57 resultados para Descumprimento da Legislação


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Este trabalho corresponde o desenvolvimento de uma pesquisa que investiga a cobrança das receitas municipais na Câmara Municipal de Santa Catarina de Santiago. Com a abordagem deste tema ambiciona -se reflectir sobre a importância das receitas arrecadadas para o referido município. Pretende-se ainda, identificar os constrangimentos que se vêm registando na cobrança dessas receitas, o seu peso no Orçamento e a apresentação de algumas propostas alternativas para a sua melhoria. Neste trabalho fez-se uma criteriosa pesquisa bibliográfica e documental, nomeadamente nos livros, revistas, artigos, legislação vigente, regulamentos e, entre outros documentos publicados na Internet.

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A produção de resíduos hospitalares tem vindo a aumentar, significativamente, tanto em quantidade, diversidade como na perigosidade, que consequentemente representam um grave problema à saúde ocupacional, pública e ambiental, e ainda mais quando o seu destino final não é apropriado. Uma vez que os resíduos perigosos apresentam riscos, tanto a curto como a longo prazo, para pessoas, e para o meio ambiente, a avaliação e gestão dos riscos é muito importante para conhecer os níveis de exposição destes resíduos. Tendo em conta a classificação dos resíduos, estes foram classificados de acordo com a OMS e da legislação de Cabo Verde que classifica-os em resíduos equiparados aos urbanos, resíduos hospitalares não perigosos, resíduos hospitalares de risco biológico e resíduos hospitalares específicos, de forma a facilitar a gestão correcta, controlando e diminuindo os riscos, alcançando a redução da quantidade desde origem até o destino final.Este trabalho serve para elucidar desde os profissionais de saúde às autoridades competentes, sobre os perigos existentes aquando da gestão inadequada dos resíduos hospitalares e o seu impacto para a saúde. O objectivo geral deste trabalho é analisar a importância que os enfermeiros têm na gestão adequada dos resíduos hospitalares. Como recurso metodologia, fez-se o levantamento bibliográfico, consultas a legislação de Cabo Verde para compreender conceitos e como estão classificados a nível nacional. Como fonte secundário de informação fez-se a revisão sistemática de literatura e posteriormente a discussão dos artigos analisados.Os resultados da pesquisa indicam que a separação na origem e o encaminhamento à reciclagem, reduzem o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, levando a benefícios ambientais e sociais, e, em alguns casos, recursos financeiros para o estabelecimento de saúde. Os ploblemas relacionados à gestão dos resíduos hospitalares estão directamente ligados à conscientização de funcionários, enfermeiros, médicos e gerência dos estabelecimentos de saúde, da importância da correcta separação, armazenamento e manuseio desses resíduos; além da falta de recursos e espaços físicos. É necessário uma maior mobilização por parte dos estabelecimentos de saúde para a discussão da legislação e de soluções de problemas, com acções concretas guiadas por objectivos e metas a serem alcançadas, compatíveis com a realidade dos hospitais.

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A contabilização dos impostos diferidos surge do facto da legislação fiscal e das normas contabilísticas poderem ser diferentes no que respeita ao reconhecimento e mensuração de activos, passivos, gastos e rendimentos. Para eliminar o efeito das diferenças de carácter temporal, das demonstrações financeiras, foram criadas normas contabilísticas que disciplinam a contabilização do imposto sobre o rendimento, através do reconhecimento de activos e passivos por impostos diferidos. Seguindo esta tendência, Cabo Verde introduziu, através do SNCRF - Sistema de Normalização contabilística e de relato financeiro, a NRF 22Imposto sobre o rendimento, que exige a contabilização de impostos diferidos nas diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade. No entanto esta norma não está sendo observada, devido, na opinião de vários profissionais da área, a complexidade do assunto “imposto diferido”. Por esta razão, traçamos como objectivos deste trabalho, explicar a problemática dos impostos diferidos, evidenciando a importância do seu reconhecimento nas demonstrações financeiras. Concluímos que, a não contabilização de impostos diferidos pode pôr em causa a informação contida nas demonstrações financeiras e, consequentemente, as decisões que se toma com base nelas.The accounting of deferred taxes arises from the fact that tax legislation and accounting standards may differ regarding to the recognition and measurement of assets, liabilities, expenses and income. To eliminate the effect of the temporary differences in the financial statements, accounting standards have been established to regulate the accounting of income tax trough the recognition of assets and liabilities by deferred taxes. Following this trend, Cape Verde has introduced through the SNCRF - Standardization System of Accounting and Financial Reporting, the standard NRF 22 - Income Tax, which demands the recognition of deferred taxes in the temporary differences between accounting and taxation. However according to the opinion of some professors, this standard is not being observed due to the complexity of the subject "deferred tax". For this reason, we defined the following objectives for this work: explain the issue of deferred taxes, evidencing the importance of its recognition in the financial statements. We have concluded that, the not accounting of deferred taxes may jeopardize the information contained in the financial statements and consequently, the decisions made based on them.

