52 resultados para Princípio de igualdade
Resumo:
Trata-se de uma dissertação de mestrado, fruto de uma pesquisa teórico-empírica desenvolvida em Cabo Verde, cujo objecto incide sobre a análise sectorial da educação no contexto do desenvolvimento nacional, procurando analisar o processo de intervenção neste domínio, a fim de se avaliar efectivamente o contributo da educação para o desenvolvimento da República de Cabo Verde. Com o intuito de fortalecer o quadro teórico-conceptual, procurou-se levar a cabo uma reflexão profunda em torno de três conceitos-chave: Educação, Desenvolvimento e Intervenção, para que se pudesse proporcionar uma melhor compreensão do objecto de estudo. A selecção e tratamento dos diferentes temas têm essencialmente como referencial teórico a área disciplinar de Sociologia nos seus domínios específicos, com particular atenção para a Educação, Política, Desenvolvimento e a Intervenção, como se pode constatar, na tentativa de dar uma maior consistência à parte prática deste trabalho. As unidades de análise demonstrarão as variáveis mais expressivas, relativamente à realidade do sector educacional e às dinâmicas de desenvolvimento por que tem passado o país, de forma a mensurar as políticas de intervenção e de administração educacional face ao contexto de constrangimentos e recursos existentes ao longo dos anos. Uma vez que Cabo Verde, geograficamente, se trata de uma sub-região no contexto do Continente Africano, fez-se uma análise sectorial sobre África nos seus principais aspectos, sem se esquecer da educação e saúde no contexto do desenvolvimento. Do ponto de vista metodológico, recorreu-se essencialmente ao material de análise documental, para se fazer uma avaliação dos indicadores de evolução educacional em comparação com os índices gerais de desenvolvimento em Cabo Verde, passando a traços largos, pelos períodos colonial e pós-colonial, chegando efectivamente aos anos recentes do séc. XXI. Em alguns casos, baseou-se nas 4 entrevistas exploratórias, na medida em que o objecto de estudo também se circunscreveu ao campo mais restrito (Concelho de S. Lourenço dos Órgãos), para se avaliar o impacto local da “Educação – Desenvolvimento” em Cabo Verde. Do ponto de vista dos resultados, atendendo aos índices gerais de evolução analisados, é de realçar a forte intervenção no sector da educação e o real contributo deste mesmo sector no processo de desenvolvimento de Cabo Verde, fazendo ressalvar a clássica perspectiva que defende a Educação como sector-chave, recurso básico e insubstituível na promoção e desenvolvimento das capacidades pessoais e sociais, dotando o cidadão de autonomia e cidadania responsável, de acordo com as oportunidades. Entretanto, constatou-se entraves e desequilíbrios no quadro da administração e gestão educacional em Cabo Verde, dado a persistência de uma discrepância dicotómica: quantitativo/qualitativo, igualdade/desigualdade na promoção da educação. O quantitativo na maior parte das vezes é o mais expressivo em relação aos indicadores qualitativos aquando da medição do nível de desenvolvimento nacional. As dificuldades inerentes à distribuição dos recursos educativos à escala nacional estarão na origem das assimetrias regionais constatadas, tanto no âmbito das ofertas educativas, como no dos resultados conseguidos em termos de contributo da educação. Ao longo dos anos, as desigualdades e o elevado nível de centralização do sistema educativo terão suscitado a separação entre escola e comunidade (inexistência da rede escolar). A intervenção socioeducativa nas comunidades locais ainda é diminuta devido à acentuada dose do centralismo na administração educacional. O Caso do concelho de S. Lourenço dos Órgãos é o reflexo desta problemática. Deste modo, refira-se que, as ofertas não são acompanhadas regularmente pelo processo interventivo nos domínios políticos e sociais, com vista a reduzir as demandas existentes. Por outro lado, e de uma forma geral, desde a Independência ao presente, a intervenção estatal tem sido cada vez mais eficiente, contando também com a contribuição da sociedade civil em geral. Este facto revela a importância acrescida que o sector educacional tem assumido e, por conseguinte, o contributo que também tem dado a outros subsistemas de desenvolvimento em Cabo Verde.
