18 resultados para Animais da Caatinga - Conservação

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Constituído por dez ilhas (das quais 9 são habitadas) e oito ilhéus de origem vulcânica, cobrindo uma superfície de 4033 km2, a República de Cabo Verde é um arquipélago saheliano, montanhoso, localizado no Atlântico Norte, entre o Trópico de Câncer e o Equador, entre os paralelos 17º 13’ e 14º 48’ de latitude norte e os meridianos 22º 42’ e 25º 22’ de longitude oeste, aproximadamente a 455 km da Costa Ocidental Africana. Sendo um estado insular é um país vulnerável. Entretanto, ainda possui zonas de grande diversidade biológica que se bem geridos poderão dar um importante contributo no processo de desenvolvimento do país. Em termos de preservação e conservação, neste documento são consideradas as espécies de aves marinhas nativas do arquipélago e as ameaças que as rodeiam. Esta população, constituida de seis espécies da ordem dos Procelariformes e três da ordem dos Pelecaniformes, se reproduz principalmente nas falésias, precipícios costeiros e desfiladeiros dos ilhéus Branco, Raso, Rombo, dos Pássaros e Laje Branca, e das localidades de Curral Velho e Baluarte; e sofrem a acção predatória, de forma directa ou indirecta, pela intervenção humana. De facto, nos dias actuais todas estas espécies estão catalogadas como ameaçadas na Lista Vermelha Nacional, motivo que leva à necessidade da criação de uma política que vise a conservação e gestão deste patrimônio. Um dos alvos do trabalho foi o de prover um plano estratégico de recuperação, conservação e gestão das aves marinhas adequado para o país, listando as acções prioritárias; um staff de trabalho e de especialistas; e um resumo das necessidades e lacunas relacionadas às espécies ameaçadas. Um dos resultados que se pretende alcançar com esta iniciativa se relaciona com o incremento da consciencialização pública das necessidades de conservação em curto prazo, com a promoção das acções de recuperação e com a criação de modelo prognóstico de tendência para as populações actuais. As componentes interdependentes do plano deverão fornecer um guia para estabelecer os sistemas que assegurem que os modelos estabelecidos sejam moldados para as necessidades e prioridades locais visando o desenvolvimento sustentável. Considerando a operacionalidade do plano, o documento inclui as seguintes componentes importantes: (a) A política do governo; (b) O regime regulamentar; (c) Um sistema Administrativo e Institucional; (d) Um mecanismo de consciencialização, participação e educação pública; (e) Um sistema de monitorização e avaliação dos efeitos no ambiente; (f) Uma abordagem das questões socioeconómicas; e (g) Um plano operacional para implementação do plano. A descrição deste rascunho tem como propósito: (a) Fazer uma resenha da situação actual do estado de conservação de aves no país, (b) verificar as condições de operacionalidade para o estabelecimento do plano, e (c) indicar as necessidades e lacunas que deverão ser abordadas para atingir o objectivo. Todas as espécies marinhas, ameaçadas ou não, que vivem ou nidificam no arquipélago regularmente foram listadas no documento, na pretensão de que as medidas propostas tragam benefícios para todas as espécies. O plano foi projectado para um período aproximado de quatro anos, esperando obter resultados a partir de dez anos, considerando o ciclo de vida das espécies listadas. As acções foram listadas em ordem de prioridade, permitindo sua realização de acordo ao surgimento de possibilidades financeiras e de pesquisa. Os métodos de investigação abordaram pesquisas, entrevistas e revisões bibliográficas. As análises realizadas incluíram a categorização dos elementos identificados, pesquisas das iniciativas e programas de criação de capacidade existentes; avaliação da situação actual e status da condição das espécies nas ilhas; avaliação da legislação existente relevante; identificação da estrutura regional e de mecanismos para harmonização; e avaliação de assuntos relacionados. Os resultados demonstraram que o número de casais das diferentes espécies de aves marinhas depende da categoria e do status do local de nidificação, sendo influenciado pelas ameaças às espécies, estando a ameaça atrelada ao uso dado ao produto. Quando a ameaça se reporta à captura, o facto se relaciona a questões culturais e comerciais. Também indica-se que o número de animais é inexpressivo no arquipélago, sendo que 50,8% da população mantem um número significativamente reduzido. As ameaças ocorrem de forma significativa em todo o arquipelágo, o que sugere um declínio progressivo da população. Sendo assim, a redução das ameaças deverá melhorar as condições para o incremento do número de animais em aproximadamente 39% da população com número significativamente reduzido. Para atingir tal percentual, há necessidade de considerar que a grande variação da população se dá em função das categorias registadas. Da mesma forma, pode-se observar que a venda ou consumo dos animais capturados e a presença de locais com status de nidificação não tem expressão significativa. Isto determina a necessidade da criação de novas estruturas (identificação de locais) com status de nidificação definidos ou de encontrar um mecanismo capaz de melhorar a monitorização e fiscalização dos locais já estabelecidos, a necessidade de criar novas fontes de renda para os pescadores que practicam essa actividade, e de estruturação de modelos de consciencialização para abordagem do lado cultural do problema. Finalmente, visando assegurar que o plano de conservação de aves marinhas seja cabalmente activo, foi concebido um plano de acção de quatro anos, projectado para resultar em ganhos significativos a partir de dez anos. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas.

