2 resultados para Carga Orgânica

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.

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É por demais conhecida a enorme capacidade de inovação do Direito Marítimo. Trata-se, com efeito de um direito em evolução, o que não é mais do que um reflexo das profundas modificações e progressos realizados no campo tecnológico, económico e político e que mais reforçam ainda a sua extraordinária capacidade de adaptação. Daí que ele já tenha sido considerado um direito revolucionário. Por outro lado, e porque ele não se compadece com fronteiras que o limitem, o Direito marítimo tem tido, desde sempre, uma vocação marcadamente internacionalista o que hoje se revela claramente através do grande número de convenções internacionais existentes, fruto de trabalho desenvolvido por organizações internacionais de reconhecido mérito que têm estado na origem do esforço de unificação Internacional deste direito- CMI, IMO, CNUDMAR, CNUDCI. As operações comerciais – a carga, o transporte por mar e a descarga de qualquer mercadoria – devem ter por base um contrato celebrado entre as partes. O contrato deve ser de resultado, porque todas as partes estarão em perfeita harmonia se a operação for bem realizada e sem atropelos. O cumprimento do contrato requer que a carga ou a descarga se produzam efectivamente, isto é, a mercadoria seja retirada do navio e colocada em terra (descarga), ou então que seja transferido do porto ao navio(carga). Entretanto, surgem problemas complexos e difíceis de resolver, principalmente quando entram no sistema diferentes ordenamentos territoriais. A presente dissertação tem por objecto o estudo e análise da responsabilidade dos envolvidos durante todo o percurso contemplado no contrato e os possíveis prejuízos ou danos causados. São três, os pilares base em que se assenta este trabalho. Por uma questão de metodologia, entendi iniciar pelo estudo do contrato de transporte de mercadorias por mar seguindo-se-lhe a responsabilidade dos participantes, o seguro da mercadoria devido aos riscos e daí a minimização dos prejuízos. O método aplicado é o da pesquisa científica e entrevista. Achei pertinente também estabelecer um vínculo comparativo entre os Direitos nacional, comparado e uniforme. Por último, o capítulo dedicado à conclusão.