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Resumo:
Revê-se a história dos erros e acidentes na prestação dos Cuidados de Saúde, nomeadamente as conclusões do Harvard Medical Practice Study e da publicação ‘To Err is Human’, onde se concluía que só nos EUA morriam por ano entre 44.000 e 98.000 doentes por erros evitáveis no Sistema de Saúde. Estes erros seriam dominantemente o resultado de erros de profissionais honestos e cumpridores operando em sistemas de desenho faltoso. Em termos gerais, estima-se que, em cada 100 internamentos hospitalares, 10 sejam eivados de um qualquer erro, erros que em 2/3 dos casos não provocam acidentes, em 1/3 causam danos ligeiros ou moderados e em cerca de 5% provocam danos irreversíveis. Mais de metade seria, contudo, evitável e ocorrem em todas as áreas da actividade, nomeadamente a prescrição de medicamentos e os ambientes de alta tecnologia como os blocos operatórios e as unidades intensivas. Revê-se a taxonomia dos erros e dos acidentes e analisam-se as suas causas determinantes, normalmente multifactoriais. Os mecanismos dos acidentes em Saúde englobam factores humanos e de equipa, factores organizacionais, factores de ambiente e o acaso. A complexidade das tarefas condiciona, igualmente a performance. Como conseguir um sistema de saúde mais seguro? Certamente, colocando ênfase mais nos sistemas do que nas pessoas e redesenhando sistemas, de forma a torná-los “error proof”, e investindo simultaneamente nos prestadores, nos processos de trabalho e nas organizações, mas também nos doentes e na sociedade. Em resumo, promovendo uma Cultura Organizacional de Segurança, centrada em equipas, ou seja, uma cultura “just” em que as pessoas não são punidas por cometer erros, só as violações de processo serão exemplarmente punidas, ainda uma cultura de reporte de eventos e uma cultura de aprendizagem em torno dos erros. As questões de segurança dizem respeito a todos – prestadores, sistema, doentes e sociedade e estão intimamente ligadas à Qualidade na prestação de Cuidados de Saúde.
Resumo:
Objectivo: Estabelecer valores de referência da robustez óssea nos primeiros dias de vida, em recém-nascidos de termo e pré-termo adequados para a idade de gestação nascidos em Portugal. Métodos: Foi medida a velocidade do som (VdS) (m/s) por ultrassonografia quantitativa, numa amostra sistemática de recém-nascidos adequados para a idade de gestação, de termo e pré-termo, respectivamente nos primeiros dois e cinco dias após o nascimento. Foi avaliada a homogeneidade de valores entre géneros e entre grupos de idade de gestação. Resultados: A amostra constou de 158 recém-nascidos, 34 de termo e 124 pré-termo (idade de gestação entre 26 a 41 semanas), com peso de nascimento de 595 g a 4195 g, 84 do sexo masculino (53,2%) e 20 gémeos (10,8%). A média da VdS aumenta significativamente com a idade de gestação. São providenciados valores de referência da VdS para os percentis 10, 25, 50, 75 e 90, para grupos de idade de gestação, sem distinção para o género. Conclusão: São disponibilizados valores de referência de VdS nos primeiros dias de vida, de recém-nascidos adequados para a idade de gestação, de termo e pré-termo, nascidos em Portugal. Estes valores reflectem a robustez óssea intrauterina e servem de referência basal para estudos evolutivos realizados em Portugal.
Resumo:
Com este trabalho, pretendeu-se identificar o cumprimento das funções de coordenação, definidas no Decreto-Lei n° 564/99, de 21 de Dezembro tanto na área de recursos humanos como na área de recursos materiais, por parte dos Técnicos Coordenadores de Análises Clínicas e de Saúde Pública (ACSP) das Instituições Públicas de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo. O estudo efectuou-se numa população de 29 técnicos de ACSP. Neste estudo descritivo e exploratório utilizou-se como instrumento na recolha de dados o questionario. Verificou-se que a população em estudo foi constituida maioritariamente por Técnicos do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 38 e os 63 anos, uma formação académica de nível médio-superior, cujo tempo na carreira era superior a 18 anos e um tempo médio de coordenação de 8 anos. Constatou-se existir um conhecimento generalizado da legislação em vigor que descreve as funções atríbuidas aos Técnicos Coordenadores. Em relação ao cumprimento das funções inerentes ao cargo de Técnico Coordenador (TC), procurou-se evidenciar as funções mais exercidas e as menos exercidas. Nas duas grandes áreas de actuação do TC, gestão de recursos humanos e de recursos materiais, foi na primeira que se verificou um melhor desempenho, pelo facto de haver nesta área um maior número de funções descritas na lei. Embora as funções inerentes ao cargo de TC sejam na área da gestão em geral, verificou-se que as funções mais exercidas estão mais relacionadas com a gestão de pessoal e não tanto com o planeamento e definição de objectivos. Conclui-se que o efectivo cumprimento das funções inerentes ao cargo de TC, ainda não são uma realidade, na maioria dos casos, como seria necessário.