56 resultados para Segurança das barragens


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O presente trabalho enquadra-se no processo de conclusão e obtenção do certificado do curso de pós-graduação em direito aéreo pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais – ISCJS – em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. O tema escolhido justifica-se pela simples razão de elucidar para uma matéria que conheceu significativos avanços preconizados pelo Organismo máximo da aviação mundial e cujas autoridades cabo-verdianas em tempo oportuno souberam responder, ainda que possa haver melhorias a serem introduzidas. Os princípios que norteiam o Organismo máximo da aviação mundial sempre advertiram para a necessidade do desenvolvimento da actividade aeronáutica de maneira ordenada e expedita mas, acima de tudo, segura. Porém, não obstante este princípio primordial, os acontecimentos de 11 de Setembro ocorridos na cidade de Nova Iorque vieram indiscutivelmente comprometer a eficácia das medidas de repressão até então aplicadas pelos Estados membros, revelando fragilidades e consequentemente vulnerabilidades, ainda que não necessariamente do ponto de vista de concepção das leis que regula a actividade.(...)

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A aviação tornou-se no modo de transporte de massa mais seguro, deixando de estar reservada apenas para a classe privilegiada. Contudo, a aviação civil tem de lidar com perigos naturais e perigos inerentes às operações com aeronaves, como falhas técnicas ou erros humanos, mas também com ameaças premeditadas e ataques sofisticados perpetrados por terroristas. Por conseguinte, a segurança da aviação civil é primordial para proteger vidas humanas e garantir que seja um meio fiável de acessibilidade global. Como se depreende, a segurança da aviação civil é o tema proposto para este trabalho, mas não tenho a pretensão de esgotá-lo. Muito pelo contrário, este trabalho visa cingir-se apenas à segurança operacional, uma das vertentes da segurança na acessão global do termo. Assim, antes de mais, importa clarificar que a segurança da aviação civil desdobra-se em dois conceitos que são, respectivamente, “Safety” e “Security”.

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I – Introdução: A Doutrina da Segurança Nacional e o Princípio da Segurança Colectiva Ad Hoc da NATO: Um «Casamento» Procurado? II - A Emergência da Concepção da Segurança Humana e a Transformação Estratégica da NATO: Entre o Emancipatório e o Imperial III – Cabo Verde e a NATO: Do Não-Alinhamento Estratégico à Cooptação Neo-colonial?

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Os sucessivos anos de seca têm agravado a crónica falta de água que marca o quadro hídrico de Cabo Verde. No arquipélago verifica-se a perda de um grande volume de água que se escoa para o mar, aquando das grandes chuvadas, e que é estimado em milhões de m3/ano. Para atenuar a problemática da falta de água, principalmente no setor agrícola, o Governo Cabo-verdiano tem apostado na política de construção de barragens. No ano de 2006 com o objetivo de aumentar os recursos hídricos disponíveis e concomitantemente alargar a área irrigada e diminuir a pobreza, foi inaugurada a barragem do Poilão, a primeira do arquipélago, no interior da ilha de Santiago no concelho de São Lourenço dos Órgãos. Baseado no pressuposto que as barragens são estruturas de grande impacte ambiental e socioeconómico, antes, durante e depois da sua construção, o presente trabalho tem como objetivo principal avaliar o desempenho ambiental, socioeconómico e cultural da Barragem de Poilão. Para tal, o trabalho segue uma metodologia DPSIR1e a aplicação de inquéritos e entrevistas, procurando integrar o conhecimento e a perceção da paisagem na área de influência da albufeira por parte de diversos atores locais. Espera-se colher subsídios que sirvam de base para os estudos futuros das demais barragens projetadas e a serem construídas em Cabo Verde.

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A indústria dos transportes marítimos é uma das atividades mais importantes de qualquer país, não apenas para o seu desenvolvimento económico, mas também como garante da sua soberania e independência constituindo a segurança marítima uma componente fundamental desta atividade. Tendo como princípios orientadores a segurança e o ambiente marinho, a comunidade marítima internacional adotou, ao longo dos anos, vários tratados tendo como principais objetivos fornecer instrumentos para uma melhor cooperação entre governos no campo da regulamentação e das práticas relacionadas com assuntos técnicos de qualquer género aplicáveis aos navios operando no tráfego internacional. Outro dos objetivos desses instrumentos, foi o de estimular e facilitar a adoção de padrões elevados no que respeita à segurança, eficiência da navegação e à prevenção e controlo da poluição pelos navios. Apesar do esforço das diversas entidades envolvidas, as normas, regulamentos e diretrizes aplicáveis à atividade marítima não se mostram totalmente eficazes quando o assunto é acidente de trabalho a bordo, pois não preveem, salvo em alguns casos, a recolha e o tratamento sistemático dos incidentes e acidentes a bordo, o que poderia servir como base de estudo para aperfeiçoamento das regras para segurança dos navios e do trabalho a bordo.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A alimentação/nutrição é hoje considerada inseparável do desenvolvimento, sobretudo em países deficitários a nível da oferta face a uma população crescente como é o caso de Cabo Verde. As questões de alimentação/nutrição (Segurança Alimentar) no país têm merecido uma enorme atenção, reflectindo uma preocupação pela situação de défice alimentar, que torna o país muito dependente do exterior para satisfazer as suas necessidades alimentares. A presente dissertação tem por objecto o estudo dos Hábitos Alimentares e Comportamento dos Consumidores em Cabo Verde (caso da ilha de Santiago). Este país transitou para um segundo estado de desenvolvimento (Desenvolvimento Médio), mas continua com uma significativa percentagem da população a viver em situação de pobreza e grande vulnerabilidade, o que se reflecte nos níveis de acesso ao consumo alimentar e nutricional da população. Utiliza-se dados secundários (consultados nas diversas fontes bibliográficas), e levantamento directo de informação, com aplicação de inquéritos e entrevistas que permitiram responder às principais questões levantadas nas fases elementares e são utilizadas em processo de modelação e definição de “racionalidades”. Fez-se ainda análise mais pormenorizada de algumas situações que nos pareciam mais relevantes. Os resultados obtidos permitem evidenciar alterações nos hábitos alimentares. Através da análise antropométrica, e dos resultados obtidos, conclui-se que existem problemas e carências nutricionais. As famílias de maior dimensão são as que apresentam maior vulnerabilidade alimentar e consumos energéticos inferiores aos recomendados. Este estudo permitiu evidenciar alguns problemas nas crianças. Os problemas de obesidade afectam cerca de 11% das crianças, enquanto que a mal nutrição aguda moderada atingia cerca de 5%. Verifica-se uma tendência para a diminuição do consumo de produtos tradicionais (como é o caso do milho) e também uma maior diversificação da dieta com o aumento do rendimento, (caso do consumo do arroz) que aumenta globalmente, mas observando-se também diminuição per capita com níveis de rendimento mais elevados. Para o caso do leite há uma tendência para incremento do consumo com o rendimento. Estas alterações de consumo de leite fazem-se em duas direcções. Por um lado o aumento do rendimento induz a um maior consumo de leite, por outro a substituição do leite em pó por leite de “pacote” é uma evidência para estratos mais elevados de rendimentos. Comprova-se que a alimentação absorve uma fatia muito elevada do rendimento familiar, a elasticidade consumo alimentar ao nível do rendimento familiar é muito grande. Constata-se a partir dos modelos econométricos que o nível de educação da família é importante para a definição do padrão alimentar e que existe espaço para melhorias comportamentais da população, designadamente nas formas e escolhas de consumo alimentar.

