6 resultados para Acordos de Preservação da Reversibilidade da Operação

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.

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É indubitável que o sistema financeiro é parte integrante de qualquer sociedade. Através da sua função de intermediação, as instituições financeiras recebem recursos dos agentes superavitários e emprestam aos agentes deficitários mediante promessa de pagamento futuro. Num banco, que tem intermediação financeira como sua principal actividade, o crédito consiste em disponibilizar ao cliente recursos em valores sob a forma de financiamento e ou empréstimo mediante uma promessa de pagamento numa data acordada entre as partes. A discussão e implementação dos acordos de BASILEIA, nomeadamente o Basileia II, veio dar uma nova forma a esse relacionamento sector bancário/clientes determinando as regras no que respeita a concessão de crédito e gestão de risco, estabelecendo os limites de crédito associado ao grau de risco das operações. Surge então, por parte das instituições uma maior preocupação em gerir o crédito e os riscos inerentes a cada operação, apostando em ferramentas e metodologias adequadas ao processo creditício. As instituições bancárias passam a criar departamentos de risco, colocando a gestão de crédito e de risco nas mãos de profissionais especializados, agindo sob regras e padrões internacionais uniformizados. There is no doubt that the financial system is an integral part of any society. Through their intermediary role, financial institutions receive funds from surplus agents and lend to deficit agents, with promises of future payment. Banks, with their primary activity being the financial intermediation, the credit is provided to customers in the form of funding or loans and a promise of payment on a date agreed between the parties. The discussion and implementation of the Basel Accord, Basel II in particular, has given a new form to that relationship banking/customer, setting out the rules regarding the granting of credit and risk management, establishing credit limits associated with the degree of risk of operations. Banking institutions got more and more concerned with credit and risk management, in all of their operations, using tools and methodologies that are designed to meet the needs of crediting processes. Banking institutions are creating departments of risk, putting the management of credit risk in the hands of trained professionals, acting under internationally uniform rules and standards

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O objectivo deste trabalho não é preservar a memória e nem relembrar o passado. É contribuir para que se tenha uma nova visão em relação à Cidade Velha, hoje Cidade de Santiago, como potencial turístico, fazendo com que as pessoas vejam através das rochas, das águas cristalinas do mar, do sol, do solo agreste, do horizonte montanhoso, dos vales, das encostas; das muralhas antigas e dos sorrisos das suas gentes, atractivos turísticos de grande dimensão a desabrochar. Numa perspectiva histórica e tomando como suporte teórico a corrente inscrita na denominada História Actual ou Imediata defendida pela História Nova, pretendemos que este nosso contributo tenha uma perspectiva actualizante, virada para o futuro. Tendo em conta que o turismo é um sector económico em constante valorização e crescimento no mundo inteiro, não podemos deixar de considerar as ideologias já produzidas pelos doutos como a forma mais correcta de enquadrar o nosso trabalho. Apesar da diversidade de opiniões, começamos pela definição de alguns conceitos cuja versão achamos mais adequada às características da Cidade Velha como potencial área para o desenvolvimento turístico. O meio ambiente é um factor imprescindível para o desenvolvimento do turismo. Assim sendo quisemos demonstrar que o espaço ambiental da Cidade Velha constitui oferta turística muito importante que deve-se preservar, proteger e potencializar. Mas, falar do ambiente como recurso natural inclui o homem que não se valoriza sem a sua obra. Daí que o legado histórico que nos foi deixado obriga-nos a recuar no tempo desde os primórdios da descoberta, do povoamento e colonização para que o homem cabo-verdiano possa ser identificado e, desta forma, analisar o contributo que a Cidade de Ribeira Grande deu para o surgimento e evolução do mesmo e da sociedade cabo-verdiana e, ao mesmo tempo, sugerir propostas de melhorias para que este legado histórico seja potencializado como uma oferta turística. As condições ambientais, geográficas, históricas, económicas e sociais nos persuadem a propor o desenvolvimento dos seguintes tipos de turismo: Turismo do Mar, Turismo do Campo e da Montanha, Turismo Cultural e Religioso. Considerando o carácter interdisciplinar deste sector económico somos obrigados a correlacioná-lo com outras actividades económicas dos mais diversos sectores existentes.

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As organizações são sistemas abertos que operam através de diversos mecanismos de cooperação com outras organizações. O ambiente externo à empresa é de rápida mudança e de muita concorrência, o que exige que as empresas lutem para manterem seus domínios. A estratégia empresarial define a forma como a empresa interage com o seu contexto ambiental. Além de ter uma estratégia é necessário que todas as acções de melhoria da empresa estejam alinhadas com a estratégia. Neste contexto foi realizado este projecto, cujo objectivo é implementar acções de melhoria nas operações e na distribuição da Worten Online para torná-las mais eficientes assegurando um melhor serviço ao cliente. A implementação de acções de melhoria foi feita com base no conceito Balanced Scorecard (BSC) e seguindo um ciclo PDCA (Planeamento; Execução (Desenvolvimento), Verificar (controlo) e Acção). Inicialmente foi feita a análise da situação da empresa e a identificação de problemas. A fase seguinte foi o desenho de soluções para os problemas identificados. A Worten online apresenta oportunidades de melhoria associadas aos processos de picking, facturação e distribuição que potenciam melhorias em todo o negócio. Os principais problemas estão relacionados com a falta de organização do trabalho e do espaço, falta de padronização dos processos e a falta de foco nos resultados. Para resolver os problemas operacionais foram implementadas várias acções de melhoria como os 5S, a normalização de processos de ruptura, devoluções, picking, embalamento e facturação. Foram implementadas melhorias associadas à inovação e desenvolvimento, para automatizar alguns processos e eliminar desperdícios que tenham impacto nas operações. Tendo em conta o Balanced Scorecard foram implementados os indicadores de desempenho em toda a Worten Online.(...)

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O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.