1 resultado para 165-1001
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
A forma mais tradicional de exercício do direito ao sufrágio consiste em o próprio cidadão se dirigir às assembleias de voto, identificar-se e proceder à votação através de boletins em papel não identificados para garantir o secretismo do mesmo. As recentes tentativas de implementar um Sistema de Votação Electrónica (SVE) procuram igualmente garantir a unicidade, a autenticidade e o anonimato associados a este. Todavia, o processo de voto electrónico se revela extremamente complexo e exigente a nível de segurança. O objectivo desse trabalho é de descrever e encontrar uma forma alternativa segura, mais eficaz e cómodo de voto, que permite aumentar a participação nos actos eleitorais Cabo-verdianos, i.e., diminuir o abstencionismo, dada a dispersão geográfica das nossas ilhas e da diáspora. A aposta na comodidade e conforto dos cidadãos relativamente ao processo de votação através da votação electrónica, constitui uma mais valia e traduz-se em ganhos directos, proporcionados pela redução de custos dos processos eleitorais, permitindo também, de acordo com experiência internacional capitalizar a interacção com os cidadãos. O actual código eleitoral já prevê a votação electrónica no seu Artigo 2º (Experiências de votação electrónica) que transcrevo a seguir: “O Governo, ouvidos os partidos políticos legalmente constituídos, pode realizar experiências-piloto de votação electrónica, em um ou mais círculos eleitorais.”