Resumo:
Trata-se de uma dissertação de mestrado, fruto de uma pesquisa teórico-empírica desenvolvida em Cabo Verde, cujo objecto incide sobre a análise sectorial da educação no contexto do desenvolvimento nacional, procurando analisar o processo de intervenção neste domínio, a fim de se avaliar efectivamente o contributo da educação para o desenvolvimento da República de Cabo Verde. Com o intuito de fortalecer o quadro teórico-conceptual, procurou-se levar a cabo uma reflexão profunda em torno de três conceitos-chave: Educação, Desenvolvimento e Intervenção, para que se pudesse proporcionar uma melhor compreensão do objecto de estudo. A selecção e tratamento dos diferentes temas têm essencialmente como referencial teórico a área disciplinar de Sociologia nos seus domínios específicos, com particular atenção para a Educação, Política, Desenvolvimento e a Intervenção, como se pode constatar, na tentativa de dar uma maior consistência à parte prática deste trabalho. As unidades de análise demonstrarão as variáveis mais expressivas, relativamente à realidade do sector educacional e às dinâmicas de desenvolvimento por que tem passado o país, de forma a mensurar as políticas de intervenção e de administração educacional face ao contexto de constrangimentos e recursos existentes ao longo dos anos. Uma vez que Cabo Verde, geograficamente, se trata de uma sub-região no contexto do Continente Africano, fez-se uma análise sectorial sobre África nos seus principais aspectos, sem se esquecer da educação e saúde no contexto do desenvolvimento. Do ponto de vista metodológico, recorreu-se essencialmente ao material de análise documental, para se fazer uma avaliação dos indicadores de evolução educacional em comparação com os índices gerais de desenvolvimento em Cabo Verde, passando a traços largos, pelos períodos colonial e pós-colonial, chegando efectivamente aos anos recentes do séc. XXI. Em alguns casos, baseou-se nas 4 entrevistas exploratórias, na medida em que o objecto de estudo também se circunscreveu ao campo mais restrito (Concelho de S. Lourenço dos Órgãos), para se avaliar o impacto local da “Educação – Desenvolvimento” em Cabo Verde. Do ponto de vista dos resultados, atendendo aos índices gerais de evolução analisados, é de realçar a forte intervenção no sector da educação e o real contributo deste mesmo sector no processo de desenvolvimento de Cabo Verde, fazendo ressalvar a clássica perspectiva que defende a Educação como sector-chave, recurso básico e insubstituível na promoção e desenvolvimento das capacidades pessoais e sociais, dotando o cidadão de autonomia e cidadania responsável, de acordo com as oportunidades. Entretanto, constatou-se entraves e desequilíbrios no quadro da administração e gestão educacional em Cabo Verde, dado a persistência de uma discrepância dicotómica: quantitativo/qualitativo, igualdade/desigualdade na promoção da educação. O quantitativo na maior parte das vezes é o mais expressivo em relação aos indicadores qualitativos aquando da medição do nível de desenvolvimento nacional. As dificuldades inerentes à distribuição dos recursos educativos à escala nacional estarão na origem das assimetrias regionais constatadas, tanto no âmbito das ofertas educativas, como no dos resultados conseguidos em termos de contributo da educação. Ao longo dos anos, as desigualdades e o elevado nível de centralização do sistema educativo terão suscitado a separação entre escola e comunidade (inexistência da rede escolar). A intervenção socioeducativa nas comunidades locais ainda é diminuta devido à acentuada dose do centralismo na administração educacional. O Caso do concelho de S. Lourenço dos Órgãos é o reflexo desta problemática. Deste modo, refira-se que, as ofertas não são acompanhadas regularmente pelo processo interventivo nos domínios políticos e sociais, com vista a reduzir as demandas existentes. Por outro lado, e de uma forma geral, desde a Independência ao presente, a intervenção estatal tem sido cada vez mais eficiente, contando também com a contribuição da sociedade civil em geral. Este facto revela a importância acrescida que o sector educacional tem assumido e, por conseguinte, o contributo que também tem dado a outros subsistemas de desenvolvimento em Cabo Verde.
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Using an ethnographic analysis of the social interfaces between state agents and Cape Verdean students in Portugal, observed through participant observation in medical appointments, social work, immigration services and legal support to immigrants, this article aims to examine disciplinary state practices and the negotiations and power struggles that take place. The ethnographic cases discussed demonstrate how the idea of a fair and neutral state is simultaneously reproduced and denied in practice, thus elucidating the state as a symbol of union of an effective disunity. The ethnographic examples also indicate other dimensions of state practice, besides micro-disciplinary powers, which create room for flexibility and adaptation. And it is in this sense that ethnographies of interfaces between state and citizen offer a more relative perspective of excessively systematic interpretations of governmentality, illustrating how the effects of contradictory state practices are as unpredictable as human action itself.
Resumo:
Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.
Resumo:
O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.
Resumo:
A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.