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A segurança alimentar tem assumido uma importância cada vez maior na União Europeia devido essencialmente ao aumento da qualidade de vida e da consciencialização dos cidadãos europeus quanto ao direito de obter produtos seguros para a sua saúde. O uso de substâncias farmacológicas nos animais de produção tem como objectivo principal maximizar a rentabilidade e reduzir os custos de produção. Contudo, estas substâncias podem deixar resíduos nos tecidos desses animais e nos produtos derivados dos mesmos. De entre as substâncias administradas destacam-se as de uso ilegal como os anabolizantes, os tireostáticos, os β-agonistas, os nitrofuranos e o cloranfenicol. Em relação aos medicamentos veterinários, cuja administração implica o cumprimento de intervalos de segurança, destacam-se os antibióticos, os antiparasitários, os tranquilizantes e os antiinflamatórios não esteróides. São vários os riscos para a saúde pública que resultam da presença de resíduos de substâncias farmacológicas nos alimentos de origem animal. Os efeitos são variados e dependentes da composição química do resíduo e da quantidade ingerida. Destacam-se os efeitos toxicológicos agudos como as alergias, os efeitos toxicológicos crónicos como os carcinogénicos e os efeitos farmacológicos. Com o objectivo de controlar a presença de resíduos de substâncias químicas utilizadas na produção animal, o Plano de Controlo de Resíduos, obrigatório em todos os Estados Membros da União Europeia, visa assegurar a segurança dos consumidores através de um sistema de vigilância, inspecção e controlo analítico, tendo em conta uma base legislativa comunitária. Em Portugal a entidade responsável pela coordenação e execução do plano é a Direcção Geral de Veterinária, que anualmente implementa o Plano Nacional de Controlo de Resíduos aprovado pela Comissão Europeia. Este trabalho, inserido no contexto de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, pretende descrever de forma sucinta os efeitos que os resíduos de substâncias farmacológicas provocam na saúde humana, com especial destaque para as substâncias que actualmente tem merecido um maior número de investigações e descrever o Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Portugal implementado pela DGV. Tem como principal objectivo obter dados sobre os resultados dos Planos de Controlo de Resíduos dos diferentes Estados Membros da União Europeia e compará-los.

