54 resultados para Coordenação intergovernamental
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
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Dando continuidade à implementação do Plano de Actividades programadas do Sistema de Informação Ambiental e para responder às recomendações do Fórum de Parceiros do S.I.A de 2008, foi realizado no dia 1 de Outubro nas instalações do ex-INAG , o 4º Fórum dos parceiros do SIA. Neste encontro de trabalho, dirigido pela Dra. Vera Figueiredo da Coordenação Nacional do SIA, com os pontos focais das instituições parceiras, produtoras de informação ambiental, foram apresentados e discutidos os seguintes pontos: 1.Actividades realizadas pelo SIA em 2008; 2.Programa de actividades de 2009; 3.Apresentação do novo Lay Out do Portal; 4.Conteúdos do Portal que devem ser públicos; 5.Necessidades de formação de cada parceiro; 6.Ponto da situação do sistema de seguimento da Qualidade Ambiental; 7.Introdução de dados no SSQA.
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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais, não possuindo riquezas minerais que possam contribuir para o rendimento nacional, nem as condições agro-ecológicas que sustentem uma agricultura capaz de cobrir a demanda alimentar da população. No entanto, possui oportunidades de desenvolvimento sustentável, mas para isso é necessário a criação de condições para a solução dos problemas ligados as quatro áreas consideradas prioritárias (Ordenamento do Território, Conservação da Biodiversidade, Disponibilidade de Agua e Saneamento Básico) como sejam: •Identificação e implementação de fontes alternativas de rendimento para a camada da população que depende da exploração e venda de areia, brita, plantas medicinais; •Restauração, aumento e utilização racional da disponibilidade de água potável e para a agricultura •Utilização eficaz e sustentável do território nacional, através de um ordenamento lógico •Restauração, conservação e protecção da biodiversidade terrestre e marinha •Melhoria das condições de vida da população em termos de saúde pública e valores estéticos das paisagens, através de um saneamento básico com uma gestão adequada dos resíduos e aguas residuais, entre outros. Neste âmbito, a satisfação das necessidades básicas do homem exige orientações estratégicas de aproveitamento bem definidas e uma exploração sustentável dos recursos naturais a favor do desenvolvimento das actividades económicas. Para melhor identificar os problemas, as soluções e oportunidades, planificar as intervenções adequadas e assegurar a respectiva implementação, o Governo procedeu a elaboração do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente - PANA II, que define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais e de gestão sustentável das actividades económicas, até o ano de 2014. Terminada a fase de elaboração do PANA II, em Julho de 2004, Cabo Verde assinou em 2005 e 2006 um memorando de entendimento de ajuda orçamental com vários parceiros de desenvolvimento, para a execução do PANA II. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II, referente ao ano de 2006. Este relatório trás de forma sucinta os progressos conseguidos com a realização da actividades constantes nos projectos executados pelos municípios e sectores e ligados a implementação do PANA, bem como os constrangimentos havidos e as recomendações para se fazer face aos mesmos.
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Cabo Verde, país com um ecossistema frágil e não detentor de recursos minerais, aprovou em 2004 o Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II que constitui o documento de politica do sector ambiental, detendo deste modo todas as estratégias e acções com vista o alcance da sua visão que é “ uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, e consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável” A implementação do PANA II teve o seu início em 2005, estando assim a caminhar para o seu 4º ano de implementação em 2008. Nesses três anos de implementação, os resultados alcançados são muitos, mas entretanto os desafios são maiores. Para fazer face aos desafios que a implementação da politica ambiental nacional, sector transversal, o seguimento e monitorização de todos os projectos e actividades desenvolvidas pelos sectores e municípios é de suma importância, pois somente com uma monitorização eficiente e eficaz é possível quantificar os resultados obtidos e o alcance das metas previstas para os indicadores de qualidade ambiental previstas no PANA II. Um instrumento de monitorização da Implementação do PANA II é o relatório de progresso das diferentes actividades desenvolvidas no sector ambiental, pelos serviços centrais e pelos Municípios. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação da politica ambiental do país - PANAII, referente ao ano de 2007. O Mesmo está estruturado em 6 partes: Introdução, Actividades Programadas, Estado da Implementação, Balanço dos Projectos Implementados, Investimento Realizados no Sector Ambiental e Recomendações.
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O presente relatório diz respeito a implementação do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II, referente ao ano de 2005, com a seguinte estrutura: Introdução, Enquadramento, Estado da execução, Balanço Orçamental e Constrangimentos.