Resumo:
A tese que ora findamos visa a obtenção do grau de doutora em Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular, pelo Departamento do Currículo e Tecnologia Educativa, do Instituto de Educação e Psicologia, da Universidade do Minho. Intitulado o dualismo cultural: os luso-caboverdianos entre a escola, a família e a comunidade, o presente estudo centra-se numa abordagem crítica da escolaridade básica obrigatória, no qual procurámos compreender e explicar as condições de realização deste nível de ensino pelos jovens de ascendência caboverdiana, nascidos em Portugal, na qualidade de sujeitos biculturais em consequência da simbiose das culturas caboverdeana e portuguesa. Isto para concluirmos se na oferta do serviço educativo e de formação estão acautelados os seus direitos de cidadania e de participação na sociedade em que se encontram inseridos e a que pertencem de facto. Nesta investigação foi fundamental analisar a oferta de educação básica, entender as representações de alunos lusocaboverdeanos acerca da sua identidade cultural e das suas percepções sobre a formação académica que recebem; reconhecer representações e percepções de professores acerca da realidade educativa portuguesa, o enquadramento da multiculturalidade e a docência em turmas com alunos luso-caboverdianos, e compreender as percepções de pais e encarregados da educação caboverdeanos acerca da realidade educativa portuguesa e do enquadramento dos seus filhos na escola, para perceber se o insucesso educativo dos luso-caboverdeanos está relacionado com a condição de aluno “culturalmente diferente” ou se tem a sua origem na escola e no currículo da escolaridade obrigatória e, assim, contribuir com subsídios teóricos e práticos para o aprofundamento da problemática da multiculturalidade em Portugal, com vista à sua potenciação e normalização no sistema educativo. Estando perante uma sociedade de formação multicultural reafirmada com a colonização, justifica-se, em Portugal, a preocupação com a temática da diversidade cultural nas políticas educativas, resultante da consciencialização da manifestação da diversidade cultural no contexto escolar, podendo a sua omissão constituir num factor de insucesso educativo. Por isso, integramos nesta investigação matérias como: uma conceptualização do multiculturalismo com vista a questionar e clarificar os conceitos e as perspectivas inerentes a este fenómeno. Uma tentativa de desocultar para perceber o conteúdo simbólico e os porquês das políticas de integração das minorias etnicoculturais que, ao que parece, nos tempos que correm, por quase toda a parte, se converteram numa prioridade absoluta e inadiável. Estabelecemos uma ponte entre a génese do campo curricular e a construção de um currículo multi e/ou intercultural, merecendo devida atenção as tendências que dominam as discussões e a produção científica actuais nestes domínios. Problematizámos o currículo e identidade na escolaridade obrigatória nas dimensões inserção sociocultural, promoção da igualdade de sucesso educativo e inclusão dos sujeitos e o currículo e a educação para o exercício da cidadania numa escola que se quer plural. Neste último debatemos o conteúdo político da educação para a cidadania, as políticas educativas e curriculares e a escolaridade básica obrigatória como uma proposta que continua em aberto, por isso, passível de adequação às necessidades de uma educação da e para a diversidade. Procurámos fazer uma análise das políticas de integração socioeducativa da diversidade cultural, com destaque para o quadro legal que regula a integração das minorias étnicas na escola básica portuguesa, com particular incidência sobre as crianças pertencentes à comunidade caboverdeana nascidas em território português, procurando concluir acerca da existência, ou não, de posições e opções de políticas educativas concretas face à necessidade de dar prosseguimento à educação multicultural neste contexto. Tratou-se de uma investigação qualitativa holística, que permitiu desenvolver compreensões profundas dos fenómenos a partir das evidências reunidas, do estudo das representações dos sujeitos sobre quem recaem os resultados da investigação, mas também de sujeitos que, assim como o meio envolvente, estabelecem uma relação indirecta com os mesmos resultados. Circunscrito a um estudo de caso, a reflexão e a partilha de conhecimento e informações possibilitou desenvolver uma compreensão sobre a problemática estudada. Dos resultados obtidos, destacámos aqui que, em Portugal, apesar da absorvência da diversidade cultural nas política educativa, não se concretizou, ainda, uma proposta que, na prática, crie a reciprocidade entre as questões etnicoculturais e o sucesso e/ou insucesso educativos das minorias em educação com ganhos decisivos no combate ao insucesso e ao abandono escolar. Continua-se a desenvolver uma educação igualitarista monocultural pela via da homogeneização curricular, assente na noção de que povos e grupos podem estar em condições de igualdade se reunidos numa cultura comum. Aparentemente sob pilares democráticos, esta educação multicultural segue a concepção liberal associando essencialismo, universalismo e igualitarismo, resultando num propósito civilizacional excludente das minorias etnicoculturais. As conclusões chegadas permitem-nos defender a dessacralização do currículo nacional comum e uniforme e a defesa de uma proposta curricular baseada numa cultura científica global e necessária, de acordo com as faixas etárias e níveis de ensino, com campos de integração obrigatória de conteúdos territorializados alicerçados no interculturalismo como estratégia promotora da interacção crítica e solidária entre diferentes sujeitos e grupos culturais, permissiva da construção de identidades próprias e da confissão da diferença cultural, associada ao intraculturalismo como uma via permeabilizadora da educação democrática como garante da cidadania plena a todos os indivíduos, como condição fundamental para o estabelecimento das condições de igualdade e de garantia de sucesso em educação.
