5 resultados para CÓDIGO DE PROCEDIMIENTO PENAL
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.
Resumo:
O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.
Resumo:
A Republica de Cabo Verde é um arquipélago saheliano de 10 ilhas, do qual 8 são habitadas, com uma superfície de 4.033 Km², situada no Oceano Atlântico a cerca de 500 Km a Oeste da costa do Senegal. O clima é do tipo tropical seco. As duas estações são as ditas “estação das chuvas” que vai de Agosto a Outubro e “estação seca” (ou dos ventos) que vai de Dezembro a Junho. A pluviometria é fraca e muito aleatória em todo o País. O arquipélago é caracterizado por factores de vulnerabilidade estrutural: insularidade, descontinuidade do território, persistência da seca, fragilidade dos ecossistemas e escassez dos recursos naturais nomeadamente água e terra arável. A área total cultivável é de 44.531 ha, ( RGA 2004) da qual 99,6% pertence às explorações agrícolas familiares. Desta área, 90,8% são terras de sequeiro, 7,8% de regadio e 1,3% de regadio e sequeiro. A produção alimentar em Cabo Verde cobre apenas 10 a 15 % das necessidades alimentares do país. De acordo com ISVAF 2005, 20 % das famílias no meio rural sofrem de insegurança alimentar e as principais ilhas agrícolas (Santiago, Santo Antão e Fogo) encontram-se nos grupos mais afectados, devido a dependência da agricultura de sequeiro marcada pela incerteza e a falta de capacidade de diversificação de fontes de rendimentos. Em 2007 a população residente de Cabo Verde foi estimada em 491.419, sendo 51,6% mulheres e 60% com idade inferior a 25 anos. A capital é a cidade da Praia, com 25 % da população, localizada na ilha de Santiago, ilha onde se concentra mais de metade da população do País. A urbanização aumentou de forma substancial nos últimos anos, passando de 54% em 2000 para 60% em 2007. A taxa de crescimento anual médio natural é 1,93 e a densidade média da população é de 124 hab/Km². O índice de fecundidade é de 2,89 crianças por mulher. A população agrícola é predominantemente feminina, constituindo 52,3% do total. As explorações agrícolas familiares, mais de metade (50.5%) são chefiadas por mulheres. Mais de metade dos chefes das famílias agrícolas caboverdianas têm idades a partir dos 44 anos. Cabo Verde é tradicionalmente um país de emigração, verificando-se contudo uma diminuição dos fluxos, devido às restrições impostas pelos países de acolhimento tradicionais. Cabo Verde tem tido um crescimento económico anual médio de 5,7% no período 2000-2005, atingindo 10,8% em 2006 e para 2007 as projecções indicam um crescimento de 7%. A economia é dominada pelo sector dos serviços mais de 70% do PIB em 2006, orientada essencialmente para o mercado interno, o sector secundário (industria e construção) representa cerca de 16,9%, enquanto que o sector primário, fortemente condicionado pela fraqueza dos recursos naturais e pelas aleatoriedades climáticas representa 9,0%. A taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) foi em média superior a 5,5% por ano entre 2001 e 2006. A taxa media de inflação é da ordem de 2,5%. A taxa de desemprego em 2007 é de 21,7% contra 24,0% em 2005. De realçar a taxa de desemprego entre as mulheres ser o dobro que os homens, 25,7% e 18% respectivamente e 41,8% dos desempregados são jovens com idade compreendida entre os 15-24 anos (QUIBB 2007,INE). O nível da pobreza em Cabo Verde diminuiu em cerca de 10 pontos percentuais passando de 36,7% em 2001/02 para 26,6% em 2007, dos quais 33,0% mulheres e 21,3% homens chefe do agregado familiar (QUIBB 2007). Essa diminuição é mais acentuada no meio urbano do que no meio rural 12 e 7 pontos percentuais respectivamente. Contudo a situação de pobreza em Cabo Verde continua significativa e decorre essencialmente da fragilidade do tecido produtivo e da sua fraca capacidade de gerar emprego, rendimentos e bem estar às populações. Aspecto género, as mulheres representam 51,6% da população do país. Cabo Verde já atingiu a igualdade de género no que se refere ao acesso hoje ao ensino básico, mas ainda há desigualdades subsistentes. Segundo dados do QUIBB, cerca de 34% dos chefes de agregado familiar não sabem ler nem escrever, o analfabetismo tem maior incidência entre os chefes do agregado do sexo feminino (49%) do que entre os do sexo masculino (23%). A integração da abordagem de género em Cabo Verde tem sido um desafio face às percepções sócio-culturais ainda subsistentes na sociedade e que muitas vezes constituem entrave ao desenvolvimento, formulação e implementação de políticas, mesmo tendo um contexto legal favorável, já que a Constituição da República como o Código Penal, a Lei Eleitoral, o Código Laboral e o Código da Família consagram a igualdade de género, tendo sido realizados progressos consideráveis nos últimos anos muito em especial na área da educação.