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“Uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, e consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável” é a visão que se encontra espelhada no documento de política ambiental, o Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II). Neste sentido, em 2005 o Governo iniciou a implementação do PANA II que caminha assim para o seu 5º ano de implementação em 2009. Para fazer face aos desafios que a implementação da política ambiental nacional, sector transversal, o seguimento e avaliação de todos os projectos e actividades desenvolvidas pelos sectores e municípios é de suma importância, pois somente com um seguimento eficiente e eficaz é possível quantificar os resultados obtidos e o alcance das metas previstas pelos indicadores de qualidade ambiental previstas no PANA II. O ano 2008 foi um ano de muitas conquistas, mas também de muitos constrangimentos devido a crise financeira internacional, que apesar que não ter afectado de forma frontal o país, começou a provocar alguns efeitos, principalmente no ritmo da execução das obras públicas. O ano também ficou marcado pela avaliação do DECRP I e elaboração do DECRP II, bem como do Plano de Acção da Gestão Integrado dos Recursos Hídricos. A implementação do PANA II tem decorrido de forma satisfatória, não obstantes a existência de aspectos que precisam ser melhorados. Um dos instrumentos de monitorização da Implementação do PANA II é o relatório de progresso das diferentes actividades desenvolvidas no sector ambiental, pelos serviços centrais e pelos Municípios. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação da política ambiental do país - PANAII, referente ao ano de 2008. O Mesmo está estruturado em 6 partes: Introdução, Actividades Programadas, Estado da Implementação, Balanço dos Projectos Implementados, Investimento Realizados no Sector Ambiental e Recomendações.
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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidade líder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: • Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.
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stratégiques importants, le programme national de sécurité alimentaire du Cap-Vert, avec une orientation marquée pour la réduction de la pauvreté le PANA II en cours d’élaboration, le document UNDAF2 pour le Cap-Vert élaboré en septembre 2002, avec quatre axes d’intervention prioritaire et cinq dimensions transversales. la dimension genre, pour favoriser la participation effective de toutes les couches de la société (notamment les femmes) au processus de développement socio-économique du pays, particulièrement dans les politiques, stratégies et programmes du MAAP en cohérence avec la politique de décentralisation du Gouvernement. les dynamiques d’intégration sous-régionale en cours dans le cadre de la CEDEAO3, et du CILSS4, et continentales dans le cadre du NEPAD5. C'est en tenant compte de l’ensemble du cadre contextuel évoqué et de la complexité des tâches à accomplir que le Gouvernement a sollicité l'assistance de la FAO, au titre du programme de coopération technique, pour l’aider à élaborer une stratégie de développement agricole à long terme (horizon 2015) et préparer un Plan d’actions prioritaires à moyen terme.
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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.
Resumo:
Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferencia de Rio em 1992, através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A Convenção da Luta contra a Desertificação (CCD) é um documento legal que visa a assegurar a adesão das Partes para o longo prazo. Ele aparece como o primeiro e único instrumento, juridicamente constrangedor, implementado para abordar os problemas da desertificação. A Convenção conta com um preâmbulo, um texto principal de 40 artigos e 5 anexos relativos à implementação regional. A Convenção foi adoptada em Paris (França), no dia 17 de Junho de 1994, que foi declarado Dia Mundial de Luta contra a Desertificação. Em Dezembro de 1996, a CCD entrou em vigor, 90 dias após a sua ratificação por 50 países. A primeira Conferencia dos Países Parte (COP/1) foi realizada em Roma (Itália), as regras que governam a COP e os seus órgãos subsidiários foram definidas, o funcionamento do Mecanismo Mundial estabelecido e o Secretariado permanente designado. Em 2002, cerca de 180 países já tinham ratificado ou aderido a Convenção. Em Cabo Verde, o fenómeno da desertificação manifesta-se em todo o país, de forma diferente e de acordo com as características físicas das ilhas. A partir da independência (1975) os responsáveis cabo-verdianos deram ao ordenamento do espaço rural uma dimensão nacional. O estabelecimento de uma estratégia de reconquista da natureza está ligado a razões de ordem política, cultural e económica. Cabo Verde, em 