Resumo:
O nosso objectivo consiste em analisar como, no período que vai do Ultimatum britânico de 1890 à implantação de I República em Portugal (1910), se representavam o arquipélago de Cabo Verde e a sua sociedade, partindo do princípio que quem representava eram sobretudo os colonos portugueses e, por outro lado, de como os próprios cabo-verdianos se auto-representavam. Para a representação tanto do espaço como da sociedade em si, tivemos em linha de conta um conjunto de questões sociais, geográficas e territoriais, que nos permitiu, de uma forma clara, caracterizar e descrever quer o espaço, quer a sociedade cabo-verdiana no período estudado. Neste sentido e atendendo à nossa finalidade, dividimos o trabalho em três capítulos; No primeiro, analisámos a sociedade cabo-verdiana da época e de maneira a perceber de que sociedade se está a falar, caracterizando-a do ponto de vista social, cultural e religiosa; No segundo, abordamos a questão da identidade cultural, o que nos permitiu descrever a sua representação e o sentimento de pertença da sociedade caboverdiana; Finalmente, no terceiro e último capítulo, caracterizámos o espaço, falando da identidade geográfica propriamente dita, concluindo como se representava Cabo Verde – província/colónia ou África.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A temperatura média global do planeta à superfície elevou-se de 0,6 a 0,7 ºC nos últimos 100 anos, com acentuada elevação desde a década de 60. A última década apresentou os três anos mais quentes dos últimos 1000 anos da história recente da Terra. Hoje, através das análises sistemáticas do Painel Intergovernamental de Mudança do Clima (IPCC), sintetizando o conhecimento científico existente sobre o sistema climático e como este responde ao aumento das emissões antropogénicas de gases do efeito estufa (GEE) e de aerossóis, há um razoável consenso de que o aquecimento global observado nos últimos 100 anos é causado pelas emissões acumuladas de GEE, principalmente o dióxido de carbono (CO2), oriundo da queima de combustíveis fósseis - carvão mineral, petróleo e gás natural - desde a Revolução Industrial e, em menor escala, do desmatamento da cobertura vegetal do planeta, e o metano (CH4), e não por eventual variabilidade natural do clima. A mudança global do clima já vem se manifestando de diversas formas, destacando-se o aquecimento global, a maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, alterações nos regimes de chuvas, perturbações nas correntes marinhas, retracção de geleiras e elevação do nível dos oceanos. A menos que acções globais de mitigação do aumento de emissões de gases de efeito estufa sejam efectivamente implementadas nas próximas décadas (seria necessária uma redução de cerca de 60% das emissões globais de GEE para estabilizar suas concentrações em níveis considerados seguros para o sistema climático global), a demanda futura de energia, principalmente nos países em desenvolvimento, à medida que suas economias se expandem, terá como consequência alterações climáticas significativamente mais graves, como por exemplo, um aumento das temperaturas médias globais entre 1,4 e 5,8 graus Celsius (ºC) até o final do século, acompanhadas por substantivas e perturbadoras modificações no ciclo hidrológico em todo o planeta. A Convenção do Clima surgiu em resposta às ameaças das mudanças climáticas para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e os ecossistemas do planeta, como um tratado internacional de carácter essencialmente universal – foi firmada e ratificada por praticamente todos os países. O objectivo da Convenção é o de estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, em níveis tais que evitem a interferência perigosa com o sistema climático. Ora, tal estabilização somente pode ser obtida pela estabilização das emissões líquidas (emissões menos remoções) dos gases de efeito estufa. Por outro lado, já é impossível evitar completamente a mudança global do clima. Desta forma, os esforços dos países acordados na Convenção visam diminuir a magnitude da mudança do clima. O Protocolo de Quioto representa o principal avanço obtido na Convenção, estabelecendo limites para a emissão de GEE dos países do Anexo I (Membros da OCDE e economias em