3 resultados para Código de ética, Reino Unido

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem por objectivo proceder a avaliação do exercício da ética Profissional na Câmara Municipal da Praia, a partir da percepção dos seus funcionários. A sua base teórica-empírica foi alicerçada em literaturas que diligenciaram temas ligados à ética em geral e, em particular, profissional, bem como aspectos ligados ao serviço público. O processo que caracterizou a pesquisa foi o estudo de caso, com estudo exploratório e descritivo, e uma abordagem quanti-qualitativa. A população alvo foi composta de oitenta funcionários que ocupam cargos efectivos e a amostra ficou definida em quarenta funcionários. Os dados foram obtidos com utilização de fontes primárias e secundárias. Os dados de fontes primárias foram adquiridos através de aplicação de questionários composto maioritariamente de questões fechadas. Relativamente às fontes secundárias foram utilizadas informações obtidas junto da Direcção dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Praia. Para o tratamento dos dados foram utilizados os dados descritivos – interpretativos, as análises de conteúdo e documental. Os resultados do estudo mostraram que os funcionários efectivos da Câmara Municipal da Praia tendem a se comportarem eticamente e que a ética faz parte do comportamento dos funcionários no ambiente de trabalho.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo baseia-se em mulheres imigrantes cabo-verdianas nas prisões portuguesas. A informação foi recolhida no Estabelecimento Prisional de Tires e assentou em mulheres condenadas que cumprem pena efetiva de prisão. Quisemos perceber quais os motivos que levaram estas mulheres imigrantes a abandonarem o seu país de origem, se tiveram dificuldades de integração no país que as acolheu e se em resultado desse acolhimento caíram nas malhas da justiça. Pretendíamos também saber se o espaço que se vêm obrigadas a abraçar, resultado do contacto com a justiça, servia para reflexão das suas vidas pregressas e se daí resultavam mais valias para a concretização dos seus projetos de vida. Imaginar o ambiente prisional não é certamente o mesmo que ter contacto com a instituição. A ideia de prisão não passa apenas pelo espaço fechado, mas também pelo local frio, receoso, degradante, onde se aperfeiçoa o crime e onde existe um código de ética por parte de reclusos/as. As prisões são muitas vezes apelidadas de “escolas de crime”. Importa por isso fazer uma abordagem à evolução do sistema prisional português, compreender a sua evolução, as limitações, o avanço feito ao nível da abertura ao exterior e sobretudo a evolução ao nível da humanização. Aquele espaço fechado e altruísta teve o seu fim, e em boa hora o possamos dizer. Fez-se uma abordagem à integração social, aos fatores que intervêm no processo e uma breve sinopse caraterizando a comunidade Cabo-verdiana. Pela metodologia utilizada, concluiu-se que as dificuldades de integração não parecem estar diretamente relacionadas com a prática do crime. As razões económicas e as influências externas foram os dois fatores mais vincados, retirados da análise dos dados. Importa aqui salientar que quadros sociais e económicos fragilizados poderão ser fomentadores de atividades ilícitas.