1995, foi o primeiro país africano e o secundo no mundo que assinou e ratificou a Convenção de Luta contra a Desertificação. Isto demonstra a importância estratégica dada a referida Convenção num contexto inovador pelas autoridades cabo-verdianas, fazendo de Cabo Verde um país “chefe de fila” na sub - região africana. Consciente do fracasso dos métodos de intervenção preconizados no passado e tendo uma real vontade de fazer participar as populações nas políticas de desenvolvimento rural, o Governo cabo-verdiano adoptou uma estratégia que favorece a descentralização dos serviços técnicos e a privatização das actividades de produção e gestão dos recursos naturais, com uma desvinculação gradual do Estado. É intrínseca reconhecer os esforços enormes, quase hercúleos, de Cabo Verde na Luta contra a Desertificação anteriormente a CCD, é também necessário relembrar o papel de Cabo Verde enquanto “locomotiva” da CCD na sub-região saheliana, mas é importante realçar que Cabo Verde não aproveitou e nem sequer “esgotou” os recursos ou oportunidades da CCD. A ligação entre o Ambiente e o Desenvolvimento Durável é determinante para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica real do futuro. A implementação das Convenções revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. Portanto, convém fazer um ponto de situação dos pontos fortes e dos pontos fracos da implementação das convenções. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções internacionais já foram implementadas em Cabo Verde, há vários anos, nomeadamente a CCD. No entanto, o problema da coordenação das suas implementações separada ou sinérgica não teve ainda solução. O projecto NCSA-GEM, que traduz a vontade do Governo Caboverdiano em dar uma importância particular ao reforço sinérgica das capacidades, constitui uma oportunidade para Cabo verde, com o apoio do PNUD-GEF, para melhorar as suas capacidades de implementação das convenções, e nomeadamente a CCD.
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Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.
Resumo:
Decorreu nos dias 17 e 18 de Setembro na sala de Conferências do Ministério das Finanças e do Plano o Seminário nacional de validação da Estratégia e Programa de Segurança Alimentar numa perspectiva de luta contra a pobreza. Este evento situa-se na linha dos compromissos assumidos na Declaração dos Chefes de Estado do CILSS reunidos em Bamako em Novembro de 2000 - Quadro Estratégico Regional de Segurança alimentar numa perspectiva de luta contra a pobreza - e insere-se no quadro da preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento, visando definir uma estratégia e plano de acção de segurança alimentar a médio e longo prazo, tendo como linha orientadora um conjunto de programas que tem por meta o alcance de uma segurança alimentar durável, numa perspectiva de luta contra a pobreza . O Atelier contou com a presença de representantes do sector privado, do poder local, das ONG´s, de Associações e outras organizações da sociedade civil, de sectores como a saúde, a educação, a solidariedade social e dos parceiros de desenvolvimento, acolhendo um total de .. participantes. (ver lista dos participantes) Abertura do Seminário No seu discurso de abertura ( ver intervenção em anexo), a Senhora Ministra da Agricultura e Pescas destacou os eventos recentes como a Cimeira sobre a Alimentação (Roma +5) e sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +10) bem como o amplo consenso e compromisso assumido em Bamako em Novembro 2000 pelos países do CILSS. Defendeu que, com a persistência do flagelo e da fome e da malnutrição, a segurança alimentar é o desafio da era da globalização e sublinhou a horizontalidade do tema. Referiu, no caso de Cabo Verde, o impacto da seca e da desertficação sobre a produção, o emprego e os rendimentos com a degradação ambiental e o aumento das bolsas de pobreza, e, neste quadro, o papel da ajuda alimentar para debelar a insegurança alimentar. Põs em relevo igualmente a sua complexidade, envolvendo não só a oferta e o acesso aos bens alimentares, mais também aspectos como os rendimentos, a educação e informação, a saúde e nutrição, a água potável e saneamento, a participação, etc.. Enfatizou que a alimentação e a segurança alimentar é um direito fundamental do homem. No seu entender, o desenvolvimento do sector agrícola é crucial e a agricultura deve posicionar-se como solução, alterando os processos na cultura da terra e na exploração e gestão de recursos, sendo, ao mesmo tempo, importante a mudança de mentalidades e a mobilização de vontades para trilhar o caminho da redução da insegurança alimentar e romper o ciclo da pobreza. Reforçar a solidariedade entre os sectores com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais e priorizar a extensão e animação rural bem como a investigação, ampliadas pela assistência técnica, formação e o crédito deve ser um eixo da intervenção.
