4 resultados para SOU 1976:19


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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ABSTRACT - The Patient Protection and Affordable Care Act shook the foundations of the US health system, offering all Americans access to health care by changing the way the health insurance industry works. As President Obama signed the Act on 23 March 2010, he said that it stood for “the core principle that everybody should have some basic security when it comes to their health care”. Unlike the U.S., the Article 64 of the Portuguese Constitution provides, since 1976, the right to universal access to health care. However, facing a severe economic crisis, Portugal has, under the supervision of the Troika, a tight schedule to implement measures to improve the efficiency of the National Health Service. Both countries are therefore despite their different situation, in a conjuncture of reform and the use of new health management measures. The present work, using a qualitative research methodology examines the Affordable Care Act in order to describe its principles and enforcement mechanisms. In order to describe the reality in Portugal, the Portuguese health system and the measures imposed by Troika are also analyzed. The intention of this entire analysis is not only to disclose the innovative U.S. law, but to find some innovative measures that could serve health management in Portugal. Essentially we identified the Exchanges and Wellness Programs, described throughout this work, leaving also the idea of the possibility of using them in the Portuguese national health system.

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Também publicado em "Estudos em homenagem ao Profº Doutor José Lebre de Freitas", Coimbra: Coimbra Editora, 2013, [327]-376 pp.

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.