3 resultados para Áreas verdes públicas


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A primeira referência a controlo de infecção em Portugal remonta a 1930 mas é só em 1979 que é publicada a primeira circular informativa da Direcção-Geral dos Hospitais a qual divulgava a Resolução 31 do Conselho da Europa sobre a institucionalização das Comissões de Controlo de Infecção. Em 1986 é recomendado a todas as unidades de saúde o controlo de infecção, também pela DGH e, novamente, seguindo uma disposição do Conselho da Europa. Em 1993 aquela Direcção Geral decide pela necessidade de institucionalização das CCIH mas é só em 1996 que são criadas as CCIH em todas as unidades hospitalares públicas e privadas com definição, afectação de recursos humanos, físicos e financeiros e definida a composição e as atribuições. Três anos depois nasce o Programa Nacional de Controlo de Infecção com o objectivo de divulgar a verdadeira dimensão do problema e promover as medidas necessárias para a prevenção da infecção. O PNCI foi criado na DGS em 1996, transferido para o INS Dr. Ricardo Jorge em 1999, tendo regressado à DGS em 2006. No ano seguinte foi aprovado pelo Sr. Ministro da Saúde Dr. Correia de Campos e publicado em DR o Programa Nacional de Controlo de Infecção Associada aos Cuidados de Saúde. No mesmo ano é determinada pela DGS a reestruturação das CCI em todas as unidades de saúde, definida a organização, constituição e atribuições dos agrupamentos de Centros de Saúde, Administrações Regionais e Unidades de Cuidados Continuados. O PNCI tem missão bem definida e projectos desenvolvidos em áreas de vigilância epidemiológica, desenvolvimento de normas e boa prática e funções de consultoria e apoio. Em vigilância epidemiológica tem em campo os projectos HELICS-UCI, HELICS - Cirurgia, Infecções nosocomiais da corrente sanguínea, infecções em UCI - recém-nascidos e Inquéritos Nacionais de Prevalência. Têm sido emanadas inúmeras normas de boa prática e protocolos divulgados no sítio da DGS, micro sítio do PNCI. Os vários estudos têm gerado informação sob o ponto de vista nosológico, microbiológico, de resistência bacteriana e de uso de antibióticos, de importância fundamental para intervenção dirigida e avaliação de resultados.

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Com este trabalho, pretendeu-se identificar o cumprimento das funções de coordenação, definidas no Decreto-Lei n° 564/99, de 21 de Dezembro tanto na área de recursos humanos como na área de recursos materiais, por parte dos Técnicos Coordenadores de Análises Clínicas e de Saúde Pública (ACSP) das Instituições Públicas de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo. O estudo efectuou-se numa população de 29 técnicos de ACSP. Neste estudo descritivo e exploratório utilizou-se como instrumento na recolha de dados o questionario. Verificou-se que a população em estudo foi constituida maioritariamente por Técnicos do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 38 e os 63 anos, uma formação académica de nível médio-superior, cujo tempo na carreira era superior a 18 anos e um tempo médio de coordenação de 8 anos. Constatou-se existir um conhecimento generalizado da legislação em vigor que descreve as funções atríbuidas aos Técnicos Coordenadores. Em relação ao cumprimento das funções inerentes ao cargo de Técnico Coordenador (TC), procurou-se evidenciar as funções mais exercidas e as menos exercidas. Nas duas grandes áreas de actuação do TC, gestão de recursos humanos e de recursos materiais, foi na primeira que se verificou um melhor desempenho, pelo facto de haver nesta área um maior número de funções descritas na lei. Embora as funções inerentes ao cargo de TC sejam na área da gestão em geral, verificou-se que as funções mais exercidas estão mais relacionadas com a gestão de pessoal e não tanto com o planeamento e definição de objectivos. Conclui-se que o efectivo cumprimento das funções inerentes ao cargo de TC, ainda não são uma realidade, na maioria dos casos, como seria necessário.