transição), que em seu conjunto deverão no período 2008-2012 reduzi-las em 5,2% do total emitido por eles em 1990. Negociado em 1997, assinado por praticamente todos os países, e ratificado por uma grande maioria, o Tratado de Quioto entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2005. No entanto, os Estados Unidos (EUA) decidiram não buscar a sua ratificação, no que foram seguidos pela Austrália, embora esta última tenha declarado que limitará as suas emissões como se houvesse ratificado. Para os países em desenvolvimento e, sobretudo, para as maiores economias em desenvolvimento como China, Índia e Brasil, que devem, ao mesmo tempo, inserir-se na moderna economia globalizada e superar seus passivos social e económico, o Protocolo de Quioto é um dos itens prioritários na agenda ambiental. A importância do instrumento se dá, principalmente, por dois motivos: do ponto de vista político, o facto de os países do Anexo I terem metas, e os países em desenvolvimento não as terem, representou o claro fortalecimento do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, um dos pilares da posição dos países em desenvolvimento nas negociações internacionais sobre mudança do clima. Do ponto de vista económico, o facto de os países fora do Anexo I não terem metas assegura flexibilidade para seus projectos de desenvolvimento. Nesse contexto, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto cria grande expectativa no país pelos benefícios que poderá trazer para Cabo Verde. Por um lado, os projectos a serem realizados no âmbito do MDL representam uma fonte de recursos financeiros para projectos de desenvolvimento sustentável e, por outro, esses projectos deverão incentivar o maior conhecimento científico e a adopção de inovações tecnológicas. Os países em desenvolvimento são de facto os mais vulneráveis à mudança do clima, em função de terem historicamente menor capacidade de responder à variabilidade natural do clima. A vulnerabilidade de Cabo Verde em relação à mudança do clima se manifesta em diversas áreas: por exemplo, aumento da frequência e intensidade de enchentes e secas, com perdas na agricultura e ameaça à biodiversidade; mudança do regime hidrológico, expansão de vectores de doenças endémicas. Além disso, a elevação do nível do mar pode vir a afectar todas as ilhas do arquipélago, em especial as ilhas mais planas. Cabo Verde é, indubitavelmente, um dos países que podem ser duramente atingidos pelos efeitos adversos das mudanças climáticas futuras, já que tem uma economia fortemente dependente de recursos naturais directamente ligados ao clima, a agricultura e no turismo. Para um país com tamanha vulnerabilidade, o esforço de mapear tal vulnerabilidade e risco, conhecer profundamente suas causas, sector por sector, e subsidiar políticas públicas de mitigação e de adaptação ainda é incipiente, situando-se aquém de suas necessidades.
Resumo:
A Republica de Cabo Verde é um arquipélago saheliano de 10 ilhas, do qual 8 são habitadas, com uma superfície de 4.033 Km², situada no Oceano Atlântico a cerca de 500 Km a Oeste da costa do Senegal. O clima é do tipo tropical seco. As duas estações são as ditas “estação das chuvas” que vai de Agosto a Outubro e “estação seca” (ou dos ventos) que vai de Dezembro a Junho. A pluviometria é fraca e muito aleatória em todo o País. O arquipélago é caracterizado por factores de vulnerabilidade estrutural: insularidade, descontinuidade do território, persistência da seca, fragilidade dos ecossistemas e escassez dos recursos naturais nomeadamente água e terra arável. A área total cultivável é de 44.531 ha, ( RGA 2004) da qual 99,6% pertence às explorações agrícolas familiares. Desta área, 90,8% são terras de sequeiro, 7,8% de regadio e 1,3% de regadio e sequeiro. A produção alimentar em Cabo Verde cobre apenas 10 a 15 % das necessidades alimentares do país. De acordo com ISVAF 2005, 20 % das famílias no meio rural sofrem de insegurança alimentar e as principais ilhas agrícolas (Santiago, Santo Antão e Fogo) encontram-se nos grupos mais afectados, devido a dependência da agricultura de sequeiro marcada pela incerteza e a falta de capacidade de diversificação de fontes de rendimentos. Em 2007 a população residente de Cabo Verde foi estimada em 