3 resultados para Decreto Brunetta


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Em 1914,0 Prof. Francisco Gentil, então Enfermeiro-Mor dos Hospitais Civis de Lisboa, propos que fossem criadas no Hospital de D. Estefânia duas Enfermarias independentes, uma para doenças pediátricas médicas e outra para doenças pediátricas Cirúrgicas/Ortopédicas. Isto tornou-se realidade em 9 de Julho de 1918, através do Decreto 4.563, ficando a direcção dos dois Serviços a cargo de Jaime Ernesto Salazar de Sousa. Após a sua morte, em 1940, Abel Pereira da Cunha tornou-se o novo Director, seguindo-se-lhe Eduardo Rosado Pinto, em 1959. É então que o único Serviço existente, o Serviço 5, se divide em dois, o 3 e o 4, sob a Direcção rcspectivamente de José Rosado Pinto e Luciano José de Carvalho. Em 1983 Fernando Gabriel Pinto Coelho Afonso torna-se Director do Serviço 3 e em 1986 Antonio Genlil do Silva Martins torna-se Director do Serviço 4. Em 1994 Fernando Afonso torna-se Director do Departamento de Cirurgia (durante 1 mês, até aposentação) seguindo-se-lhe António Gentil Martins, jubilado em 2000. Em 29 de Junho de 1974, no Hospital de D. Estefânia, é fundada a Sociedade Portuguesa de Cirurgiões Pediatras, realizando-se os primeiros Congressos Internacioais em 1971 e 1972 (Luso-Brasileiro e Luso-Espanhol). Em 1986 o Hospital associa-se a Faculdade das Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, para o ensino pré-graduado de Cirurgia Pediátrica, sendo António Gentil Martins nomeado Professor Associado Convidado. Mais de 50% de todos os Cirurgiões Pediatras Portugueses fizeram o seu treino no Hospital dc D. Esteffinia e através deles a Especialidade estendeu-se a Coimbra, Viseu, Évora, Setúbal,Almada, Sintra, Montemor-o-Novo e Funchal (assim cobrindo cerca de 3/4 de toda a populacao portuguesa).

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Com este trabalho, pretendeu-se identificar o cumprimento das funções de coordenação, definidas no Decreto-Lei n° 564/99, de 21 de Dezembro tanto na área de recursos humanos como na área de recursos materiais, por parte dos Técnicos Coordenadores de Análises Clínicas e de Saúde Pública (ACSP) das Instituições Públicas de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo. O estudo efectuou-se numa população de 29 técnicos de ACSP. Neste estudo descritivo e exploratório utilizou-se como instrumento na recolha de dados o questionario. Verificou-se que a população em estudo foi constituida maioritariamente por Técnicos do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 38 e os 63 anos, uma formação académica de nível médio-superior, cujo tempo na carreira era superior a 18 anos e um tempo médio de coordenação de 8 anos. Constatou-se existir um conhecimento generalizado da legislação em vigor que descreve as funções atríbuidas aos Técnicos Coordenadores. Em relação ao cumprimento das funções inerentes ao cargo de Técnico Coordenador (TC), procurou-se evidenciar as funções mais exercidas e as menos exercidas. Nas duas grandes áreas de actuação do TC, gestão de recursos humanos e de recursos materiais, foi na primeira que se verificou um melhor desempenho, pelo facto de haver nesta área um maior número de funções descritas na lei. Embora as funções inerentes ao cargo de TC sejam na área da gestão em geral, verificou-se que as funções mais exercidas estão mais relacionadas com a gestão de pessoal e não tanto com o planeamento e definição de objectivos. Conclui-se que o efectivo cumprimento das funções inerentes ao cargo de TC, ainda não são uma realidade, na maioria dos casos, como seria necessário.

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Introdução É missão do farmacêutico hospitalar aumentar a segurança e qualidade de todos os processos associados à utilização do medicamento1,2. Os erros de medicação são a principal causa de eventos adversos preveníveis, comprometem a confiança dos doentes nas instituições prestadoras de cuidados de saúde e aumentam os custos3. O presente trabalho centra-se na problemática da identificação unitária das formas farmacêuticas orais sólidas (FFOS) a propósito de duas histórias actuais de segurança com medicamentos no HSJ: paracetamol 500mg comprimidos e de acetilcisteína 600mg comprimidos efervescentes. Objetivos Evidenciar a intervenção dos Serviços Farmacêuticos (SF) na garantia da segurança das FFOS no contexto das exigências das Boas Práticas de Farmácia Hospitalar e dos constrangimentos na selecção e aquisição de medicamentos. Desenvolvimento Os SF são responsáveis pela selecção e aquisição de medicamentos com a máxima qualidade, para o suprimento das necessidades terapêuticas dos doentes do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC)4. A indústria farmacêutica não disponibiliza a totalidade dos medicamentos em embalagem unitária devidamente identificada. Os hospitais públicos têm a obrigatoriedade de adquirir os medicamentos que constam no catálogo dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), sendo critério de adjudicação único o preço mais baixo5. Muitos destes medicamentos não cumprem os requisitos de identificação adequados para a prevenção de erros de medicação e garantia da segurança do doente. Para colmatar esta lacuna e promover a segurança do circuito do medicamento, os SF reembalam os medicamentos disponibilizando-os de forma individualizada adequadamente identificados. Metodologia Pesquisa e análise bibliográfica. Recolha, através do Sistema de Gestão Integrada do Circuito do Medicamento (SGICM), dos dados de consumo de paracetamol 500mg comprimidos e de acetilcisteína 600mg comprimidos efervescentes dos anos 2014/2015. Recolha dos dados de produção da unidade de reembalagem dos SF do Hospital de São José de FFOS desde Janeiro 2011 a Agosto de 2015. Conclusões Verifica-se um aumento continuado do número de FFOS reembaladas ao longo do período analisado. A capacidade instalada da unidade de reembalagem de FFOS é limitada. Idealmente a indústria farmacêutica deve responder efectivamente às necessidades de qualidade e segurança na utilização dos medicamentos que coloca no mercado. A inclusão no catálogo dos SPMS deve exigir a completa identificação unitária das FFOS; senão, deverá ser ponderada a ampliação da capacidade da unidade de reembalagem das FFOS dos SF para garantir a segurança no circuito do medicamento. Referências bibliográficas 1. FIP Global Conference on the Future of Hospital Pharmacy, Final Basel Statements, 2008; 2. Decreto-Lei 414/91; 3. Bates,D., Preventing medication errors: a summary in American Journal of Health System Pharmacy, EUA, vol.64, supl.9, 2007; 4. Procedimento Multissetorial, Med.106, Responsabilidades no circuito do medicamento. CHLC 2014; 5. Despacho 13025-B/2013.