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em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Os professores reclamam com frequência que os alunos não sabem ler, falar e escrever, ou seja, que pouco dominam as competências essenciais da língua portuguesa. O fraco domínio destas competências, da parte de uma grande maioria dos alunos, tem vindo a ganhar contornos cada vez mais preocupantes. Esta questão deve merecer uma atenção especial por parte dos responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem da Língua Portuguesa enquanto língua segunda e veículo de ensino no país, pois o (in) sucesso nas outras disciplinas depende grandemente do domínio ou não da Língua Portuguesa. Se por um lado, os alunos apresentam dificuldades a nível das competências linguística e comunicativa, por outro é importante rever estratégias e abordagens de ensino das várias competências, particularmente, a que foi seleccionada para o presente trabalho – a competência da expressão escrita, vertente produção de texto. Partindo da problemática acima descrita, seleccionou-se o seguinte título para a realização do trabalho de fim de curso – Problemáticas (de) Escritas: Descrição e Análise do Ensino da Escrita em Cabo Verde – Níveis de Ensino 7º e 8º Anos de Escolaridade. Desenvolvendo o título acima citado, visa-se descrever, analisar e problematizar o ensino da escrita no sétimo e oitavo anos do Ensino Secundário, apresentando e discutindo teorias, abordagens e métodos de ensino da mesma. No final, para complementar a análise da problemática levantada, propõem-se sugestões de actividades que possam contribuir para o desenvolvimento do ensino sistemático e progressivo da escrita, no âmbito do ensino por competências da língua segunda. Seleccionou-se como público-alvo de análise os anos sétimo e oitavo por estes constituírem o primeiro ciclo do ensino secundário onde os alunos apreendem estratégias globais de leitura e escrita.
Resumo:
A Escola é, por excelência, a instituição que tem de criar condições para que os alunos realizem e concretizem aprendizagens: aprendam a saber, saber-fazer, saber-ser e saber- estar. A criação destas condições passa necessariamente pela elaboração de programas, por parte do(s) Ministério(s), e manuais escolares, a serem elaborados por autores que podem, ou não, ser professores, que se adequam ao público-alvo em que o ensino se vai desenvolver. Todavia, nem sempre estes pressupostos se verificam de forma articulada e condutora de resultados profícuos, culminando no registo de insuficiências que tangem ao ensino e à aprendizagem da língua, mais especificamente no desenvolvimento das competências de escrita dos alunos. Assim, com este trabalho de investigação pretende-se: i) verificar de que forma os manuais de Língua Portuguesa, dos 7º e do 8º anos de escolaridade, enquanto instrumentos que contribuem para auxiliar a prática pedagógica, propõem o desenvolvimento de competências de escrita, analisando-os com base nos itens indicados no Programa, ii) averiguar a articulação entre os manuais escolares e o Programa de Língua Portuguesa que se pretende implementar nas escolas de Cabo Verde para o 7º e 8º anos de escolaridade à luz da Revisão Curricular, iii) identificar matizes de ensino e aprendizagem da escrita como língua segunda, tanto nos manuais, como no Programa. Os resultados obtidos apontam para a insuficiência de propostas de escrita, nos manuais escolares, o que certamente terá consequências nas prática pedagógica e no desenvolvimento de competências de escrita dos aprendentes, e mostram que existe desfasamento entre as indicações programáticas e as propostas de escrita constantes nos mencionados manuais, indo estes, por vezes, além do que consta no Programa. De salientar ainda que, quer os manuais, quer o Programa, não evidenciam marcas de lecionação do Português como língua segunda. Embora, não seja objetivo deste estudo somos ainda, da opinião que o Programa deve reger-se por um estrutura clara, que evidencie adequadamente o que se pretende que os alunos aprendam em cada “saber” que enforma a Língua Portuguesa
Resumo:
A indisciplina na escola é um tema educativo de atualidade e uma preocupação daqueles que estão ligados à educação, quer seja de uma forma direta ou indireta: professores, alunos, pais ou encarregados de educação. O presente estudo teve como objetivo geral conhecer as representações que os alunos do 7º e 9º anos de escolaridade têm acerca da indisciplina na escola. Com as nove questões de investigação formuladas, pretendeu-se averiguar a distribuição dos alunos pela disrupção, vitimização e agressão na escola, e, ainda, analisar as diferenças em função do género e do ano de escolaridade nos comportamentos de disrupção, vitimização e agressão na escola. A amostra foi constituída por 240 alunos do 7º e 9º anos de escolaridade de uma escola secundária de Cabo Verde. Para se proceder à avaliação dos comportamentos disruptivos foi utilizada a Escala de Disrupção Escolar Professada pelo Aluno, desenvolvida por Veiga (1996, 2012). Foi também utilizada a escala Peer Victimization Scale, adaptada para Portugal por Veiga (2008), que permitiu avaliar comportamentos de agressor e de agredido. Os resultados indicaram uma disrupção escolar não elevada. Em termos diferenciais, de uma forma geral, os alunos do 7º ano foram mais disruptivos que os do 9º ano; os alunos do sexo masculino revelaram ser mais disruptivos que os do sexo feminino. Em relação à escala de vitimização, os resultados obtidos permitiram encontrar ocorrências de vitimização, sendo a mais frequente a verbal; nesta escala os alunos do sexo masculino foram mais vítimas do que os do sexo feminino; os alunos do 7º ano revelaram ser mais vítima do que os do 9º. Relativamente à escala de agressão, os resultados permitiram observar que não houve registo elevado de ocorrências; nesta escala os alunos do sexo masculino revelaram ser mais agressores do que os alunos do sexo feminino; os alunos do 7º ano revelaram ser mais agressores do que os do 9º ano. Os resultados aproximam-se de outros estudos semelhantes e sugerem a necessidade de novas investigações com amostras mais heterogéneas, envolvendo outros anos de escolaridade.
Resumo:
Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.