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Embora cada vez mais assumida como um imperativo institucional pelo mundo todo, em Cabo Verde, as experiencias de participação das comunidades locais na gestão da biodiversidade e recursos naturais são até hoje, muito fracas. No entanto, embora legalmente protegidas, ano após ano as populações de tartarugas marinhas vem-se cada vez mais reduzidas, com os respectivos habitats degradados. Num contexto em que importantes recursos da pesca artesanal se encontram em franca diminuição, ou já não são comercialmente viáveis,as comunidades piscatórias enfrentam cada dia condições adversas face a globalização do desenvolvimento económico. Consequentemente, a introdução de sistemas de gestão de recursos costeiros, mais inclusivos, eficazes e eficientes e que reforcem a participação das comunidades, constituem um imperativo. Dessa forma, a conservação das tartarugas marinhas na região de Barlavento, mais propriamente nas ilhas à Noroeste, foi concebida para promover o envolvimento de comunidades costeiras na preservação dessas espécies e de outros recursos marinhos ameaçados, tudo isto em prol do desenvolvimento rural sustentável e redução da pobreza. Os resultados indicam que a abordagem é eficaz, traduzindo-se em 1) Redução efectiva das capturas e consumo local de tartarugas marinhas; 2) Identificação local das espécies, sua distribuição e, identificação das ameaças que enfrentam. Assim, a população de fêmeas da Caretta caretta em São Nicolau, foi identificada como uma das mais abundantes do arquipélago. 3) Trabalhos relevantes no reforço da consciência ambiental da população no geral. As comunidades piscatórias têm livremente apoiado não só na redução da captura de tartarugas mas também tem estado envolvidas em acções de vigilância e fiscalização de praias, prevenindo mesmo a extracção de areia em zonas de postura. Internamente, têm promovido luta contra práticas irresponsáveis de pesca, tais como o uso de dinamite na pesca de pequenos pelágicos. 4) Adopção de instrumentos integradores promovendo a participação interinstitucional e multidisciplinar e, particularmente, a mobilização de recursos, criando espaços para o envolvimento directo das comunidades na concepção e planificação de acções e planos locais de conservação. 5) Investigação participativa, apropriadamente articulada com a comunicação social e fiscalização como responsabilidade compartilhada, enquanto escola eficaz de aprendizagem interactiva de formas alternativas de gestão e utilização sustentável de recursos naturais costeiros. Os desafios resumem na 1) necessidade de um contexto político e legal que oriente e regulamente a implementação de iniciativas de conservação de tartarugas marinhas baseadas na comunidade, em regimes de gestão concertada (co-gestão); 2) no engajamento e apropriação efectiva, assim como a devida articulação institucional e, 3) sustentabilidade económica das acções.

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INFORMAÇÕES SOBRE A PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO Com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, em Março de 1995, Cabo Verde comprometeu-se perante o mundo em apresentar periodicamente à Conferência das Partes, o balanço da implementação da Convenção, com particular destaque sobre o estado de conservação da biodiversidade, a nível nacional. O primeiro relatório foi elaborado em 1999 e o segundo em 2002. Este terceiro relatório foi elaborado com base em informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, a Direcção-Geral das Pescas, a Direcção-Geral do Ambiente, para além da consulta de documentos como o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, o Perfil Ambiental de Cabo Verde, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a situação seguinte: (i) a flora indígena de Cabo Verde é formada por 224 espécies, das quais 85 são endémicas e as restantes são espécies espontâneas naturalizadas; (ii) a fauna indígena de Cabo Verde engloba espécies de recifes de corais, moluscos (bivalves, gastrópodes e cefalópodes), artrópodes (insectos, crustáceos e aracnídeos), peixes (grandes pelágicos, pequenos pelágicos e demersais), répteis e aves e, provavelmente, algumas espécies de mamíferos marinhos. Apesar dessa riqueza biótica dos ecossistemas cabo-verdianos e dos esforços de conservação dos recursos naturais, assiste-se, nos últimos tempos, a uma certa disfunção ambiental de origens e causas várias, e que vêm ameaçando a saúde dos nossos recursos vivos, e que urge por cobro a todo o custo. Aliás, a percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as zonas húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, aliás, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes” mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à depredação, destruição de habitats e à introdução de espécies exóticas. A vulnerabilidade das espécies marinhas cabo-verdianas, sobretudo as das costeira, tem aumentado, não obstante a existência de medidas legislativas no sentido de se minimizar a pressão sobre elas e os seus habitats. Apesar da adopção dessas medidas, o meio marinho tem experimentado mudanças comprometedoras, como resultado do aumento de pressão das capturas dos peixes comerciais, da extracção de areias nas praias e no mar (dragagem), da deposição de sedimentos nas zonas litorais como resultado das actividades realizadas no interior das ilhas. Os planos ambientais inter-sectoriais da biodiversidade e das pescas, elaborados de forma participativa, e os planos estratégicos de gestão dos recursos da pesca e de desenvolvimento da agricultura, são, por excelência, os instrumentos de gestão da biodiversidade, capazes de contribuírem para uma gestão sustentável dos recursos biológicos em Cabo Verde Os Governo de Cabo Verde não vêm poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Em termos de nível de dificuldades encontradas na aplicação dos dispositivos dos artigos da Convenção, ele situa-se em 70% Médio, 18,5% Baixo, 7,4% Alto e 3,7 Zero.