491.419, sendo 51,6% mulheres e 60% com idade inferior a 25 anos. A capital é a cidade da Praia, com 25 % da população, localizada na ilha de Santiago, ilha onde se concentra mais de metade da população do País. A urbanização aumentou de forma substancial nos últimos anos, passando de 54% em 2000 para 60% em 2007. A taxa de crescimento anual médio natural é 1,93 e a densidade média da população é de 124 hab/Km². O índice de fecundidade é de 2,89 crianças por mulher. A população agrícola é predominantemente feminina, constituindo 52,3% do total. As explorações agrícolas familiares, mais de metade (50.5%) são chefiadas por mulheres. Mais de metade dos chefes das famílias agrícolas caboverdianas têm idades a partir dos 44 anos. Cabo Verde é tradicionalmente um país de emigração, verificando-se contudo uma diminuição dos fluxos, devido às restrições impostas pelos países de acolhimento tradicionais. Cabo Verde tem tido um crescimento económico anual médio de 5,7% no período 2000-2005, atingindo 10,8% em 2006 e para 2007 as projecções indicam um crescimento de 7%. A economia é dominada pelo sector dos serviços mais de 70% do PIB em 2006, orientada essencialmente para o mercado interno, o sector secundário (industria e construção) representa cerca de 16,9%, enquanto que o sector primário, fortemente condicionado pela fraqueza dos recursos naturais e pelas aleatoriedades climáticas representa 9,0%. A taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) foi em média superior a 5,5% por ano entre 2001 e 2006. A taxa media de inflação é da ordem de 2,5%. A taxa de desemprego em 2007 é de 21,7% contra 24,0% em 2005. De realçar a taxa de desemprego entre as mulheres ser o dobro que os homens, 25,7% e 18% respectivamente e 41,8% dos desempregados são jovens com idade compreendida entre os 15-24 anos (QUIBB 2007,INE). O nível da pobreza em Cabo Verde diminuiu em cerca de 10 pontos percentuais passando de 36,7% em 2001/02 para 26,6% em 2007, dos quais 33,0% mulheres e 21,3% homens chefe do agregado familiar (QUIBB 2007). Essa diminuição é mais acentuada no meio urbano do que no meio rural 12 e 7 pontos percentuais respectivamente. Contudo a situação de pobreza em Cabo Verde continua significativa e decorre essencialmente da fragilidade do tecido produtivo e da sua fraca capacidade de gerar emprego, rendimentos e bem estar às populações. Aspecto género, as mulheres representam 51,6% da população do país. Cabo Verde já atingiu a igualdade de género no que se refere ao acesso hoje ao ensino básico, mas ainda há desigualdades subsistentes. Segundo dados do QUIBB, cerca de 34% dos chefes de agregado familiar não sabem ler nem escrever, o analfabetismo tem maior incidência entre os chefes do agregado do sexo feminino (49%) do que entre os do sexo masculino (23%). A integração da abordagem de género em Cabo Verde tem sido um desafio face às percepções sócio-culturais ainda subsistentes na sociedade e que muitas vezes constituem entrave ao desenvolvimento, formulação e implementação de políticas, mesmo tendo um contexto legal favorável, já que a Constituição da República como o Código Penal, a Lei Eleitoral, o Código Laboral e o Código da Família consagram a igualdade de género, tendo sido realizados progressos consideráveis nos últimos anos muito em especial na área da educação.
Resumo:
A Republica de Cabo Verde é um arquipélago saheliano de 10 ilhas, do qual 8 são habitadas, com uma superfície de 4.033 Km², situada no Oceano Atlântico a cerca de 500 Km a Oeste da costa do Senegal. O clima é do tipo tropical seco. As duas estações são as ditas “estação das chuvas” que vai de Agosto a Outubro e “estação seca” (ou dos ventos) que vai de Dezembro a Junho. A pluviometria é fraca e muito aleatória em todo o País. O arquipélago é caracterizado por factores de vulnerabilidade estrutural: insularidade, descontinuidade do território, persistência da seca, fragilidade dos ecossistemas e escassez dos recursos naturais nomeadamente água e terra arável. A área total cultivável é de 44.531 ha, ( RGA 2004) da qual 99,6% pertence às explorações agrícolas familiares. Desta área, 90,8% são terras de sequeiro, 7,8% de regadio e 1,3% de regadio e sequeiro. A produção alimentar em Cabo Verde cobre apenas 10 a 15 % das