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A agricultura cabo-verdiana é caracterizada pela baixa e irregular produtividade e não consegue produzir mais do que 20% das necessidades alimentares do país, sendo que a insegurança alimentar e a pobreza estão intimamente ligadas à fraqueza da base produtiva. A horticultura é considerada como um dos sectores mais rentáveis, com um papel importante na segurança alimentar e no orçamento das famílias. A presente dissertação tem como objectivo principal o estudo da importância da horticultura no rendimento e segurança alimentar das famílias, através da venda e consumo de produtos hortícolas. Foi realizado um estudo de caso às familias com e sem produção hortícola na ilha do Fogo em Cabo Verde e verificou-se que os agregados com regadio têm um rendimento anual bastante superior aos rendimentos auferidos pelos agregados sem regadio e a horticultura teve um contributo notável na formação desse rendimento. A nível da alimentação verificou-se que os agregados com regadio tem um consumo calórico superior aos agregados sem regadio. Verificou-se igualmente que os agregados com regadio tem uma alimentação mais diversificada, quer pela frequência de consumo diária de produtos hortícolas e frutas quer pelo consumo per capita dos mesmos.

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Os sucessivos anos de seca têm agravado a crónica falta de água que marca o quadro hídrico de Cabo Verde. No arquipélago verifica-se a perda de um grande volume de água que se escoa para o mar, aquando das grandes chuvadas, e que é estimado em milhões de m3/ano. Para atenuar a problemática da falta de água, principalmente no setor agrícola, o Governo Cabo-verdiano tem apostado na política de construção de barragens. No ano de 2006 com o objetivo de aumentar os recursos hídricos disponíveis e concomitantemente alargar a área irrigada e diminuir a pobreza, foi inaugurada a barragem do Poilão, a primeira do arquipélago, no interior da ilha de Santiago no concelho de São Lourenço dos Órgãos. Baseado no pressuposto que as barragens são estruturas de grande impacte ambiental e socioeconómico, antes, durante e depois da sua construção, o presente trabalho tem como objetivo principal avaliar o desempenho ambiental, socioeconómico e cultural da Barragem de Poilão. Para tal, o trabalho segue uma metodologia DPSIR1e a aplicação de inquéritos e entrevistas, procurando integrar o conhecimento e a perceção da paisagem na área de influência da albufeira por parte de diversos atores locais. Espera-se colher subsídios que sirvam de base para os estudos futuros das demais barragens projetadas e a serem construídas em Cabo Verde.

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O presente trabalho analisa a relação entre a mulher e a problemática da pobreza e da insegurança alimentar no concelho de Santa Cruz em Cabo-Verde. Organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas dizem que a pobreza tem o rosto da mulher, pois a maioria dos 1,2 bilhões de pobres são mulheres; as mulheres trabalham mais do que 50% de todas as horas trabalhadas no mundo, porém só 30% do trabalho feminino aufere remuneração, enquanto esta percentagem para o trabalho masculino ronda os 75%; as mulheres ganham acentuadamente menos do que os homens e ascendem raramente a cargos de relevo; a maioria dos analfabetos são mulheres; uma em cada três mulheres é chefe de família, tendo que assumir sozinha o sustento e a educação dos filhos. Por outro lado, dados da FAO indicam que a mulher desempenha um papel fundamental na alimentação da família, produzindo mais de metade de todos os alimentos cultivados. No entanto, o seu papel fundamental como produtoras e fornecedoras de alimento e a sua crucial contribuição para a segurança alimentar familiar, nem sempre foi tido em devida conta. Partindo desta realidade global, o trabalho centra a sua atenção nas mulheres na Bacia Hidrográfica dos Picos no concelho de Santa Cruz em Cabo Verde, procurando pôr em relevo o seu papel como produtora e como gestora de alimentos e as estratégias que ela utiliza para minimizar situações de pobreza.