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A conservação e o desenvolvimento sustentável O desenvolvimento sustentável – Contexto histórico Uma viagem retrospectiva ao conceito de desenvolvimento sustentável conduz-nos, ate dois eventos marcantes da história: Maurice Strong, quem enquanto Secretario Geral da Conferencia de Stockholm, em 1972, introduziu o termo de eco-desenvolvimento. O termo desenvolvimento sustentável surge por primeira vez no “Relatório Bruntland” (1987), nele destacou-se tanto a necessidade de assegurar, mas também, as ligações existentes entre, um crescimento económico sustentável, a gestão apropriada dos recursos naturais (RN) e a equidade ao interior e, entre gerações. Desde aquela época o conceito de desenvolvimento sustentável tem sido amplamente disseminado e utilizado. Entre os antecedentes e base histórica da teoria da Conservação e Desenvolvimento Sustentável temos, que em 1948, foi fundada a União Internacional para a Conservação da Naturaza, the World Conservation Union – IUCN. Em 1972, teve efeito a Conferencia Global Sobre Meio Ambiente Humano, com o lema: “ Uma Só Terra”, nesse contexto é criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA (UNEP). 1980-1990 pode ser definido como o período do desenvolvimento das ideais da conservação ao estatuto de Ciência. A década foi marcada com uma série de eventos e documentos resultantes, tais como: 1980: é apresentado ao mundo o documento histórico, sempre em actualidade, a Estratégia Mundial de Conservação (IUCN, UNEP, WWF, 1980) 1982: Teve efeito a Convenção sobre o Direito do Mar. 1984: no seio da Assembleia General das Nações Unidas é constituída a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e desenvolvimento 1987: É apresentado o Informe Brundtland “ O Nosso Futuro Comum”, de donde chamamos a atenção para aspectos importantes tais como: • Define o conceito de Desenvolvimento Sustentável (com as suas dimensões dimensiones económica, social e ambiental. • Assente a necessidade de uma nova ética de desenvolvimento em torno da equidade. • Alerta sobre a necessidade de mudanças nos padrões da produção e o consumo vigentes no momento. • Destaca a divida histórica dos países desenvolvidos. De remarcar o salto de qualidade atingido na abordagem e aplicação do conceito desenvolvimento sustentável que tivera efeito durante a Conferencia de Rio, em 1992, de onde podemos destacar: A Conferencia de Rio, resgata o conteúdo do informe Brundtland e, desenvolve aspectos importantes quando o Assinala a relação existente entre pobreza e meio ambiente, para logo estabelecer a ligação estratégica desses conceitos com o de desenvolvimento sustentável. o Marcando assim, em 1992, a transição a um novo sistema ambiental internacional o Propõe acordos concretos sobre novos princípios e conceitos éticos globais, e bases mais equitativas de cooperação. No campo prático, ao nível da cooperação, as preocupações da conservação mostram-se coerentemente ligadas ao desenvolvimento, educação e reforço das capacidades, através de iniciativa internacionais tais como as da UNESCO (1970). Onde ao estabelecimento do “Programa Homem e Biosfera” (MAB), lhe segue o estabelecimento da “REDE Mundial de Reservas de Biosfera” (RB), quatro dessas reservas estão localizadas em Africa Ocidental: a RB do Banco de Argin, na Mauritânia; a RB do Delta de Saloum, no Senegal; e a RB do Arquipélago dos Bijagós, na Guine Bissau, hoje em dia membros integrantes da Estratégia Regional de Áreas Protegidas da Africa Ocidental, iniciativa do Programa Regional de Conservação da Zona Costeira e o Meio Marinho – PRCM (2003). E da qual Cabo Verde é signatário.