necessidades alimentares do país. De acordo com ISVAF 2005, 20 % das famílias no meio rural sofrem de insegurança alimentar e as principais ilhas agrícolas (Santiago, Santo Antão e Fogo) encontram-se nos grupos mais afectados, devido a dependência da agricultura de sequeiro marcada pela incerteza e a falta de capacidade de diversificação de fontes de rendimentos. Em 2007 a população residente de Cabo Verde foi estimada em 491.419, sendo 51,6% mulheres e 60% com idade inferior a 25 anos. A capital é a cidade da Praia, com 25 % da população, localizada na ilha de Santiago, ilha onde se concentra mais de metade da população do País. A urbanização aumentou de forma substancial nos últimos anos, passando de 54% em 2000 para 60% em 2007. A taxa de crescimento anual médio natural é 1,93 e a densidade média da população é de 124 hab/Km². O índice de fecundidade é de 2,89 crianças por mulher. A população agrícola é predominantemente feminina, constituindo 52,3% do total. As explorações agrícolas familiares, mais de metade (50.5%) são chefiadas por mulheres. Mais de metade dos chefes das famílias agrícolas caboverdianas têm idades a partir dos 44 anos. Cabo Verde é tradicionalmente um país de emigração, verificando-se contudo uma diminuição dos fluxos, devido às restrições impostas pelos países de acolhimento tradicionais. Cabo Verde tem tido um crescimento económico anual médio de 5,7% no período 2000-2005, atingindo 10,8% em 2006 e para 2007 as projecções indicam um crescimento de 7%. A economia é dominada pelo sector dos serviços mais de 70% do PIB em 2006, orientada essencialmente para o mercado interno, o sector secundário (industria e construção) representa cerca de 16,9%, enquanto que o sector primário, fortemente condicionado pela fraqueza dos recursos naturais e pelas aleatoriedades climáticas representa 9,0%. A taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) foi em média superior a 5,5% por ano entre 2001 e 2006. A taxa media de inflação é da ordem de 2,5%. A taxa de desemprego em 2007 é de 21,7% contra 24,0% em 2005. De realçar a taxa de desemprego entre as mulheres ser o dobro que os homens, 25,7% e 18% respectivamente e 41,8% dos desempregados são jovens com idade compreendida entre os 15-24 anos (QUIBB 2007,INE). O nível da pobreza em Cabo Verde diminuiu em cerca de 10 pontos percentuais passando de 36,7% em 2001/02 para 26,6% em 2007, dos quais 33,0% mulheres e 21,3% homens chefe do agregado familiar (QUIBB 2007). Essa diminuição é mais acentuada no meio urbano do que no meio rural 12 e 7 pontos percentuais respectivamente. Contudo a situação de pobreza em Cabo Verde continua significativa e decorre essencialmente da fragilidade do tecido produtivo e da sua fraca capacidade de gerar emprego, rendimentos e bem estar às populações. Aspecto género, as mulheres representam 51,6% da população do país. Cabo Verde já atingiu a igualdade de género no que se refere ao acesso hoje ao ensino básico, mas ainda há desigualdades subsistentes. Segundo dados do QUIBB, cerca de 34% dos chefes de agregado familiar não sabem ler nem escrever, o analfabetismo tem maior incidência entre os chefes do agregado do sexo feminino (49%) do que entre os do sexo masculino (23%). A integração da abordagem de género em Cabo Verde tem sido um desafio face às percepções sócio-culturais ainda subsistentes na sociedade e que muitas vezes constituem entrave ao desenvolvimento, formulação e implementação de políticas, mesmo tendo um contexto legal favorável, já que a Constituição da República como o Código Penal, a Lei Eleitoral, o Código Laboral e o Código da Família consagram a igualdade de género, tendo sido realizados progressos consideráveis nos últimos anos muito em especial na área da educação.
Resumo:
Reflexão sobre a “Lusofonia”. Nesse sentido se opera sobre matrizes operatórias configuradas por termos e conceitos diversos: “língua”, “discurso identitário” “unidade” e “diversidade”. Para isso, esta reflexão apoia-se pensamento de Fernando Pessoa acerca da “língua portuguesa”, das “línguas universais”, do “Quinto império” e do “imperialismo cultural”, no sentido de consolidar uma noção: a que fundamenta o princípio de existência de uma ampla Comunidade linguística traçada pelo diapasão da unidade.