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O consumidor cabo-verdiano vem pouco a pouco mudando o seu hábito alimentar, valorizando mais as hortaliças . Sendo estes, considerados produtos ligados à qualidade de vida, o INIDA vem trabalhando em programas de Investigação Aplicada que contribuem, não só para o aumento da produção, mas também para a diversificação de espécies e variedades hortícolas. A diversidade de hortaliças hoje presentes nos mercados locais proporcionou uma transformação na dieta alimentar dos consumidores, aumentando a sua demanda. Mas nem sempre foi assim. A maior oferta e a melhor qualidade das hortaliças são resultados de inovações tecnológicas geradas pela pesquisa nas últimas duas décadas. O INIDA é a autoridade nacional competente responsável pela elaboração e actualização periódica da lista de variedades . Anualmente são realizados vários ensaios específicos, afim de estudar aadaptação de variedades às condições agro climáticas do país, em diferentes épocas do ano e de preferência em diferentes condições agroclimáticas. As variedades são aprovadas para difusão e comercialização, após terem sido submetidas a ensaios e comprovarem a sua distinção de acordo com os critérios definidos, tais como: produtividade, homogeneidade, tolerância a doenças e pragas mais importantes, e qualidade do fruto (calibre, sabor, firmeza). Após a conclusão dos ensaios, a proposta da lista actualizada é submetida à apreciação da Direcção Geral de Agricultura e Pecuária (DGASP), cabendo-lhe assegurar a sua difusão junto a outros serviços doMDR, particularmente o Serviço de Extensão Rural, as Delegações regionais do MDR e as Empresas Nacionais que comercializam sementes, visando satisfazer a demanda do seu potencial utilizador, isto é, os empreendedores rurais. No seu todo, a lista abarca 125 variedades de 38 espécies hortícolas, raízes & tubérculos e espécies utilizadas como condimentos que são recomendadas pelo seu bom desempenho nas condições agro climáticas de Cabo verde. As diversas espécies de hortaliças, raízes & tubérculos e condimentos podem apresentar diferentes exigências de clima, assim, aspectos como microclimas regionais e características das variedades devem ser ponderados. A lista dá indicações de natureza geral sobre a época mais adequada de sementeira/plantação, rendimentos mínimo e máximo, ciclo vegetativo e algumas características das variedades. Estas informações, se forem bem utilizadas, permitem ao empreendedor rural produzir e comercializar no tempo certo, tendo em conta que as hortaliças são alimentos muito perecíveis. A lista representa um guia para os empreendedores rurais, indicandoos que o cultivo de hortaliças tem um grande mercado consumidor, com uma forte tendência de crescimento. É importante destacar que, sendo o mercado interno muito dinâmico, o seu acompanhamento é fundamental para ter mais oportunidades de êxito no sector do agro negócio.
Resumo:
A gestão dos recursos naturais em Cabo Verde é objecto de importante esforço de implementação de programas e projectos adequados ao terreno e a valorização do saber fazer locais. Os resultados, em termos de produtos de informações ou de dados, representam um património científico, técnico e cultural único para o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza em Cabo Verde. Porém, esse património de informação, muitas das vezes está disperso devido particularmente à fragmentação sectorial e interinstitucional, cujas consequências são factores de redundância nas acções, perda de tempo e de energia que travam Cabo Verde na sua vontade de cumprir os objectivos do milénio. A totalidade dos dados, de informações e de produtos assim acumulados não constitui sempre um capital de informação explorável por três razõesessenciais: A difusão dos resultados, da recolha e tratamento dos dados é restrita a um número limitado de utilizadores, que muitas das vezes fazem parte dos mesmos meios profissionais, científicos e técnicos; A limitação na transformação dos produtos gerados em informações directamente utilizáveis nos processos de tomada de decisão ligados à gestão de recursos naturais e do ambiente; Os dados e informações permanecem frequentemente dispersos, fragmentados e não acessíveis facilmente, aos utilizadores, por falta de mecanismos adaptados à circulação de informação. O Sistema de Informação Ambiental (SIA) constitui um instrumento fundamental ao serviço da protecção do ambiente e do desenvolvimento sustentável do país, indispensável a uma gestão racional e eficaz dos dados e informações ambientais do país. Os princípios que levaram à sua elaboração, assim como o seu funcionamento são descritos no presente documento intitulado “Protocolo de Entendimento do SIA". Eles integram-se num contexto internacional e fundamentam-se fortemente no quadro jurídico nacional. O Protocolo de entendimento é um instrumento jurídico não vinculativo que serve de termos de referência (guia), definindo os mecanismos de funcionamento do SIA e as relações entre os membros. O Protocolo de Entendimento do SIA em Cabo Verde será consolidado por uma Lei sobre o SIA.