26 resultados para Obrigações de prova


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O presente trabalho propõe estudar a importância dos papéis de trabalho numa auditoria financeira, neste propósito escolheu-se uma firma especializada de auditoria da qual oaluno integrou-se à equipa de trabalho com o intuito de estudar um caso, visandocompreender melhor a relevância que este tem em termos práticos. Os papéis de trabalho, são um conjunto de documentos utilizados na execução dostrabalhos de auditoria que evidencia os exames do auditor. Essas documentações são normalmente preparadas pelo próprio auditor no decorrer do seu trabalho e também porterceiros. Por meio dos papéis de trabalho, o auditor deve obter a prova de auditoria apropriada esuficiente, através de inspeções, observações, indagações, confirmações, cálculos eprocedimentos analíticos, cujas conclusões devem ser adequadamente documentadas deforma a suportar a sua opinião. O auditor deve documentar através dos papéis de trabalho todas as questões que foramconsideradas importantes para proporcionar evidência, com o propósito de fundamentara sua opinião e comprovar que a auditoria foi executada de acordo com as normas deauditoria internacionais aplicáveis.This paper proposes to disclose the importance of Working Papers in financial audit, this purpose we have chosen a firm specialized audit which the student has joined the a team working with the aim of a case study, to better understand the relevance this has in practice. Working Papers are a set of documents used in the execution of audit work that reflects the auditor's examination, These documents are usually prepared by the auditor in the course of their work and also by third parties. Through the Working Papers, the auditor should obtain audit evidence enoughly appropriate, through inspections, observations, questions, confirmations, calculations and analytical procedures, whose findings should be properly documented in order to support your opinion. The auditor should document through Working Papers all issues that were considered important to provide evidence in order to substantiate its view and confirm that the audit was performed in agreement with the international applicable auditing standards.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.

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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidadeder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: • Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidadeder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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A memória apresentada à Universidade Jean Piaget de cabo Verde, apresenta um estudo sobre Sistemas de Apoio à Decisão (SAD) na gestão de um estabelecimento de ensino, mais especificamente a análise da sua arquitectura bem como os aspectos que estão minimamente ligados ao tema em estudo, onde para além disso demostramos casos de organizações educativas que estão utilizando um SAD para a gestão dos mesmos. Ainda apresentamos um estudo de caso sobre a Unipiaget, a partir do qual concluímos que a Universidade ainda não dispõe de um sistema de apoio à decisão, o que remete-nos para uma questão muito importante, relativamente à partilha de informação e uso da mesma no processo de tomada de decisões, sendo que esta ainda precisa melhorar muito estes aspectos. Apesar disso, constatámos que a Unipiaget tem feito e está fazer o possível para melhorar o seu sistema, e a prova disso é a implementação de um sistema de informação académico, que está a ser desenvolvido na universidade, o SIAC. Portanto é de realçar que felizmente conseguimos alcançar os objectivos traçados a priori, embora tenham surgido alguns obstáculos, nomeadamente a escassez bibliográfica, mas isso não é nada que dedicação/ boa vontade não consigam superar.

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As Ordens Religiosas, como a dos Franciscanos, acompanharam logo os primeiros povoadores, no sentido de fornecerem os primeiros serviços religiosos e catequizarem as comunidades locais. Já havia a ideia inicial de formação de um clero local, que mais facilmente chegasse às comunidades africanas, logo pelos homens do infante D. Henrique, por 1444 e, depois, por D. João II, chegando a Santa Sé, por breve pontifício de 12 de Junho de 1518, a dar faculdades ao capelão-mor do monarca português para promover ordens sacras aos índios e africanos. Nos finais do século XVI, em 1584, já se refere na Guiné um jalofo, o padre João Pinto, seguindo-se depois outros, por certo formados em Lisboa, ou nos núcleos das ordens religiosas locais, o mesmo devendo ter acontecido em Cabo Verde e bem mais cedo.

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A fotografia como elemento de representação da realidade é também uma forma de reportar e de informar, por isso o presente trabalho de investigação pretende conhecer o serviço de fotojornalismo da única agência de notícias em Cabo Verde – Inforpress. Analisa a fotografia enquanto género noticioso e a sua posição relativamente ao texto noticioso. No âmbito desta pesquisa analisou-se a fotografia enquanto factor prova para o jornalismo e todo o processo de produção fotonoticiosa na agência Inforpress. Analisou-se ainda as fotografias analógicas, na óptica da autora, mais representativas da agência de 1988, ano do seu surgimento, até 2000 ano em começaram a utilizar a fotografia digital. Este trabalho é no fundo uma sugestão para a agência apostar fortemente no serviço de fotojornalismo a fim de rechear a lista de clientes e, consequentemente, melhorar a sua saúde financeira.

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O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.

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A fotografia como elemento de representação da realidade é também uma forma de reportar e de informar, por isso o presente trabalho de investigação pretende conhecer o serviço de fotojornalismo da única agência de notícias em Cabo Verde – Inforpress. Analisa a fotografia enquanto género noticioso e a sua posição relativamente ao texto noticioso. No âmbito desta pesquisa analisou-se a fotografia enquanto factor prova para o jornalismo e todo o processo de produção fotonoticiosa na agência Inforpress. Analisou-se ainda as fotografias analógicas, na óptica da autora, mais representativas da agência de 1988, ano do seu surgimento, até 2000 ano em começaram a utilizar a fotografia digital. Este trabalho é no fundo uma sugestão para a agência apostar fortemente no serviço de fotojornalismo a fim de rechear a lista de clientes e, consequentemente, melhorar a sua saúde financeira.