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O presente trabalho tem como objectivo conhecer a opinião dos profissionais da contabilidade sobre o SNC, normativo que a partir de 2010 substitui o POC e legislação complementar, e a percepção do seu impacto na profissão. Para esse efeito, distribuímos um questionário a estes profissionais, que nos permitiu concluir que os benefícios associados a esta mudança são entendidos, mas também que existem alguns riscos da adopção deste normativo. No que respeita ao impacto na profissão, os inquiridos consideram que o tempo desde a publicação em 2009 até à entrada em vigor não é suficiente para se prepararem, mas que este trará benefícios para a classe, apesar de uma maior sobrecarga de trabalho e investimento que não será compreendida nem compensada pelos seus clientes.

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O presente trabalho tem como objectivo conhecer a opinião dos profissionais da contabilidade sobre o SNC, normativo que a partir de 2010 substitui o POC e legislação complementar, e a percepção do seu impacto na profissão. Para esse efeito, distribuímos um questionário a estes profissionais, que nos permitiu concluir que os benefícios associados a esta mudança são entendidos, mas também que existem alguns riscos da adopção deste normativo. No que respeita ao impacto na profissão, os inquiridos consideram que o tempo desde a publicação em 2009 até à entrada em vigor não é suficiente para se prepararem, mas que este trará benefícios para a classe, apesar de uma maior sobrecarga de trabalho e investimento que não será compreendida nem compensada pelos seus clientes.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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O presente trabalho constitui o elemento de avaliação do 1º Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo, co-organizado pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Cabo Verde e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. A finalidade principal deste trabalho é apresentar, interpretar, discutir e analisar as condições de acesso ao mercado do transporte aéreo em Cabo Verde, tendo em consideração os seus aspectos regulatórios à luz da legislação nacional e dos acordos de serviços de transporte aéreo no quadro do direito internacional. Concentrar-se-á essencialmente na problemática do acesso das companhias aéreas ao mercado do transporte aéreo considerando as operações comerciais regulares de passageiros, carga e correio. As outras categorias de operações, designadamente as operações de carácter não comercial, bem como as comerciais não regulares (charters), não serão abordadas de forma detalhada fazendo-se apenas algumas referências. O desenvolvimento, a complexidade e a dinâmica que o sector do transporte aéreo experimentou nos últimos anos em Cabo Verde, exigiram na mesma dimensão a adequação e a criação de nova legislação aplicável ao sector, e ao mesmo tempo o estabelecimento de instituições autónomas que assegurassem a aplicação das novas normas e a continuidade do desenvolvimento harmonioso, económico e seguro da aviação civil.

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Com o objectivo de evidenciar a importância da avaliação da qualidade da água para a saúde humana, a saúde pública e o meio ambiente em si, o presente trabalho apresenta três casos de estudo, abordando as fases essenciais à monitorização de três tipos de água, nomeadamente, água de consumo, água de piscina e água residual. O relatório descreve as técnicas de colheita mais adequadas para cada tipo de água e parâmetro a analisar, fazendo referência aos recipientes de recolha/armazenamento e ao modo de conservação das amostras até ao momento da realização da análise. Apresenta também os métodos analíticos utilizados para determinação dos parâmetros organoléticos, físico-químicos e microbiológicos estudados; e as consequências que cada parâmetro tem, direta ou indiretamente, na saúde humana e no meio ambiente. Os resultados obtidos permitiram concluir que a água residual analisada se encontra em conformidade com a legislação aplicada. No caso da água de piscina, verifica-se conformidade em todos os parâmetros analisados, excepto a condutividade eléctrica, os Germes a 37 °C e os Estafilococos totais. Quanto à água de consumo, verifica-se a conformidade em todos os parâmetros analisados, excepto o cloro residual livre. As análises efectuadas foram objecto de verificação por aplicação de métodos de controlo previamente definidos, podendo concluir-se que todos os ensaios realizados estiveram de acordo com o critério de aceitação

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O presente trabalho tem como objectivo conhecer a opinião dos profissionais da contabilidade sobre o SNC, normativo que a partir de 2010 substitui o POC e legislação complementar, e a percepção do seu impacto na profissão. Para esse efeito, distribuímos um questionário a estes profissionais, que nos permitiu concluir que os benefícios associados a esta mudança são entendidos, mas também que existem alguns riscos da adopção deste normativo. No que respeita ao impacto na profissão, os inquiridos consideram que o tempo desde a publicação em 2009 até à entrada em vigor não é suficiente para se prepararem, mas que este trará benefícios para a classe, apesar de uma maior sobrecarga de trabalho e investimento que não será compreendida nem compensada pelos seus clientes.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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A crescente complexidade da organização e Gestão de Portos, a rápida evolução de novas tecnologias associada a grandes demandas que os diversos sistemas exigem no seio das organizações como ferramenta de suporte para a execução de diferentes processos, faz com que tenhamos uma grande pressão na procura de novas soluções. É neste âmbito que pretendemos propor ideias chaves, nomeadamente para a criação de uma legislação mais eficaz e de carater premente no processo de desenvolvimento e que vá ao encontro das reais necessidades das instituições e empresas que desenvolvam o sector. Analisou-se e definiu-se vários conceitos dos sistemas de organização e gestão de portos conceptualizando os vários sistemas através de um enquadramento teórico do sistema das actividades marítimas e portuárias consubstanciadas na legislação vigente, apresentando vários desafios e interesses económicos gerais de uma organização administrativa portuária, com base em vários modelos de gestão portuária. Neste sentido foi identificado alguns pontos críticos, que devem ser estudadas, a fim de termos melhores resultados com toda eficiência e eficácia que merece junto dos intervenientes do sector, nomeadamente a comunidade portuária, agências, transitários, alfandegas, polícia marítima e delegação marítima. O trabalho apresenta uma serie de conclusões entre os quais destaca-se a necessidade de melhorias em termos da estrutura organizacional.