Resumo:
A Republica de Cabo Verde é um arquipélago saheliano de 10 ilhas, do qual 8 são habitadas, com uma superfície de 4.033 Km², situada no Oceano Atlântico a cerca de 500 Km a Oeste da costa do Senegal. O clima é do tipo tropical seco. As duas estações são as ditas “estação das chuvas” que vai de Agosto a Outubro e “estação seca” (ou dos ventos) que vai de Dezembro a Junho. A pluviometria é fraca e muito aleatória em todo o País. O arquipélago é caracterizado por factores de vulnerabilidade estrutural: insularidade, descontinuidade do território, persistência da seca, fragilidade dos ecossistemas e escassez dos recursos naturais nomeadamente água e terra arável. A área total cultivável é de 44.531 ha, ( RGA 2004) da qual 99,6% pertence às explorações agrícolas familiares. Desta área, 90,8% são terras de sequeiro, 7,8% de regadio e 1,3% de regadio e sequeiro. A produção alimentar em Cabo Verde cobre apenas 10 a 15 % das necessidades alimentares do país. De acordo com ISVAF 2005, 20 % das famílias no meio rural sofrem de insegurança alimentar e as principais ilhas agrícolas (Santiago, Santo Antão e Fogo) encontram-se nos grupos mais afectados, devido a dependência da agricultura de sequeiro marcada pela incerteza e a falta de capacidade de diversificação de fontes de rendimentos. Em 2007 a população residente de Cabo Verde foi estimada em 491.419, sendo 51,6% mulheres e 60% com idade inferior a 25 anos. A capital é a cidade da Praia, com 25 % da população, localizada na ilha de Santiago, ilha onde se concentra mais de metade da população do País. A urbanização aumentou de forma substancial nos últimos anos, passando de 54% em 2000 para 60% em 2007. A taxa de crescimento anual médio natural é 1,93 e a densidade média da população é de 124 hab/Km². O índice de fecundidade é de 2,89 crianças por mulher. A população agrícola é predominantemente feminina, constituindo 52,3% do total. As explorações agrícolas familiares, mais de metade (50.5%) são chefiadas por mulheres. Mais de metade dos chefes das famílias agrícolas caboverdianas têm idades a partir dos 44 anos. Cabo Verde é tradicionalmente um país de emigração, verificando-se contudo uma diminuição dos fluxos, devido às restrições impostas pelos países de acolhimento tradicionais. Cabo Verde tem tido um crescimento económico anual médio de 5,7% no período 2000-2005, atingindo 10,8% em 2006 e para 2007 as projecções indicam um crescimento de 7%. A economia é dominada pelo sector dos serviços mais de 70% do PIB em 2006, orientada essencialmente para o mercado interno, o sector secundário (industria e construção) representa cerca de 16,9%, enquanto que o sector primário, fortemente condicionado pela fraqueza dos recursos naturais e pelas aleatoriedades climáticas representa 9,0%. A taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) foi em média superior a 5,5% por ano entre 2001 e 2006. A taxa media de inflação é da ordem de 2,5%. A taxa de desemprego em 2007 é de 21,7% contra 24,0% em 2005. De realçar a taxa de desemprego entre as mulheres ser o dobro que os homens, 25,7% e 18% respectivamente e 41,8% dos desempregados são jovens com idade compreendida entre os 15-24 anos (QUIBB 2007,INE). O nível da pobreza em Cabo Verde diminuiu em cerca de 10 pontos percentuais passando de 36,7% em 2001/02 para 26,6% em 2007, dos quais 33,0% mulheres e 21,3% homens chefe do agregado familiar (QUIBB 2007). Essa diminuição é mais acentuada no meio urbano do que no meio rural 12 e 7 pontos percentuais respectivamente. Contudo a situação de pobreza em Cabo Verde continua significativa e decorre essencialmente da fragilidade do tecido produtivo e da sua fraca capacidade de gerar emprego, rendimentos e bem estar às populações. Aspecto género, as mulheres representam 51,6% da população do país. Cabo Verde já atingiu a igualdade de género no que se refere ao acesso hoje ao ensino básico, mas ainda há desigualdades subsistentes. Segundo dados do QUIBB, cerca de 34% dos chefes de agregado familiar não sabem ler nem escrever, o analfabetismo tem maior incidência entre os chefes do agregado do sexo feminino (49%) do que entre os do sexo masculino (23%). A integração da abordagem de género em Cabo Verde tem sido um desafio face às percepções sócio-culturais ainda subsistentes na sociedade e que muitas vezes constituem entrave ao desenvolvimento, formulação e implementação de políticas, mesmo tendo um contexto legal favorável, já que a Constituição da República como o Código Penal, a Lei Eleitoral, o Código Laboral e o Código da Família consagram a igualdade de género, tendo sido realizados progressos consideráveis nos últimos anos muito em especial na área da educação.
Resumo:
A presente monografia aborda, de um modo geral, acompanhado de actuais orientações doutrinárias e jurisprudenciais, assim como dos respectivos regimes jurídico-penais, a temática da legítima defesa e do seu excesso, e, de um modo especial, a natureza do tratamento jurídico-penal dado, após a entrada em vigor do actual Código Penal, pelo Tribunal da Comarca da Praia à respectiva causa de justificação e, consequentemente, ao seu excesso. Propõe-se, portanto, averiguar, através da análise crítica de algumas das questões dirigidas a um grupo de magistrados afectos à matéria crime naquele tribunal, se estará ou não, de facto, o respectivo órgão de soberania a dar à legítima defesa, assim como ao seu excesso, um adequado tratamento.