Resumo:
A temperatura média global do planeta à superfície elevou-se de 0,6 a 0,7 ºC nos últimos 100 anos, com acentuada elevação desde a década de 60. A última década apresentou os três anos mais quentes dos últimos 1000 anos da história recente da Terra. Hoje, através das análises sistemáticas do Painel Intergovernamental de Mudança do Clima (IPCC), sintetizando o conhecimento científico existente sobre o sistema climático e como este responde ao aumento das emissões antropogénicas de gases do efeito estufa (GEE) e de aerossóis, há um razoável consenso de que o aquecimento global observado nos últimos 100 anos é causado pelas emissões acumuladas de GEE, principalmente o dióxido de carbono (CO2), oriundo da queima de combustíveis fósseis - carvão mineral, petróleo e gás natural - desde a Revolução Industrial e, em menor escala, do desmatamento da cobertura vegetal do planeta, e o metano (CH4), e não por eventual variabilidade natural do clima. A mudança global do clima já vem se manifestando de diversas formas, destacando-se o aquecimento global, a maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, alterações nos regimes de chuvas, perturbações nas correntes marinhas, retracção de geleiras e elevação do nível dos oceanos. A menos que acções globais de mitigação do aumento de emissões de gases de efeito estufa sejam efectivamente implementadas nas próximas décadas (seria necessária uma redução de cerca de 60% das emissões globais de GEE para estabilizar suas concentrações em níveis considerados seguros para o sistema climático global), a demanda futura de energia, principalmente nos países em desenvolvimento, à medida que suas economias se expandem, terá como consequência alterações climáticas significativamente mais graves, como por exemplo, um aumento das temperaturas médias globais entre 1,4 e 5,8 graus Celsius (ºC) até o final do século, acompanhadas por substantivas e perturbadoras modificações no ciclo hidrológico em todo o planeta. A Convenção do Clima surgiu em resposta às ameaças das mudanças climáticas para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e os ecossistemas do planeta, como um tratado internacional de carácter essencialmente universal – foi firmada e ratificada por praticamente todos os países. O objectivo da Convenção é o de estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, em níveis tais que evitem a interferência perigosa com o sistema climático. Ora, tal estabilização somente pode ser obtida pela estabilização das emissões líquidas (emissões menos remoções) dos gases de efeito estufa. Por outro lado, já é impossível evitar completamente a mudança global do clima. O Protocolo de Quioto representa o principal avanço obtido na Convenção, estabelecendo limites para a emissão de GEE dos países do Anexo I (Membros da OCDE e economias em transição), que em seu conjunto deverão no período 2008-2012 reduzi-las em 5,2% do total emitido por eles em 1990. Negociado em 1997, assinado por praticamente todos os países, e ratificado por uma grande maioria, o Tratado de Quioto entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2005. No entanto, os Estados Unidos (EUA) decidiram não buscar a sua ratificação, no que foram seguidos pela Austrália, embora esta última tenha declarado que limitará as suas emissões como se houvesse ratificado. Para os países em desenvolvimento e, sobretudo, para as maiores economias em desenvolvimento como China, Índia e Brasil, que devem, ao mesmo tempo, inserir-se na moderna economia globalizada e superar seus passivos social e económico, o Protocolo de Quioto é um dos itens prioritários na agenda ambiental. A importância do instrumento se dá, principalmente, por dois motivos: do ponto de vista político, o facto de os países do Anexo I terem metas, e os países em desenvolvimento não as terem, representou o claro fortalecimento do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, um dos pilares da posição dos países em desenvolvimento nas negociações internacionais sobre mudança do clima. Do ponto de vista económico, o facto de os países fora do Anexo I não terem metas assegura flexibilidade para seus projectos de desenvolvimento. Nesse contexto, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto cria grande expectativa no país pelos benefícios que poderá trazer para Cabo Verde. Por um lado, os projectos a serem realizados no âmbito do MDL representam uma fonte de recursos financeiros para projectos de desenvolvimento sustentável e, por outro, esses projectos deverão incentivar o maior conhecimento científico e a adopção de inovações tecnológicas. Os países em desenvolvimento são de facto os mais vulneráveis à mudança do clima, em função de terem historicamente menor capacidade de responder à variabilidade natural do clima. A vulnerabilidade de Cabo Verde em relação à mudança do clima se manifesta em diversas áreas: por exemplo, aumento da frequência e intensidade de enchentes e secas, com perdas na agricultura e ameaça à biodiversidade; mudança do regime hidrológico, expansão de vectores de doenças endémicas. Além disso, a elevação do nível do mar pode vir a afectar todas as ilhas do arquipélago, em especial as ilhas mais planas. Cabo Verde é, indubitavelmente, um dos países que podem ser duramente atingidos pelos efeitos adversos das mudanças climáticas futuras, já que tem uma economia fortemente dependente de recursos naturais directamente ligados ao clima, a agricultura e no turismo. Para um país com tamanha vulnerabilidade, o esforço de mapear tal vulnerabilidade e risco, conhecer profundamente suas causas, sector por sector, e subsidiar políticas públicas de mitigação e de adaptação ainda é incipiente, situando-se aquém de suas necessidades.