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A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.

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A singularidade de certos registos geológicos impressos em rochas, as peculiaridades estruturais e dinâmicas dos diversos elementos dos geossistemas, a análise dos seus valores intrínsecos, bem como da sua vulnerabilidade e dos perigos de degradação que os podem afectar, entre outros parâmetros, são factores que concorrem para a necessidade de assegurar a conservação do património geológico. É neste contexto que surge a geoconservação que preconiza a gestão do património geológico com base num conjunto de medidas e acções para a identificação, manutenção ou recuperação do valor natural dos elementos da geodiversidade numa perspectiva de sustentabilidade dos recursos geológicos que integram a componente abiótica do sistema natural. A geoconservação, à escala internacional, tem um desenvolvimento irregular. Enquanto algumas regiões estão bastante avançadas, como na Europa, outras revelam ainda alguma inércia relativamente à implementação de iniciativas que se devem enquadrar no âmbito da conservação da Natureza e do ordenamento do território. Em África, são ainda pontuais os exemplos de geoconservação pelo que, este trabalho, pretende ser promotor de uma política de geoconservação neste continente. No presente trabalho, concebemos uma estratégia de geoconservação para Cabo Verde e aplicamo-la, a título de exemplo, à ilha de Santiago. A metodologia utilizada, baseada em critérios internacionalmente reconhecidos e aceites para o inventário do património geológico de valor científico, consiste no estabelecimento de “categorias temáticas” que representam as características e evolução geológica do arquipélago. Foram propostas nove categorias para Cabo Verde e, para cada uma delas, foram inventariados diversos locais de interesse, dos quais 40 foram propostos como geossítios na ilha de Santiago. Com base nestes geossítios, propuseram-se linhas metodológicas para as etapas subsequentes que integram uma estratégia de geoconservação, nomeadamente, a quantificação, classificação, conservação, valorização, divulgação e monitorização de geossítios. Embora a conservação da geodiversidade esteja prevista, embora de forma pouco clara, na actual legislação ambiental cabo-verdiana, a execução desta estratégia de geoconservação poderá representar um dos primeiros passos para a definição, caracterização e valorização, sistemáticas, do património geológico nacional e contribuir para a implementação de uma política de sustentabilidade ambiental para o país.

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A avaliação de desempenho docente tem vindo a ser conceptualizada entre duas lógicas: a de controlo e a de desenvolvimento profissional, que originam, na sua implementação, diferentes modos de organização e avaliação do trabalho escolar e, consequentemente, de encarar a profissão docente. A investigação aborda as perspetivas de professores, de gestores e de diretores das escolas do Ensino Básico Integrado e do Ensino Secundário, para compreender se e em que medida o processo de avaliação do pessoal docente tem contribuído para melhorar a prestação pedagógica e o profissionalismo dos docentes em Cabo Verde. Foram definidos os seguintes objetivos: identificar as mudanças ocorridas nas práticas efetivas nas escolas a partir da lei nº 10/2000; analisar as relações estabelecidas entre a avaliação do pessoal docente e as suas práticas profissionais; verificar até que ponto avaliação docente contribui para melhoria do sistema de ensino. A investigação, de natureza qualitativa, utilizou o inquérito por entrevista semiestruturada como principal instrumento de recolha de dados. Os dados foram analisados com recurso à análise de conteúdo. Os inquiridos foram professores (8), diretores da Escola Secundária (2) e gestores do Ensino Básico Integrado (2), em exercício nas 4 escolas públicas de Santiago - Cabo Verde (2 na Praia, 1 em São Domingos e 1 no Tarrafal). Os resultados revelam que os professores entrevistados consideram que o modelo de avaliação existente contribuiria para a melhoria do desenvolvimento profissional, bem como para a progressão e distinção do mérito se fosse dado cumprimento à legislação. O incumprimento origina uma certa fuga dos professores mais novos para outros serviços, bem como uma desmotivação significativa. Os fatores mais negativos da avaliação do desempenho docente prendem-se com o facto de os professores não concordarem com os avaliadores por não terem formação específica na área, bem como com o sistema de quotas para progressão e promoção na carreira. Para que a avaliação de desempenho docente seja um processo mais justo e com alguma equidade, os entrevistados consideram que devem ser criados conselhos científicos nas regiões e na administração central.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.