1 resultado para comunicação democracia governo aberto participação política - transparência administrativa
em REPOSITÓRIO ABERTO do Instituto Superior Miguel Torga - Portugal
Resumo:
A presente dissertao de Mestrado baseia-se na pesquisa da Participação Política das Mulheres nos rgos Executivos Camarrios do Distrito de Viseu 2005/2009 com especial ateno aos efeitos resultantes da promulgao da Lei da Paridade. Como evoluiu a representao feminina nos Concelhos do Distrito de Viseu, antes e aps a promulgao da lei? Qual o perfil scio/demogrfico e profissional das candidatas aos executivos camarrios? Como se distribuem partidariamente estas candidatas? Segundo as eleitas, que factores externos estiveram na gnese da sua candidatura? Que razes alegam as eleitas, para terem aceitado o desafio de participar nas listas de candidatura aos executivos camarrios? Que expectativas e motivaes tinham e/ou tm as eleitas aps um ano das eleies de 2009? Que obstculos encontraram quando ingressaram na esfera política? Com que vantagens e/ou desvantagens se depararam com o incio e/ou continuao desta etapa política? Que consideraes tecem as eleitas quanto incluso da mulher nos rgos de poder local? Que vantagens e/ou desvantagens trouxe a Lei da paridade na perspectiva das eleitas? Estas so algumas questes que nortearam esta investigao que incidiu na anlise dos resultados da representatividade feminina, nas listas de candidatos aos executivos camarrios, no total dos concelhos do Distrito de Viseu, nas eleies autrquicas de 2005/2009. O estudo permite concluir que houve um aumento da representatividade das mulheres nas listas de candidatura. A promulgao da Lei da Paridade possibilitou s mulheres a mobilidade de lugares de no elegveis para lugares elegveis. Nas eleies autrquicas de 2009 registou-se uma maior participação de mulheres que pela primeira vez integraram as listas de candidatura. O Distrito de Viseu tendo cumprido com a lei da Paridade, as eleitas consideram-na uma mais-valia para a incluso da mulher nos rgos de poder autrquico, face fragilidade dos nmeros e fundamentando que as mulheres constituem a maioria de eleitoras. Se por um lado nas eleies de 2009 foi cumprida a lei da paridade, por outro poder-se- afirmar que, o nmero das eleitas para os executivos camarrios ficam aqum do previsto.