilização (IEM) dos intervenientes perante os riscos ligados às MC e variabilidade Climática. Cada um dos três projectos prioritários identificados será elaborado segundo este esquema de custos adicionais e procurará desenvolver sinergias e co-financiamentos para a sua implementação. No contexto específico, cada um dos três projectos prioritários que agremiam este programa de acção de adaptação desenvolverá a montagem institucional que lhe é mais adequada, conforme os princípios directores que norteiam a estratégia de implementação. Este programa de acção, concebido a curto e médio prazo conforme o horizonte temporal da Estratégia de Luta Contra Pobreza, cobre o período 2008-2012. Para a implementação do NAPA – Cabo Verde a contribuição do GEF a considerar será de 3.410.000 USD. No entanto, torna-se necessário mobilizar outros recursos financeiros a fim de permitir ao país de se iniciar o seu processo de adaptação de acordo com as opções prioritárias de intervenção. O NAPA Cabo Verde foi elaborado, graças ao apoio financeiro do PNUD/GEF, a contrapartida nacional e a participação de vários intervenientes (organismo internacional, sociedade civil, ONGs, etc,), equipa pluridisciplinar, consultores nacionais e internacionais que deram a sua valiosa contribuição durante todo o processo de preparação e validação do programa.

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Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) a 29 de Março de 1995, e ela entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, apresentou a sua Primeira Comunicação Nacional (PCN) bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos Gases com Efeitos de Estufa (GEE), análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. Em 5 de Dezembro de 2005 ratificou o Protocolo de Kyoto. Em 2005, o Governo de Cabo Verde recebeu através do PNUD/FEM um financiamento para formulação do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação (NAPA) em matéria das Mudanças Climáticas com vista a identificar as opções de adaptação prioritárias segundo as necessidades e preocupações urgentes e imediatas das populações mais vulneráveis face aos efeitos nefastos da variabilidade e mudanças climáticas. Durante o processo de elaboração do NAPA foram realizados estudos, ateliers e encontros com os diferentes parceiros para que em conjunto se analisasse as condições de adaptabilidade sectoriais de acordo com as estratégias de intervenção numa perspectiva de desenvolvimento durável e de luta contra a pobreza em Cabo Verde. As análises realizadas no quadro dos estudos sobre os efeitos adversos actuais e pontuais das Mudanças Climáticas em Cabo Verde apontaram a variabilidade e a aleatoriedade pluviométrica como uma das características mais marcantes das condições climáticas do país que de forma transversal comporta impactos em todos os sectores de desenvolvimento sócio-económico. A má distribuição, espácio-temporal, das chuvas associadas às frequentes ocorrências da bruma seca e aos condicionalismos naturais e ambientais pouco favoráveis requerem acções de intervenção “suaves” com base em medidas de adaptações prioritárias visando mitigar os impactos directos dos fenómenos biofísicos. Assim, face à problemática da variabilidade e dos impactos das Mudanças Climáticas, o NAPA Cabo Verde identificou três sectores (Recursos Hídricos, Agro-silvopastoril e Zonas Costeiras/Turismo) como sendo prioritários, cujos projectos identificados devem ter em consideração as quatro medidas principais de intervenção: 1) Reforço das capacidades, 2) Promoção de actividades de investimento, e protecção e conservação no terreno, 3) Investigação/acção para melhorar a resistência populações e dos ecossistemas 4) Informação, Educação e Mobilização (IEM) dos intervenientes perante os riscos ligados às MC e variabilidade Climática. Cada um dos três projectos prioritários identificados será elaborado segundo este esquema de custos adicionais e procurará desenvolver sinergias e co-financiamentos para a sua implementação. No contexto específico, cada um dos três projectos prioritários que agremiam este programa de acção de adaptação desenvolverá a montagem institucional que lhe é mais adequada, conforme os princípios directores que norteiam a estratégia de implementação. Este programa de acção, concebido a curto e médio prazo conforme o horizonte temporal da Estratégia de Luta Contra Pobreza, cobre o período 2008-2012. Para a implementação do NAPA – Cabo Verde a contribuição do GEF a considerar será de 3.410.000 USD. No entanto, torna-se necessário mobilizar outros recursos financeiros a fim de permitir ao país de se iniciar o seu processo de adaptação de acordo com as opções prioritárias de intervenção. O NAPA Cabo Verde foi elaborado, graças ao apoio financeiro do PNUD/GEF, a contrapartida nacional e a participação de vários intervenientes (organismo internacional, sociedade civil, ONGs, etc,), equipa pluridisciplinar, consultores nacionais e internacionais que deram a sua valiosa contribuição durante todo o processo de preparação e validação do programa.