32 resultados para Valor histórico-artístico
Resumo:
Como área central de alto valor, actualmente integrada de forma tendenciosa no contexto urbano, Chã d ́Areia é fracamente aproveitada. Mantém a presença de actividades incompatíveis e/ou obsoletas e zonas deterioradas onde a maior parte dos edifícios perderam a sua função inicial, para além de disponibilidade de áreas livres sem utilização (vazios urbanos). Portanto, a sua posição central, a sua dimensão espacial, as suas referências históricas (principalmente o comércio marítimo), as conexões viárias existentes e as suas características paisagísticas viradas para o mar, conferem a esta área importantes potencialidades. Dentro deste contexto, pretende-se esboçar uma proposta de revitalização urbana para a zona de Chã d ́Areia, direccionada para o desenvolvimento cultural, económico e social, proporcionando maior qualidade de vida urbana e valorizando de uma certa forma a área.
Resumo:
A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.