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Em sequência ao “1º Workshop de Formação” realizado em CEMACAM, Múrcia – Espanha, de 1 a 5 de Outubro de 2007 que foi centrada em dois assuntos nomeadamente o WP3.1 (1º workshop dos parceiros interessados) e o WP3.2 (avaliação e documentação de estratégias), o INIDA, na qualidade de parceiro do Projecto DESIRE em Cabo Verde, organizou um workshop dirigido aos parceiros interessados locais (externo & interno). Um vez que a Ilha de Santiago foi selecionada como a nossa área de estudo, e a Ribeira Seca selecionada como o nosso “ponto de acesso”, foi consensualmente decidido que o workshop deveria ocorrer num ambiente informal, numa sala com as condições mínimas de trabalho, e situada dentro dos limites da bacia hidrográfica. Desta forma os participantes podiam facilmente identificar-se com o inteiro cenário, a fim participarem livremente e fornecerem tantas informações quanto possíveis. Assim, os critérios de selecção para o convite dos parceiros interessados, incluiriam as instituições públicas e privadas, indivíduos, e os grupos de comunitários, cujas actividades estariam dentro ou teriam alguma influência na área de estudo. De acordo com as nossas expectativas a atmosfera do workshop foi serena e muito participativa, para além de ter sido eficiente, informativo, formativo, e benéfico para todos os intervenientes, visto que forneceu momentos de identificação de problemas e propostas de soluções dos mesmos, pelos diferentes parceiros interessados. Não obstante os diferentes pontos de vista dos diferentes parceiros interessados, através de muitas discussões e sugestões, as plataformas dos acordos foram alcançados; isso constituirá possível e potencialmente parte da resolução de problemas locais, que servirá para a remediação dos processos de degradação da terra e de desertificação.

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Este quarto relatório foi elaborado tendo como base informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade e à preservação do ambiente, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP), a Direcção Geral das Pescas (DGP), a Direcção Geral do Ambiente (DGA), para além da consulta de documentos como o PANA II, o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, a Estratégia e Plano Nacional da Biodiversidade, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a seguinte situação: (i) a flora terrestre e marinha; (ii) a fauna terrestre e marinha; (iii) ameaças sobre a biodiversidade; bem como a integração da conservação da biodiversidade em vários sectores como: sustentabilidade agrícola; pecuária; florestal; da pesca; conservação in situ e ex situ; vulgarização; informação e formação; investigação e formação; e quadro jurídico e institucional. A percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as Zonas Húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção; para alem de decisões internas que são tomadas para o bom avanço dos trabalhos para a preservação do ambiente. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes, mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à pressões antropogénicas. O Governo de Cabo Verde não vem poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Este quarto relatório está estruturado em 4 capítulos de acordo com as directrizes do Secretariado da Convenção e apêndices.

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V. RESUMO Para a conclusão de todo processo de formação de nível superior no curso de Ciências Empresariais e Organizacionais – Vertente Gestão, administrado pela ESCOLA DE NEGÓCIOS E GOVERNAÇÃO é importante colocar em prática tudo até agora apreendido. O presente trabalho está dividido em 4 (quatro) capítulos: o primeiro trata-se da abordagem sobre a temática e a metodologia para a realização deste trabalho. O segundo refere-se ao plano estratégico do projecto. O terceiro aborda as questões de marketing, com ênfase no plano de lançamento e distribuição do produto. O quarto e último capítulo versa sobre o plano de negócio, nomeadamente o financiamento e avaliação do projecto. Com este trabalho de fim do curso, percorra-se todo um caminho para a idealização de um plano de negócio de um empreendimento de venda e conserva de peixe. De forma objectiva conseguiu-se debruçar sobre as questões do projecto relacionados com o seu impacto para a sua promotora, para a sociedade em geral e para o ambiente. No decorrer deste trabalho seria notório todas as pesquisas feitas junto ao mercado. Com vista a responder às exigências do trabalho, apresenta-se uma metodologia de avaliação de desempenho económico-financeiro que permite analisar com maior profundidade o resultado económico do projecto, evidenciando o seu valor acrescentado. A conclusão do trabalho confirma a viabilidade do projecto sem contudo, destacar os reais riscos que terão que ser enfrentados.

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Com esta dissertação, pretende – se, em primeiro lugar, dar a conhecer Serra Malagueta enquanto Parque Natural, um meio geográfico cujo área de dois mil e seiscentos hectares e uma altitude de cerca de mil metros, tendo na sua dependência 579 habitantes, sendo, 290 masculinos e 289 femininas repartidas, aproximadamente, em 74 agregados e abarcando parte de três concelhos: Santa Catarina, Tarrafal e São Miguel, sendo este último de maior abrangência. Trata-se de uma área que apresenta uma enorme biodiversidade, mas também possui um património cultural, material e imaterial, de relevo. É neste tipo de regiões que se coloca a premência e necessidade de uma relação sustentável entre o homem, o ambiente e o património. Além de observar as características patrimoniais da região, importa perceber as dificuldades que se levantam a sua preservação e conservação, pelo que se destacam os fatores ou conjunto de fatores que estão intimamente ligados aos jogos de interesses, vários, e que a preservação e conservação desse património dependem da harmonização da tríade ambiente/natureza, a sociedade e o económico. Finalmente, impõe-se a análise das questões relativas à valorização do Parque, a sua preservação e conservação numa perspetiva de integração ambiental, social e económico sustentável, estribadas num conjunto de estratégias e que poderão ajudar a gerir conflitos, garantindo, também, a valorização de Serra Malagueta enquanto Património.

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As ilhas da Macaronésia (Açores, Madeira, Selvagens, Canárias e Cabo Verde) estão englobadas no Hotspot de Biodiversidade da Bacia do Mediterrâneo, devido ao elevado grau de endemismos que apresentam. Das ca. 900 espécies de plantas endémicas que ocorrem na Macaronésia, a maioria exibe uma distribuição geográfica muito limitada, o que pode implicar um elevado risco de extinção. No caso de Cabo Verde, são conhecidos atualmente 94 taxa de plantas endémicas, que necessitam de conservação e proteção urgente. O principal objetivo deste trabalho é atualizar a Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde, publicada por Leyens e Lobin (1996), através da avaliação do estatuto de conservação da flora endémica. Este estudo segue os critérios e categorias da IUCN e utiliza o software RAMAS Red List. Os resultados indicam que a maioria das plantas endémicas de Cabo Verde tem uma distribuição geográfica muito limitada, sendo que metade dos taxa têm áreas de ocupação e extensões de ocorrência inferiores a 20km2 e 200km2, respetivamente. Além disso, são comparadas duas atitudes em relação ao parâmetro tolerância ao risco, nomeadamente, RT = 0,5 para uma atitude neutra e RT = 0,6 para uma atitude evidenciaria. Com RT = 0,5, cerca de 77% dos taxa foram classificados como Criticamente em Perigo e 10% como em Perigo. Por outro lado, com RT =0, 6 obteve-se uma melhor discriminação nas diferentes categorias de ameaça: 29% dos taxa foi classificado como Criticamente em Perigo, 40% como em Perigo e 8% como Vulnerável. Neste estudo propõem-se que o ajuste de uma atitude em relação ao parâmetro tolerância ao risco (RT) pode ser um método importante a considerar na aplicação dos critérios IUCN em pequenas regiões, como é o caso das lhas de Cabo Verde, sem alterar as regras de avaliação da IUCN.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Resumo:

A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.